PDR2020 / O PDR2020 / Arquitetura / Área 2-Competitividade e Organização da Produção / Medida 3-Valorização da Produção Agrícola / Ação 3.2-Investimento na Exploração Agrícola / Operação 3.2.2-Pequenos Investimentos nas Explorações Agrícolas
Esta Operação visa a melhoria das condições de vida, de trabalho e de produção, com reflexo no desempenho das explorações agrícolas, mediante a realização de investimentos materiais de pequena dimensão, de natureza pontual e não inseridos em planos de investimento, que, pelos baixos montantes envolvidos, dispensam uma análise aprofundada, justificando-se um processo de candidatura simplificado.
Para saber mais sobre esta Operação, consulte a legislação e documentos de suporte à submissão de candidaturas, que disponibilizamos nesta página:
Presidência do Conselho de Ministros
Declara as cheias e inundações como ocorrência natural excecional e aprova medidas de apoio em consequência dos danos causados.
Ministério da Agricultura e do Mar
Estabelece o regime de aplicação da operação 3.2.2, «Pequenos investimentos na exploração agrícola», e da operação 3.3.2, «Pequenos investimentos na transformação e comercialização de produtos agrícolas», ambas da medida 3, «Valorização da produção agrícola», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Alteração de várias portarias do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR 2020)
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Procede à segunda alteração à Portaria n.º 107/2015, de 13 de abril, que estabelece o regime de aplicação da operação 3.2.2, «Pequenos investimentos na exploração agrícola», e da operação 3.3.2, «Pequenos investimentos na transformação e comercialização de produtos agrícolas», ambas da medida n.º 3, «Valorização da produção agrícola», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Procede à terceira alteração à Portaria n.º 107/2015, que estabelece o regime de aplicação da operação n.º 3.2.2, «Pequenos investimentos na exploração agrícola», e da operação n.º 3.3.2, «Pequenos investimentos na transformação e comercialização de produtos agrícolas», do PDR 2020
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Procede à alteração de várias portarias do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR2020).
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Procede à alteração de várias portarias do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR2020).
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Procede à primeira alteração à Portaria n.º 213-A/2017, de 19 de julho, que procede à segunda alteração à Portaria n.º 107/2015, de 13 de abril, que estabelece o regime de aplicação da operação 3.2.2, «Pequenos investimentos na exploração agrícola», e da operação 3.3.2, «Pequenos investimentos na transformação e comercialização de produtos agrícolas», ambas da medida n.º 3, «Valorização da produção agrícola», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente.
Ministério da Agricultura
Sexta alteração da Portaria n.º 107/2015, de 13 de abril, que estabelece o regime de aplicação da operação 3.2.2, «Pequenos investimentos na exploração agrícola», e da operação 3.3.2, «Pequenos investimentos na transformação e comercialização de produtos agrícolas».
Administração Interna, Modernização do Estado e da Administração Pública, Ambiente e Ação Climática e Agricultura
Aprova a delimitação dos territórios vulneráveis com base nos critérios fixados no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 28-A/2020 , de 26 de junho
Aberto de 23 de Abril de 2015 às 00:00 a 30 de Junho de 2015 às 23:59
Aberto de 6 de Julho de 2015 às 00:00 a 3 de Agosto de 2015 às 23:59
Distritos de Beja, Évora e Portalegre.
Aberto de 31 de Julho de 2017 às 14:00 a 29 de Setembro de 2017 às 17:00
Distritos de Castelo Branco, Guarda, Bragança e Concelhos de Alcácer do Sal, Grândola e Santiago do Cacém.
Aberto de 14 de Agosto de 2017 às 14:00 a 20 de Outubro de 2017 às 17:00
Concelhos de Coruche e Chamusca do Distrito de Santarém e Alcoutim e Castro Marim do Distrito de Faro
Aberto de 20 de Setembro de 2017 às 10:00 a 17 de Novembro de 2017 às 17:00
Aberto de 30 de Janeiro de 2018 às 10:00 a 23 de Março de 2018 às 17:00
Aberto de 24 de Junho de 2019 às 14:00 a 26 de Julho de 2019 às 17:00
Aberto de 8 de Agosto de 2019 às 17:00 a 10 de Setembro de 2019 às 17:00
Aberto de 25 de Setembro de 2019 às 17:00 a 20 de Dezembro de 2019 às 17:00
Aberto de 30 de Março de 2021 às 19:00 a 31 de Maio de 2021 às 19:00
Aberto de 14 de Maio de 2021 às 17:00 a 14 de Julho de 2021 às 17:00
Territórios Vulneráveis reconhecidos nos termos da Portaria n.º 301/2020 de 24 de dezembro, que identifica as freguesias que apresentam maior suscetibilidade e perigosidade de incêndio rural.
Aberto de 28 de Janeiro de 2022 às 17:00 a 6 de Maio de 2022 às 17:00
Aberto de 7 de Fevereiro de 2022 às 17:00 a 6 de Junho de 2022 às 17:00
Aberto de 4 de Março de 2022 às 17:00 a 6 de Maio de 2022 às 17:00
Aberto de 24 de Novembro de 2022 às 17:00 a 24 de Fevereiro de 2023 às 17:00
Aberto de 17 de Março de 2023 às 18:00 a 19 de Maio de 2023 às 17:00
Gabinete do Ministro
(determina a existência de uma situação de seca severa (agrometeorológica) no território continental, desde o dia 30 de junho de 2017, que consubstancia um fenómeno climático adverso, com repercussões negativas na atividade agrícola)