PDR2020 / Centro de informação / Notícias / Alterados prazos máximos para formação de Jovens Agricultores PDR2020
Publicado a 28 de Setembro de 2017
Já está publicada a alteração à Portaria da Ação 3.1 «Jovens Agricultores» que irá permitir aos jovens agricultores realizarem a sua formação até à data de submissão do último pedido de pagamento. Esta nova regra tem efeitos retroativos, ou seja, produz eficácia à data de entrada em vigor da portaria agora atualizada (Portaria n.º 31/2015, de 12 de fevereiro).
De referir que no âmbito do PDR2020 foram já aprovados projetos a entidades formadoras para ministrarem cursos financiados pelo PDR2020 de formação base obrigatória dirigida a:
- jovens agricultores com projetos de instalação aprovados no âmbito do PDR2020;
- jovens agricultores com projeto de instalação aprovado a partir de 1/01/2013 ao abrigo do PRODER.
Consulte aqui a lista das referidas entidades.
Informa-se ainda que se encontra em fase final de decisão o concurso publico para a atribuição de apoios no âmbito da prestação dos serviços de aconselhamento agrícola e florestal. Os jovens agricultores que recorram a estes serviços de aconselhamento têm suprida a componente de formação complementar prevista na Portaria nº31/2015.
Até ao final de setembro do corrente ano, o PDR2020 já atribui cerca de 4 Milhões de euros de apoio à formação de jovens agricultores.
O PDR2020 já apoiou a instalação de cerca de 2.900 jovens agricultores.
Consulte aqui a nova portaria (Portaria n.º 283/2017, de 25 de setembro).