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Encerramento do PDR2020: Flexibilização de datas para conclusão dos seus projetos

Publicado a 9 de Maio de 2025

Encerramento do PDR2020: Flexibilização de datas para conclusão dos seus projetos

O PDR2020 entrou na sua reta final, registando uma Taxa de Execução de 99%. Ao longo destes últimos 2 anos, temos partilhado com os nossos beneficiários o objetivo comum de utilização plena das verbas alocadas ao Programa e, passado o primeiro trimestre de 2025, verifica-se que o esforço de execução que tem sido impresso por quem investe deu frutos, permitindo atingir um desempenho muito positivo.

Atento o momento em que nos encontramos, importa garantir as condições para continuar a apoiar os beneficiários no encerramento dos seus projetos, aumentando a previsibilidade do investimento e preparando a transição entre o PDR2020 e o PEPAC no Continente.

A Autoridade de Gestão esclarece, assim, que são prorrogadas as datas de execução dos projetos PDR2020 relativos às medidas previstas na lista constante da versão atual da Orientação Técnica Geral Nº 9/2018 (OTG Nº 9/2018), nos termos a seguir expostos.

Considerando as especificidades do envelope financeiro Next Generation, todos os projetos aprovados neste âmbito, e relativos aos avisos referidos na lista da OTG Nº 9/2018, não são objeto de prorrogação da sua data de conclusão.

Assim, para todos os projetos PDR2020 cujos prazos de conclusão sejam inferiores ao prazo regulamentar, a prorrogação é automática, tendo como limite máximo de execução a data de 31.12.2025.

No caso dos projetos cujo prazo de conclusão tenha sido o regulamentar, e ainda não tenham esgotado o número máximo de PALT admissíveis, pode ser submetido PALT de datas no Balcão do Beneficiário, tendo como limite máximo de execução a data de 31.12.2025.

No caso dos projetos cujo prazo de conclusão tenha sido o regulamentar e já tenham esgotado o número máximo de PALT passíveis de serem submetidos previstos na OTG Nº 9/2018, o beneficiário pode ainda apresentar um pedido de atualização de datas no iDigital, do IFAP, IP.

Para mais informações e de modo a garantir o cumprimento destes novos prazos de execução, consulte a versão em vigor da Orientação Técnica Geral Nº 9/2018 .