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Complementaridade do PDR2020 com outros regimes de apoio ao abrigo da OCM Única - Organizações de Produtores

Publicado a 29 de Outubro de 2015

Comunicado

O princípio da complementaridade dos fundos comunitários,  consagrado pela União Europeia para o atual período de programação, veio permitir uma melhor utilização conjunta dos fundos para objetivos comuns decorrentes da Estratégia Europa 2020.

Assim, deixou de ser aplicável a anterior linha de demarcação estabelecida no anterior quadro de apoio.

Neste contexto passam a ser  elegíveis no PDR 2020 investimentos apresentados por  Organizações de Produtores, independentemente da tipologia das ações aprovadas nos Programas Operacionais das mesmas, no pressuposto do cumprimento integral das condições de elegibilidade das operações, nomeadamente a existência de coerência técnica e económica bem como a verificação da condição de inexistência de duplo financiamento para esse investimento.

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