Publicado a 7 de Abril de 2017
O beneficiário será notificado da possibilidade de transitar a sua candidatura para os avisos que estão a decorrer, sendo-lhe atribuído um prazo determinado (a definir em sede de OTE própria para o efeito). No prazo definido para o beneficiário se pronunciar sobre a transição, estarão em aberto várias opções:
- Aceitar a transição, pelo que deve enquadrar a candidatura nos avisos que se encontram a decorrer (Anúncio 7 ou Anúncio 8);
- Não aceitar a transição, podendo submeter uma nova candidatura aos avisos que se encontram a decorrer (Anúncio 7 ou Anúncio 8).
A candidatura transitada será novamente analisada e hierarquizada de acordo com os critérios de selecção e demais condições aplicáveis a esse novo período.
Sugere-se ainda a consulta nesta página às Orientações Técnicas Específicas sobre a transição de candidaturas.