PDR2020 / Centro de informação / Notícias / PEDIDO ÚNICO 2020

PEDIDO ÚNICO 2020

Publicado a 4 de Fevereiro de 2020

A partir do dia 1 de fevereiro de 2020 inicia-se o período do Pedido Único (PU) de 2020.

A formalização do PU2020 poderá ser efetuada diretamente pelo beneficiário na Área Reservada   do Portal do IFAP  , ou através das Entidades reconhecidas por esse Instituto numa das Salas de Atendimento existentes para o efeito.

No PU2020, no âmbito das medidas SIGC do Desenvolvimento Rural, apenas serão aceites novos compromissos (candidaturas) para as seguintes operações:

         Medida 7 «Agricultura e Recursos Naturais»

  • Operação 7.8.1 «Manutenção de raças autóctones  em risco», para os beneficiários que à data da apresentação da candidatura tenham termo de aceitação assinado na Ação n.º 3.1, «Jovens Agricultores», do PDR2020
  • Operação 7.3.1«Pagamento Natura»

Medida 9 «Manutenção da Atividade Agrícola em Zonas Desfavorecidas»

  • Operação 9.0.1 «Zonas de Montanha»
  • Operação 9.0.2 «Zonas, que não as de montanha, sujeitas a condicionantes naturais significativas»
  • Operação 9.03 «Zonas sujeitas a condicionantes específicas»

 

Para a Operação 7.3.1«Pagamento Natura» e para a Medida 9 «Manutenção da Atividade Agrícola em Zonas Desfavorecidas», caso o montante total das candidaturas apresentadas exceda a dotação orçamental disponível, os montantes do apoio a conceder por beneficiário são objeto de rateio, reduzindo -se proporcionalmente em função do excesso verificado.

Para os beneficiários que mantiveram os compromissos ativos nas medidas SIGC do Desenvolvimento Rural até 31 de dezembro de 2019, conforme definido na Portaria nº 407-A / 2019, de 23 de dezembro, é possível solicitar o prolongamento do compromisso, o qual deve ser efetuado através do PU2020. Nos termos do artigo 2.º da referida Portaria, o prolongamento  é concedido aos beneficiários que, no PU2020,submetam pedido de pagamento e que reúnam as seguintes condições:

a) Tenham compromisso ativo em 31 de dezembro de 2019;

b) Reúnam as condições de elegibilidade previstas na operação em causa;

c) Mantenham os compromissos anteriormente assumidos a partir de 1 de janeiro de 2020.


Documento para download: Portaria n.º 407-A_Prolongamento.pdf (256,56 kB)

Instale a nova APP Mobile do PDR2020: Link para descarregar app mobile - Android Link para descarregar app mobile - IOS