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ALERTA aos Beneficiários: Prazos para autenticação do Termo de Aceitação

Publicado a 24 de Outubro de 2017

O PDR2020 relembra todos os beneficiários que a aceitação do apoio é materializada pela submissão eletrónica e autenticação do Termo de Aceitação, no prazo de 30 dias úteis, a contar da data de notificação da decisão. Caso esta data-limite não seja respeitada, caduca a decisão de aprovação do seu projeto, salvo motivo justificado não imputável ao beneficiário e aceite por esta Autoridade de Gestão.

Atendendo a  que muitos beneficiários têm solicitado o reenvio do Termo de Aceitação, alegando dificuldade de acesso à internet devido à localização remota da exploração, idade avançada do beneficiário, e-mails direcionados diretamente para a pasta SPAM, anomalias informáticas ou a ocorrência de intempéries, a Autoridade de Gestão informa que irá relevar, a titulo excecional,  estes argumentos apresentados para a não submissão em tempo do Termo de Aceitação e irá proceder ao reenvio ao IFAP dos dados relativos à aprovação das candidaturas, de modo a que o respetivo Termo de Aceitação possa ser de novo disponibilizado para assinatura.

Assim, apesar da solução encontrada para estes casos específicos, que não poderá vir a ser acolhida em situações análogas futuras,  a Autoridade de Gestão reforça que compete aos Srs. Beneficiários acautelarem todas as situações relacionadas com o seu projeto, ao longo do tempo de vida útil do mesmo, designadamente o crucial respeito pelo prazo de submissão eletrónica do Termo de Aceitação, para salvaguardar o financiamento do seu projeto.

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