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Pedido Único de 2017

Publicado a 3 de Março de 2017

A partir do dia 01 de março de 2017 inicia-se o período de apresentação de candidaturas ao Pedido Único de 2017.

A candidatura ao PU 2017 poderá ser efetuada diretamente pelo beneficiário na Área Reservada  do Portal do IFAP , ou através das Entidades reconhecidas por esse Instituto numa das Salas de Atendimento  existentes para o efeito.

No PU2017, no âmbito das medidas SIGC do Desenvolvimento Rural, apenas serão aceites novos compromissos (candidaturas) para as seguintes operações:

 Medida 7 «Agricultura e Recursos Naturais»

  • Operação 7.8.1 «manutenção de raças autóctones  em risco», para os beneficiários que à data da apresentação da candidatura tenham termo de aceitação assinado na Ação n.º 3.1, «Jovens Agricultores», do PDR2020
  • Operação 7.3.1«Pagamento Natura»

Medida 9«Manutenção da Atividade Agrícola em Zonas Desfavorecidas»

  • Operação 9.0.1 «Zonas de Montanha»
  • Operação 9.0.2 «Zonas, que não as de montanha, sujeitas a condicionantes naturais significativas»
  • Operação 9.03 «Zonas sujeitas a condicionantes específicas»

Para beneficiários com compromissos ativos nas medidas SIGC do Desenvolvimento Rural, conforme definido nos respetivos regulamentos de aplicação, é necessária a apresentação do pedido de pagamento, efetuada através do PU, caso pretendam o pagamento dos respetivos apoios no ano de 2017.

Para a Operação 7.3.1«Pagamento Natura» e para a Medida 9 «Manutenção da Atividade Agrícola em Zonas Desfavorecidas», caso o montante total das candidaturas apresentadas exceda a dotação orçamental disponível, os montantes do apoio a conceder por beneficiário são objeto de rateio, reduzindo -se proporcionalmente em função do excesso verificado.

   

 

Já está disponível a versão atualizada da Orientação Técnica Específica (OTE) n.º 4/2015  «Medida 7 - Agricultura e Recursos Naturais – Informações complementares para aplicação da medida 7 (SIG-C)».


Documento para download: OTE_4_15_03_2017_V2.pdf (10,00 MB)

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