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PEDIDO ÚNICO 2016

Publicado a 12 de Fevereiro de 2016

A partir do dia 15 de fevereiro de 2016 inicia-se o período de apresentação de candidaturas ao Pedido Único de 2016.

A candidatura ao PU 2016 poderá ser efetuada diretamente pelo beneficiário na Área Reservada do Portal do IFAP, ou através das Entidades reconhecidas por esse Instituto numa das Salas de Atendimento existentes para o efeito.

No PU2016, no âmbito das medidas SIGC do Desenvolvimento Rural, apenas serão aceites novos compromissos (candidaturas) para as seguintes operações:

Medida 7 «Agricultura e Recursos Naturais»

  • Operação 7.3.1«Pagamento Natura»

Medida 9«Manutenção da Atividade Agrícola em Zonas Desfavorecidas

  • Operação 9.0.1 «Zonas de Montanha»,
  • Operação 9.0.2 «Zonas, que não as de montanha, sujeitas a condicionantes naturais significativas»
  • Operação 9.03 «Zonas sujeitas a condicionantes específicas».

Para beneficiários com compromissos ativos nas medidas SIGC do Desenvolvimento Rural, conforme definido nos respetivos regulamentos de aplicação, é necessária a apresentação do pedido de pagamento, efetuada através do PU, caso pretendam o pagamento dos respetivos apoios no ano de 2016.

Para a operação 7.3.1«Pagamento Natura», as candidaturas devidamente submetidas que cumpram os critérios de elegibilidade dos beneficiários, previstos no artigo 9.º da Portaria nº 56/2015, de 27 de fevereiro, são selecionadas para hierarquização. Poderá consultar os critérios de seleção e respetivos fatores, fórmulas, ponderação e critério de desempate da Operação 7.3.1 «Pagamento Natura» no ficheiro em anexo.

Consulte os Critérios de Seleção aqui .

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