PDR2020 / O PDR2020 / Arquitetura / Área 2-Competitividade e Organização da Produção / Medida 3-Valorização da Produção Agrícola / Ação 3.2-Investimento na Exploração Agrícola / Operação 3.2.2-Pequenos Investimentos nas Explorações Agrícolas
Esta Operação visa a melhoria das condições de vida, de trabalho e de produção, com reflexo no desempenho das explorações agrícolas, mediante a realização de investimentos materiais de pequena dimensão, de natureza pontual e não inseridos em planos de investimento, que, pelos baixos montantes envolvidos, dispensam uma análise aprofundada, justificando-se um processo de candidatura simplificado.
Para saber mais sobre esta Operação, consulte a legislação e documentos de suporte à submissão de candidaturas, que disponibilizamos nesta página:
Presidência do Conselho de Ministros
Declara as cheias e inundações como ocorrência natural excecional e aprova medidas de apoio em consequência dos danos causados.
Ministério da Agricultura e do Mar
Estabelece o regime de aplicação da operação 3.2.2, «Pequenos investimentos na exploração agrícola», e da operação 3.3.2, «Pequenos investimentos na transformação e comercialização de produtos agrícolas», ambas da medida 3, «Valorização da produção agrícola», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Alteração de várias portarias do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR 2020)
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Procede à segunda alteração à Portaria n.º 107/2015, de 13 de abril, que estabelece o regime de aplicação da operação 3.2.2, «Pequenos investimentos na exploração agrícola», e da operação 3.3.2, «Pequenos investimentos na transformação e comercialização de produtos agrícolas», ambas da medida n.º 3, «Valorização da produção agrícola», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Procede à terceira alteração à Portaria n.º 107/2015, que estabelece o regime de aplicação da operação n.º 3.2.2, «Pequenos investimentos na exploração agrícola», e da operação n.º 3.3.2, «Pequenos investimentos na transformação e comercialização de produtos agrícolas», do PDR 2020
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Procede à alteração de várias portarias do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR2020).
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Procede à alteração de várias portarias do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR2020).
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Procede à primeira alteração à Portaria n.º 213-A/2017, de 19 de julho, que procede à segunda alteração à Portaria n.º 107/2015, de 13 de abril, que estabelece o regime de aplicação da operação 3.2.2, «Pequenos investimentos na exploração agrícola», e da operação 3.3.2, «Pequenos investimentos na transformação e comercialização de produtos agrícolas», ambas da medida n.º 3, «Valorização da produção agrícola», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente.
Ministério da Agricultura
Sexta alteração da Portaria n.º 107/2015, de 13 de abril, que estabelece o regime de aplicação da operação 3.2.2, «Pequenos investimentos na exploração agrícola», e da operação 3.3.2, «Pequenos investimentos na transformação e comercialização de produtos agrícolas».
Administração Interna, Modernização do Estado e da Administração Pública, Ambiente e Ação Climática e Agricultura
Aprova a delimitação dos territórios vulneráveis com base nos critérios fixados no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 28-A/2020 , de 26 de junho
Agricultura e Alimentação
Sétima alteração à Portaria n.º 107/2015, de 13 de abril, que estabelece o regime de aplicação da operação 3.2.2, «Pequenos investimentos na exploração agrícola», e da operação 3.3.2, «Pequenos investimentos na transformação e comercialização de produtos agrícolas», ambas da medida 3, «Valorização da produção agrícola», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020
Aberto de 23 de Abril de 2015 às 00:00 a 30 de Junho de 2015 às 23:59
Aberto de 6 de Julho de 2015 às 00:00 a 3 de Agosto de 2015 às 23:59
Distritos de Beja, Évora e Portalegre.
Aberto de 31 de Julho de 2017 às 14:00 a 29 de Setembro de 2017 às 17:00
Distritos de Castelo Branco, Guarda, Bragança e Concelhos de Alcácer do Sal, Grândola e Santiago do Cacém.
Aberto de 14 de Agosto de 2017 às 14:00 a 20 de Outubro de 2017 às 17:00
Concelhos de Coruche e Chamusca do Distrito de Santarém e Alcoutim e Castro Marim do Distrito de Faro
Aberto de 20 de Setembro de 2017 às 10:00 a 17 de Novembro de 2017 às 17:00
Aberto de 30 de Janeiro de 2018 às 10:00 a 23 de Março de 2018 às 17:00
Aberto de 24 de Junho de 2019 às 14:00 a 26 de Julho de 2019 às 17:00
Aberto de 8 de Agosto de 2019 às 17:00 a 10 de Setembro de 2019 às 17:00
Aberto de 25 de Setembro de 2019 às 17:00 a 20 de Dezembro de 2019 às 17:00
Aberto de 30 de Março de 2021 às 19:00 a 31 de Maio de 2021 às 19:00
Aberto de 14 de Maio de 2021 às 17:00 a 14 de Julho de 2021 às 17:00
Territórios Vulneráveis reconhecidos nos termos da Portaria n.º 301/2020 de 24 de dezembro, que identifica as freguesias que apresentam maior suscetibilidade e perigosidade de incêndio rural.
Aberto de 28 de Janeiro de 2022 às 17:00 a 6 de Maio de 2022 às 17:00
Aberto de 7 de Fevereiro de 2022 às 17:00 a 6 de Junho de 2022 às 17:00
Aberto de 4 de Março de 2022 às 17:00 a 6 de Maio de 2022 às 17:00
Aberto de 24 de Novembro de 2022 às 17:00 a 24 de Fevereiro de 2023 às 17:00
Aberto de 17 de Março de 2023 às 18:00 a 31 de Maio de 2023 às 17:00
Aberto de 30 de Março de 2023 às 17:00 a 16 de Junho de 2023 às 17:00
Aberto de 31 de Maio de 2023 às 17:00 a 7 de Julho de 2023 às 16:59
Aberto de 2 de Fevereiro de 2024 às 17:00 a 29 de Fevereiro de 2024 às 17:00
Gabinete do Ministro
(determina a existência de uma situação de seca severa (agrometeorológica) no território continental, desde o dia 30 de junho de 2017, que consubstancia um fenómeno climático adverso, com repercussões negativas na atividade agrícola)