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A TRANSIÇÃO DO PRODER PARA O PDR2020

Publicado a 30 de Novembro de 2015

Uma boa transição entre Programas é fundamental para promover o desenvolvimento rural, nomeadamente o investimento agrícola e florestal. Este objetivo tem orientado toda a fase de arranque do PDR2020.

O quadro regulamentar do atual período de programação apenas ficou estabilizado em Dezembro de 2013. Em consequência deste atraso, foi alargada pela Comissão Europeia a possibilidade de financiar com o orçamento do PDR2020 as candidaturas que fossem aprovadas no PRODER até 31 de dezembro de 2014. Este alargamento abrangeu quase todas as tipologias de medidas, estendendo-se, pela primeira vez, às medidas do investimento. Esta possibilidade foi totalmente inédita na história da gestão de fundos comunitários, e constituiu uma decisiva salvaguarda para que o ritmo de investimento a que vínhamos assistindo não diminuísse, para que nenhum agricultor ou produtor florestal sentisse qualquer constrangimento no acesso ao financiamento.

O PRODER tinha mais de 5.000 candidaturas em carteira, submetidas após a sua entrada em overbooking, em fevereiro de 2013,cuja análise e decisão estava dependente de libertação de verbas provenientes de projetos desistidos ou não executados integralmente, bem como da efetiva possibilidade de execução dos projetos no tempo de vida do Programa.

Assim, a consolidação das regras comunitárias relativas à transição entre o PRODER e o PDR2020, permitiu viabilizar estas candidaturas e admitir a apresentação de novas candidaturas a partir de janeiro de 2014. Em junho de 2014, as candidaturas submetidas ascendiam já a mais de 10.000, encontrando-se cerca de 1.600 analisadas.  

 

Ano 2014

Gráfico 1 - Ano 2014

Impunha-se por isso gerir com toda a cautela e ponderação o volume de candidaturas submetido face ao analisado, e, no final de junho, por indicação da tutela, foi suspensa a submissão de novos Pedidos de Apoio. Era crucial realizar um ponto de situação, tanto mais que, para além da necessidade de dar o devido seguimento a todo este volume de candidaturas, analisando e decidindo, era decisivo garantir a execução atempada do PRODER e ainda preparar a implementação do PDR2020.

Por outro lado, todos os projetos de investimento aprovados ao abrigo deste regime, encorpariam os compromissos transitados para o PDR2020, a par dos compromissos agroambientais e outros que, tradicionalmente, foram sempre objeto de transição entre quadros. 

  

Compromissos Transitados

Gráfico 2 - Compromissos Transitados

Com a entrada em funções da nova Gestora, em julho de 2014, a mesma equipa que analisava candidaturas e pedidos de pagamento de projetos já aprovados, iniciou a operacionalização do novo Programa, em particular das medidas matriz do PDR2020, o investimento agrícola e agroindustrial, de modo a disponibilizar os primeiros apoios PDR2020 antes mesmo da sua aprovação pela Comissão Europeia.

A Autoridade de Gestão do PDR2020 é criada a 1 de novembro de 2014, assumindo as atribuições de execução atempada e encerramento do PRODER e do PRRN, além das tarefas de operacionalização do PDR2020. As medidas de apoio ao investimento agrícola e agroindustrial do PDR2020 abrem 15 dias depois.

Em 31 de dezembro de 2014, data em que findava a possibilidade de financiar com o orçamento do PDR2020 as candidaturas aprovadas com regras do PRODER, estavam ainda por decidir 5.400 candidaturas. Estas candidaturas só tinham um de dois caminhos: ou eram canceladas, ou eram viabilizadas no âmbito do PDR2020. Por determinação da tutela, seguiram o segundo caminho.   

Ou seja, quando esta Autoridade de Gestão começa a receber novas candidaturas tinha já mais de 5.400 candidaturas em carteira, submetidas durante o ano de 2014, que importava adaptar para as novas regras, e, depois, analisar e decidir. 

 

Candidaturas Entradas - 2015

Gráfico 3 - Candidaturas entradas 2015

A equipa do PDR2020 empenhou-se em preparar o sistema para a receção, análise e decisão de novas candidaturas. Foi também necessário prever a adaptação ao PDR2020 das candidaturas que estavam já em carteira, e ainda continuar com os procedimentos de monitorização da execução de projetos já aprovados, por forma a assegurar a plena utilização, e em tempo útil, dos fundos europeus afetos ao PRODER e ao PRRN.

Salienta-se o papel das equipas das Direções Regionais de Agricultura e Pescas em todo o processo, com a análise de candidaturas e de pedidos de pagamento. O resultado do desempenho de todos reflete-se na execução financeira a 100% do PRODER ainda no 1.º semestre de 2015, ou seja, uma execução de 7% de FEADER, a que se somarão mais 15% de taxa de execução do PDR2020 até ao final de 2015.

Mas reflete-se também no ritmo de análise de novas candidaturas (cerca de 1.500 candidaturas analisadas nos dois últimos meses) face a 2014 (média mensal de 467 candidaturas analisadas), no encerramento físico dos projetos do PRODER, que contava com um taxa de 51% em meados de 2014 (com 34 615 projetos aprovados) e que atinge agora 81% (com 38 619 projetos aprovados) e ainda na manutenção da continuidade dos pagamentos aos agricultores ao longo de todo este período.

A transição entre quadros processou-se, assim, sem hiatos nem sobressaltos.

  

Ano 2015

Gráfico 4 - Ano 2015

 

Evolução do Encerramento dos Projetos

Gráfico 5 - Encerramento

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