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Transição de candidaturas

Publicado a 7 de Abril de 2017

O beneficiário será notificado da possibilidade de transitar a sua candidatura para os avisos que estão a decorrer, sendo-lhe atribuído um prazo determinado (a definir em sede de OTE própria para o efeito). No prazo definido para o beneficiário se pronunciar sobre a transição, estarão em aberto várias opções:

- Aceitar a transição, pelo que deve enquadrar a candidatura nos avisos que se encontram a decorrer (Anúncio 7 ou Anúncio 8);

- Não aceitar a transição, podendo submeter uma nova candidatura aos avisos que se encontram a decorrer (Anúncio 7 ou Anúncio 8).

A candidatura transitada será novamente analisada e hierarquizada de acordo com os critérios de selecção e demais condições aplicáveis a esse novo período.

Sugere-se ainda a consulta nesta página às Orientações Técnicas Específicas sobre a transição de candidaturas.

Orientação Técnica Específica n.º 51/2017

Orientação Técnica Específica n.º 52/2017

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