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Reclamação dos termos da decisão

Publicado a 5 de Janeiro de 2017

Caso o Sr. Beneficiário não concorde com os termos da decisão da sua candidatura, poderá apresentar uma reclamação ao Presidente da Comissão Diretiva da Autoridade de Gestão do PEPAContinente, no prazo máximo de 15 dias úteis, após a receção das referidas notificações, ao abrigo do artigo 191.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro, através de ofício, para a morada Rua de S. Julião, N.º 63, 1149-030 Lisboa ou para PDR2020 em contacto consigo .

Deverá ainda ter em atenção que a apresentação da reclamação não suspende o prazo de apresentação dos comprovativos do cumprimento das condicionantes pré-contratuais. Não obstante, poderá pedir a prorrogação do prazo em questão, através de funcionalidade própria disponível no Balcão do PDR2020.

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