Publicado a 12 de Dezembro de 2019
Os regulamentos de aplicação das operações apoiadas pelo PDR2020 estabelecem prazos máximos para a conclusão dos investimentos, na grande maioria dos casos, 24 meses contados da data da submissão autenticada do Termo de Aceitação.
Os beneficiários podem solicitar, à Autoridade de Gestão, a prorrogação deste prazo, em casos excecionais e devidamente justificados, nos termos do previsto na OTG nº 9/2018, de 25/10/2018, disponível no portal do PDR2020, em www.pdr-2020.pt .
Adicionalmente, este prazo pode ainda ser prorrogado pelo IFAP, I.P. em sede de último pedido de pagamento, conforme previsto na Nota Informativa FDER-00010/2019, de 01/08/2019, relativa à Atualização de Datas para conclusão da realização física e/ou financeira e para submissão do último pedido de pagamento, emitida pelo IFAP, I.P. e disponível no portal do IFAP, I.P., em www.ifap.pt .
Considerando o elevado nível de compromisso alcançado pelo PDR2020 e o número significativo de projetos relativamente aos quais o seu prazo de conclusão já se encontra ultrapassado sem que tenha sido apresentado o último pedido de pagamento, torna-se necessário avaliar se os beneficiários pretendem ou não concluir a execução dos seus projetos, para que as verbas eventualmente libertadas por investimentos não totalmente executados possam ser canalizadas para outras ações, viabilizando a aprovação de novos projetos. Reafirma-se que é do interesse de todos garantir o pleno aproveitamento, e em tempo útil, das verbas do PDR2020.
Assim, os beneficiários dos projetos cuja data de submissão do último pedido de pagamento, estabelecida no respetivo Termo de Aceitação, esteja ultrapassada, devem evidenciar a normal e atempada execução física da operação, através da apresentação do último pedido de pagamento com a maior brevidade e em limite máximo até ao final de Janeiro de 2020, sob pena de, nos termos da legislação vigente, poder ser determinada a anulação da decisão de aprovação da candidatura.
Lisboa, 12 de Dezembro de 2019.
A Gestora do PDR2020,
Gabriela Freitas