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Linha de Tesouraria PDR2020 - Investimento

Publicado a 7 de Agosto de 2025

Linha de Tesouraria PDR2020 - Investimento

Encerramento do PDR2020: Linha de crédito no montante de 100 milhões de euros, sem encargos para os beneficiários, assegura transição de projetos para o PEPAC no Continente

No seguimento das medidas de gestão adotadas para preparar o PDR2020 para o seu encerramento, designadamente, a flexibilização dos prazos de conclusão dos respetivos projetos, indo ao encontro das necessidades sentidas no terreno pelos N. agricultores e produtores florestais, a Autoridade de Gestão do PEPAC no Continente informa que foi criada, ao abrigo da Portaria n.º 277/2025/1 , uma linha de crédito implementada pelo Ministério da Agricultura e Mar, em estreita articulação com o Ministério das Finanças e o Banco Português de Fomento, designada "Linha de Tesouraria PDR2020 — Investimento", no montante global de 100 milhões de euros, com bonificação integral de juros e comissões de garantia, sem encargos para os beneficiários.

De acordo com o Regulamento 2021/2115, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 2 de dezembro, a transição dos compromissos assumidos pelo PDR2020 para o PEPAC no Continente estará garantida a partir de 01.01.2026. Os Pedidos de Pagamento ainda não liquidados serão assegurados, até essa data, por esta linha de crédito, destinada a operadores da produção, transformação ou comercialização de produtos agrícolas, e do setor florestal, com projetos de investimento contratualizados no âmbito de operações PDR2020, que tenham Pedidos de Pagamento validados, ainda não liquidados, pelo IFAP, I.P.

Os beneficiários poderão aceder à linha de crédito através da formalização de um pedido de crédito junto da entidade financeira, por cada pedido de pagamento validado e não liquidado, acompanhado de autorização para partilha de informação entre o IFAP, I.P., o Banco Português de Fomento e as instituições de crédito. O montante do financiamento não pode exceder o valor dos pedidos de pagamento validados e não liquidados pelo IFAP, I.P., sendo os prazos e procedimentos definidos em protocolo a celebrar entre as entidades envolvidas.

A continuidade entre os dois Programas está, assim, devidamente assegurada, tendo presente que as medidas de apoio previstas no âmbito do PEPAC no Continente garantem a elegibilidade das medidas a transitar do anterior período de programação. A atual dinâmica do setor, com mais de 100.000 projetos no PDR2020, face a um envelope financeiro superior a 6 Mil Milhões de euros, permite ao Programa antecipar a plena execução do Programa para uma data anterior ao respetivo limite temporal de vigência, e mobilizar a totalidade dos recursos financeiros alocados a Portugal, com sucesso, garantindo que nem um cêntimo é devolvido à União Europeia.