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Pedido Único 2018

Publicado a 2 de Fevereiro de 2018

A partir do dia 15 de fevereiro de 2018 inicia-se o período de apresentação de candidaturas ao Pedido Único de 2018.

A candidatura ao PU 2018 poderá ser efetuada diretamente pelo beneficiário na Área Reservada  do Portal do IFAP , ou através das Entidades reconhecidas por esse Instituto numa das Salas de Atendimento  existentes para o efeito.

 No PU2018, no âmbito das medidas SIGC do Desenvolvimento Rural, apenas serão aceites novos compromissos (candidaturas) para as seguintes operações:

 Medida 7 «Agricultura e Recursos Naturais»

  • Operação 7.3.1«Pagamento Natura»

Medida 9«Manutenção da Atividade Agrícola em Zonas Desfavorecidas»

  • Operação 9.0.1 «Zonas de Montanha»
  • Operação 9.0.2 «Zonas, que não as de montanha, sujeitas a condicionantes naturais significativas»
  • Operação 9.03 «Zonas sujeitas a condicionantes específicas»

Para beneficiários com compromissos ativos nas medidas SIGC do Desenvolvimento Rural, conforme definido nos respetivos regulamentos de aplicação, é necessária a apresentação do pedido de pagamento, efetuada através do PU, caso pretendam o pagamento dos respetivos apoios no ano de 2018.

Para a Operação 7.3.1«Pagamento Natura» e para a Medida 9 «Manutenção da Atividade Agrícola em Zonas Desfavorecidas», caso o montante total das candidaturas apresentadas exceda a dotação orçamental disponível, os montantes do apoio a conceder por beneficiário são objeto de rateio, reduzindo -se proporcionalmente em função do excesso verificado.

Já está disponível a versão atualizada da Orientação Técnica Específica (OTE) n.º 4/2015  «Medida 7 - Agricultura e Recursos Naturais – Informações complementares para aplicação da medida 7 (SIG-C)».


Documento para download: OTE Nº4_2018.pdf (1,62 MB)

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