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Medida de apoio excecional e temporária aos agricultores em resposta ao impacto da invasão da Ucrânia pela Rússia

Publicado a 12 de Dezembro de 2022

Medida de apoio excecional e temporária aos agricultores em resposta ao impacto da invasão da Ucrânia pela Rússia

Foi hoje, publicado o diploma que regulamenta a medida específica para concessão de apoio temporário excecional ao abrigo do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), em resposta ao impacto da invasão da Ucrânia pela Rússia, através do Regulamento (UE) 2022/1033, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de junho de 2022.

Esta nova medida é aplicada a todo o território nacional e abrange os setores dos bovinos de carne; Ovinos ou caprinos; Hortofrutícola - mercado, ajustamento da oferta; Cereais - processamento pós-colheita, secagem; bem como, Culturas arvenses, hortícolas, pomares, vinha e olival.

As candidaturas serão submetidas eletronicamente através de formulário próprio disponível na plataforma iDigital, no portal oficial do IFAP, I. P . e o respetivo período de submissão de candidaturas decorrerá entre os dias 12 de dezembro de 2022 e 13 de janeiro de 2023.

Consulte a Portaria Nº 294/2022, de 12 de dezembro no ficheiro que infra disponibilizamos.


Documento para download: Portaria n.º 294_2022.pdf (1,34 MB)

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