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Alterados prazos máximos para formação de Jovens Agricultores PDR2020

Publicado a 28 de Setembro de 2017

Já está publicada a alteração à Portaria da Ação 3.1 «Jovens Agricultores» que irá permitir aos jovens agricultores realizarem a sua formação até à data de submissão do último pedido de pagamento. Esta nova regra tem efeitos retroativos, ou seja, produz eficácia à data de entrada em vigor da portaria agora atualizada (Portaria n.º 31/2015, de 12 de fevereiro).

De referir que no âmbito do PDR2020 foram já aprovados projetos a entidades formadoras para ministrarem cursos financiados pelo PDR2020 de formação base obrigatória dirigida a:

- jovens agricultores com projetos de instalação aprovados no âmbito do PDR2020;

- jovens agricultores com projeto de instalação aprovado a partir de 1/01/2013 ao abrigo do PRODER.

 Consulte aqui a lista das referidas entidades.

Informa-se ainda que se encontra em fase final de decisão o concurso publico para a atribuição de apoios no âmbito da prestação dos serviços de aconselhamento agrícola e florestal. Os jovens agricultores que recorram a estes serviços de aconselhamento têm suprida a componente de formação complementar prevista na Portaria nº31/2015.

Até ao final de setembro do corrente ano, o PDR2020 já atribui cerca de 4 Milhões de euros de apoio à formação de jovens agricultores.

O PDR2020 já apoiou a instalação de cerca de 2.900 jovens agricultores.

Consulte aqui a nova portaria (Portaria n.º 283/2017, de 25 de setembro).

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