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Agricultura Biológica e Produção integrada: Medidas para mitigar o efeito da seca

Publicado a 28 de Agosto de 2017

No âmbito do conjunto de medidas de apoio aos agricultores afetados pela situação de seca severa e incêndios, que têm vindo a ser decretadas pelo governo, a Autoridade de Gestão do PDR2020 informa que se encontra disponível no portal oficial da Direção Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural a seguinte informação, de aplicação às medidas de Agricultura Biológica e de Produção Integrada do PDR2020.

Ação 7.1 Agricultura Biológica

Foi disponibilizado o procedimento para a apresentação de autorização de derrogação às regras de produção aplicáveis à alimentação animal em caso de catástrofes (seca e incêndios).

Para mais informações, consulte o portal oficial da Direção Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR ).

Ação 7.2 Produção integrada 

Encontra-se publicado o Despacho Conjunto n.º 1/2017 , que determina que, considerando a atual situação de seca em Portugal Continental, fica temporariamente suspensa a aplicação da percentagem mínima anual de alimentos (em matéria seca) a utilizar em produção integrada, e, consequentemente, a percentagem mínima da alimentação (em matéria seca) que, numa base anual, teria de ser proveniente da própria unidade de produção, a que se referem as alíneas v) e vi) do ponto 5.3 das Normas de Produção Integrada Animal. 

Para mais informações, consulte o portal oficial da Direção Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR ).

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