O critério é valorizado em função da criação líquida de postos de trabalho, medidos em UTA (Unidade de trabalho ano = 240 dias de trabalho * 8 horas por dia) criados em cada 300 mil euros de investimento elegível, tendo em atenção os seguintes escalões:
- Nº. de postos de trabalho criados, medidos em UTA’ s, menor que 1 – 0 pontos
- Nº. de postos de trabalho criados, medidos em UTA’ s, maior ou igual a 1 e menor que 3 – 10 pontos
- Nº. de postos de trabalho criados, medidos em UTA’ s, maior ou igual a 3 – 20 pontos
Exemplo 1
. Investimento elegível = 1.000.000€
. Postos de trabalho criados = 4
1.000.000/ 300.000 = 3,3333, valor este que ultrapassa o nº inteiro pelo que se arredonda para o nº inteiro imediatamente superior, passando portanto a 4.
Assim sendo, temos: 4PT/ 4 = 1
Este valor (que não é objeto de arredondamento) corresponde ao escalão intermédio da tabela acima indicada, pelo que o critério é valorizado com 10 pontos.
Exemplo 2
. Investimento elegível = 350.000€
. Postos de trabalho criados = 1
350.000/ 300.000 = 1,1666, valor este que ultrapassa o nº inteiro pelo que se arredonda para o nº inteiro imediatamente superior, passando portanto a 2.
Assim sendo, temos: 1PT/ 2 = 0,5
Este valor (que não é objeto de arredondamento) corresponde ao 1.º escalão da tabela acima indicada, pelo que o critério é valorizado com 0 pontos.