PDR2020 / Centro de informação / Regras de Comunicação
A informação e publicitação das intervenções financiadas pelos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI - FEADER, FEDER, FSE e Fundo de Coesão), tem por objetivo informar os cidadãos sobre o papel da União Europeia no apoio ao desenvolvimento económico e social dos vários Estados Membros, bem como assegurar a transparência relativa aos projetos cofinanciados.
Todas as operações que beneficiam da contribuição financeira dos Fundos Europeus devem ser obrigatoriamente objeto de medidas de informação e publicidade, no respeito pelas disposições definidas no Regulamento da União Europeia n.º 1303/2013, de 17 de dezembro (Artigos 115º a 117º e Anexo XII), que descreve as ações de informação e publicidade que devem ser levadas a cabo pelos Estados Membros, autoridades de gestão e entidades beneficiárias, assim como, pelas regras definidas nos Regulamentos de Execução da União Europeia (UE) nº 808/2014, de 17 de julho (Artigo 13º e Anexo III), e nº 821/2014 (Artigos 3º a 5º e Anexo II), e ainda pelo estipulado na Deliberação da CIC - Comissão Interministerial de Coordenação do Acordo de Parceria, nº2 – C1/2015, de 7 de julho, que aprova a Estratégia Comum de Comunicação do Portugal 2020.