PDR2020 / Centro de informação / Notícias / Jovens Agricultores - PORTARIA 49/2021: Reapreciação de decisões de indeferimento proferidas

Jovens Agricultores - PORTARIA 49/2021: Reapreciação de decisões de indeferimento proferidas

Publicado a 11 de Março de 2021

Tendo em atenção a publicação e entrada em vigor da Portaria n.º 49/2021, de 4 de março, as decisões de indeferimento proferidas no âmbito de candidaturas apresentadas ao abrigo das operações Jovens Agricultores, 3.1.1 (prémio) e 3.1.2 (investimento) vão ser reavaliadas oficiosamente, não sendo portanto necessário formalizar pedido de revisão da correspondente decisão.

Os promotores serão oportunamente notificados, nas situações em que se verificar que a decisão de indeferimento deve ficar sem efeito, sendo consequentemente promovida a reanálise da candidatura, com a necessária disponibilização de nova Audiência de Interessados e posterior decisão.

Se impugnou a decisão de indeferimento, e pretende dar sem efeito a reclamação ou recurso, face a esta reavaliação, deverá apresentar desistência da impugnação apresentada.

Instale a nova APP Mobile do PDR2020: Link para descarregar app mobile - Android Link para descarregar app mobile - IOS