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Atualizado em 14.04.2021
Comunicado
Comunicado
Para mais informações consulte o portal do IFAP .
A Autoridade de Gestão do PDR2020 informa, que a título excecional, serão admitidas candidaturas às operações 3.2.2, 3.3.2 e 8.1.3 (prevenção da floresta contra agentes bióticos e abióticos), até ao dia 3 de agosto de 2015.
Lisboa, 31 de julho de 2015
Os primeiros apoios do novo quadro comunitário às medidas de investimento nas explorações agrícolas e na agro-indústria, já chegaram aos agricultores. Foram veiculados cerca de 44 milhões de euros no mês de junho no âmbito de projetos de investimento do PDR 2020, que equivalem a um aumento de 1% na taxa de execução deste programa.
O presente fluxograma simplificado do circuito de decisão das candidaturas ao PDR 2020 foi elaborado em cumprimento do disposto no artigo 49.º do Regulamento (UE) 1305/2013, de 17.10. e no artigo 17º do Decreto-lei n.º 159/2014, de 27.10., conjugado com o disposto na regulamentação específica de aplicação das medidas do PDR 2020.
Em ano de arranque de um novo Programa, o PDR2020 marcou presença na Feira Nacional de Agricultura, palco privilegiado de divulgação da agricultura e do mundo rural português.
À semelhança do formato inaugurado com a OVIBEJA, em Santarém o PDR2020 privilegiou o contacto direto com os seus beneficiários, disponibilizando apoio técnico sobre o novo Programa e, sobretudo, sobre as linhas de financiamento já disponíveis.
Foram mais de 2.500 os beneficiários e potenciais candidatos ao PDR2020 que participaram no roteiro de esclarecimento PDR2020, organizado pela Autoridade de Gestão do PDR2020, e que percorreu todo o pais durante o mês de Abril.