Publicado a 13 de Dezembro de 2024
Tendo por objetivo a simplificação e desburocratização dos serviços administrativos, em particular os licenciamentos de obras, o Decreto-Lei n.º 10/2024, de 8 de janeiro procedeu à reforma dos licenciamentos no âmbito do urbanismo, ordenamento do território e indústria e introduziu alterações significativas em diferentes diplomas, nomeadamente, no Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE).
A entrada em vigor deste diploma ocorreu em 4 de março de 2024, mas os ajustes que integra aplicam-se aos procedimentos iniciados antes dessa data e que se encontravam pendentes.
À luz deste Simplex Urbanístico, a Comissão Diretiva da Autoridade de Gestão do PEPAC reviu as exigências de entrega de elementos de licenciamento urbanístico no âmbito das candidaturas PDR2020, e informa quais as alterações implementadas: