PDR2020 / Centro de informação / Notícias / Do PDR2020 ao PEPAC no Continente: Transição assegurada, continuidade da execução
Publicado a 19 de Dezembro de 2025
Uma boa transição entre Programas é fundamental para promover o investimento agrícola e florestal, mas só é eficaz se for construída para ir ao encontro das necessidades de quem investe, de quem produz, do setor agroflorestal. Este objetivo pretende assegurar a conclusão dos investimentos com maior grau de confiança, dentro dos novos prazos e regras estabelecidas.
As medidas de apoio PDR2020 que transitam para o PEPAC no Continente são as seguintes:
Regras e prazos aplicáveis à transição PDR2020 → PEPAC no Continente:
Clarifica-se que, todas as operações com Último Pedido de Pagamento submetido não são abrangidas pelo presente mecanismo, considerando-se para efeitos de controlo a informação constante no Sistema de Informação do IFAP a 22.12.2025.
Para efeitos de prorrogação automática, consideram-se operações ativas as que reúnam, cumulativamente, as seguintes condições:
No âmbito das operações 2.1.4, 7.8.3 e 10.2.1 importa, igualmente, clarificar que o presente mecanismo se refere, exclusivamente, à possibilidade de apresentação do Último Pedido de Pagamento, devendo a mesma ser solicitada junto do Organismo Pagador.
Esta transição foi desenhada para proteger o seu investimento, garantindo estabilidade e tempo de execução aos projetos PDR2020 aprovados: cumpra os prazos indicados para garantir a conclusão da sua operação sem sobressaltos.
A Autoridade de Gestão do PEPAC no Continente reafirma o seu compromisso de continuar a apoiar os nossos produtores agrícolas e florestais, com foco em dotar a agricultura portuguesa de mecanismos sólidos e duradouros que lhe permitam fazer face a um mercado global cada vez mais exigente, contribuindo para que o tecido empresarial agrícola e florestal ganhe competitividade, dinamismo e atratividade.