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Regime excecional e transitório de reorganização do trabalho e de minimização de riscos de transmissão da infeção da doença COVID-19

Publicado a 5 de Maio de 2021

Foi aprovado o diploma que altera o regime excecional e transitório de reorganização do trabalho e de minimização de riscos de transmissão da infeção da doença COVID-19. No âmbito das relações laborais, estabelece a obrigação excecional e temporária de registo diário de trabalhadores de explorações agrícolas, que deverá contemplar informação relativa aos trabalhadores, como são, a identificação completa e a residência, o número de identificação fiscal, o número de beneficiário da segurança social e o respetivo contacto telefónico.

O empregador ou a empresa utilizadora ou a beneficiária da prestação, conforme aplicável, deve facultar acesso imediato ao registo supra mencionado sempre que solicitado pela Autoridade para as Condições do Trabalho ou outra autoridade competente.

A lista de concelhos e respetivos regimes aplicáveis encontram-se atualizados em https://covid19estamoson.gov.pt/ .

O Decreto-Lei nº 79-A/2020, pode ser consultado no ficheiro que disponibilizamos nesta página.


Documento para download: Decreto_Lei n.º 79_A_2020.pdf (28,59 kB)

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