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Aumento abrupto e excecional de custos de produção: Novas regras para PALT FF

Publicado a 9 de Janeiro de 2023

O aumento abrupto e excecional dos custos com matérias-primas, materiais, mão-de-obra e equipamentos de apoio, está a colocar dificuldades à execução dos projetos que estão ativos no PDR2020.

Na impossibilidade de aumentar o valor global do apoio atribuído, pretende-se introduzir uma maior flexibilidade na execução dos projetos, possibilitando aos beneficiários tomar opções e acomodar subidas de custos nalgumas componentes de investimento, à custa de outras, dentro do projeto aprovado e mantendo o seu principal objetivo.

É este o objetivo da nova Orientação Técnica Geral (OTG Nº 10/2023), que infra se publica.

São, assim, introduzidas três novidades:

• Aceita-se que, em Pedidos de Alteração Físico-Financeiros (PALT FF), e sem aumentar o valor global do apoio atribuído ao projeto, os beneficiários possam aumentar em 20% o valor aprovado de determinadas despesas à custa de outras, podendo exceder os valores das tabelas de referência e/ou orçamentos que estiveram na base da sua aprovação até um máximo de 20%, sendo que, relativamente a este aumento, se considera demonstrada a razoabilidade de custos;

• Nesses PALT FF, a excecionalidade da alteração relativa ao aumento de custos, fundamentada no aumento abrupto e excecional dos custos com matérias-primas, materiais, mão-de-obra e equipamentos de apoio, fica desde logo verificada, não carecendo de qualquer outra justificação, ou seja, sem necessidade de apresentação de documentação adicional;

• O número máximo de PALT FF que podem ser submetidos por projeto passa, de forma generalizada, de 3 para 4, independentemente de já ter sido ou não ultrapassado o prazo contratualmente definido para a conclusão da operação.


Documento para download: OTG Nº 10_2023.pdf (552,87 kB)

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