PDR2020 / O PDR2020 / Arquitetura / Área 3-Ambiente, Eficiência no Uso dos Recursos e Clima / Medida 7-Agricultura e Recursos Naturais / Ação 7.11-Investimentos não produtivos / Operação 7.11.1-Investimentos não produtivos
Esta Operação apoia a:
Para saber mais sobre esta Operação, consulte a legislação e documentos de suporte à submissão de candidaturas, que disponibilizamos nesta página:
Estabelece o regime de aplicação da ação n.º 7.11, «Investimentos não produtivos», integrada na medida n.º 7, «Agricultura e recursos naturais», da área n.º 3, «Ambiente, eficiência no uso dos recursos e clima», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020
Ministérios do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia e da Agricultura e do Mar - Gabinetes dos Secretários de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza e da Agricultura
Cria as estruturas locais de apoio, previstas nas ações n.º 7.3 «Pagamentos Rede Natura», relativamente aos Apoios zonais de caráter agroambiental, e na Ação n.º 7.11 referente aos «Investimentos não produtivos», da Medida 7 «Agricultura e recursos naturais», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente PDR 2020
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Retifica a Portaria n.º 261/2015 , de 27 de agosto, do Ministério da Agricultura e do Mar, que estabelece o regime de aplicação da ação n.º 7.11, «Investimentos não produtivos», integrada na medida n.º 7, «Agricultura e recursos naturais», da área n.º 3, «Ambiente, eficiência no uso dos recursos e clima», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020», publicada no Diário da República n.º 167, 1.ª série, de 27 de agosto de 2015
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural - Gabinete do Ministro
Primeira alteração ao Despacho n.º 9599/2015, de 13 de agosto, que cria as Estruturas Locais de Apoio (ELA), previstas na Ação n.º 7.3 «Pagamentos Rede Natura», relativamente aos Apoios zonais de caráter agroambiental, e na Ação n.º 7.11 referente aos «Investimentos não produtivos», da Medida n.º 7 «Agricultura e recursos naturais», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Alteração de várias portarias do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR 2020)
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Procede à alteração de várias portarias do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR2020).
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Procede à alteração de várias portarias do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR2020).
Aberto de 20 de Novembro de 2017 às 17:00 a 29 de Março de 2018 às 17:00
Aberto de 15 de Outubro de 2015 às 10:00 a 31 de Março de 2016 às 19:00
Os promotores de candidaturas da tipologia “Erradicação de Espécies Invasoras Lenhosas”, enquadrada na Ação 7.11 «Investimentos não produtivos», cujo prazo para submissão, de acordo com o estabelecido no Anúncio n.º 02/ Ação 7.11/ 2017, decorre até 20-02-2018 (17:00 horas), têm de apresentar no ato de submissão das suas candidaturas Plano de Intervenção aprovado pela Estrutura Local de Apoio (ELA), conforme o definido na OTE n.º 14/2015.
Considerando que a aprovação dos Planos de Intervenção implica deslocações ao locais das intervenções previstas, chama-se a atenção dos promotores para a necessidade de os Planos serem submetidos à apreciação das ELA, o mais tardar, até 31-01-2018, devendo os mesmos ser enviados para os seguintes endereços de correio eletrónico, consoante a localização geográfica das intervenções previstas nos respetivos Planos, a saber:
Mais se informa que esta informação também se encontra publicitada no site da DRAPN (http://www.drapnorte.gov.pt/drapn/index1.php ; http://www.drapnorte.gov.pt/drapn/ela_aviso.html ).