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Atualização dos formulários de transição

Publicado a 9 de Junho de 2017

De forma a facilitar o processo de preenchimento do formulário da transição, nomeadamente no preenchimento do valor unitário, quantidade e a validação do investimento total sem IVA, e com o objetivo de ultrapassar os constrangimentos relativos aos arredondamentos, informamos que se permite agora, para cada investimento, um desvio de até 5 €, sempre para um valor do investimento total sem IVA igual ou inferior ao submetido na candidatura inicial.

Este ajustamento foi efetuado de igual forma no procedimento de desagregação de um investimento em vários. Deverá então ser preenchido o valor unitário e o valor da quantidade em conformidade assegurando-se que o investimento total sem IVA é igual ou inferior ao investimento total sem IVA da candidatura inicial. Se o produto entre as duas parcelas (valor unitário x quantidade) não igualar o investimento total sem IVA da candidatura inicial devido a arredondamentos, dever-se-á, preferencialmente, ajustar o valor unitário ou em alternativa a quantidade. Adicionalmente, o valor global do investimento total sem IVA da candidatura não poderá exceder o total de 100 € em comparação com o valor da candidatura original.

Para mais informações sobre o preenchimento do formulário poderá enviar a sua questão para pdr2020.apoio@pdr-2020.pt .

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