PDR2020 / O PDR2020 / Arquitetura / Área 2-Competitividade e Organização da Produção / Medida 3-Valorização da Produção Agrícola / Ação 3.4-Infraestruturas Coletivas / Operação 3.4.2-Melhoria da Eficiencia dos Regadios Existentes
Esta operação tem como principais objetivos promover o uso mais eficiente da água e da energia dos aproveitamentos hidroagrícolas existentes e dos regadios coletivos tradicionais, através de:
Para saber mais sobre esta Operação, consulte a legislação e documentos de suporte à submissão de candidaturas, que disponibilizamos nesta página:
Ministério da Agricultura e do Mar
Estabelece o regime de aplicação da operação n.º 3.4.2, «Melhoria da eficiência dos regadios existentes», inserido na ação n.º 3.4, «Infraestruturas coletivas», da medida n.º 3, «Valorização da produção agrícola», integrada na área n.º 2, «Competitividade e organização da produção», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Alteração de várias portarias do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR 2020)
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Primeira alteração à Portaria n.º 229/2016, de 26 de agosto, que estabelece o regime de aplicação das operações nºs 3.4.1, «Desenvolvimento do regadio eficiente», e 3.4.3, «Drenagem e estruturação fundiária», inseridas na ação n.º 3.4, «Infraestruturas coletivas», da medida n.º 3, «Valorização da produção agrícola», integrada na área n.º 2, «Competitividade e organização da produção», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Procede à segunda alteração da Portaria n.º 201/2015, de 10 de julho, que estabelece o regime de aplicação da operação n.º 3.4.2, «Melhoria da eficiência dos regadios existentes», inserido na ação n.º 3.4, «Infraestruturas coletivas», da medida n.º 3, «Valorização da produção agrícola», integrada na área n.º 2, «Competitividade e organização da produção», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Procede à alteração de várias portarias do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR2020).
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Procede à quarta alteração à Portaria n.º 201/2015, de 10 de julho, e à terceira alteração à Portaria n.º 229/2016, de 26 de agosto, que estabelecem regimes de aplicação das operações inseridas na ação n.º 3.4, «Infraestruturas coletivas», da medida n.º 3, «Valorização da produção agrícola», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020.
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Procede à alteração de várias portarias do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR2020).
Ministério da Agricultura
Sexta alteração à Portaria n.º 201/2015, de 10 de julho, alterada pelas Portarias n.os 249/2016, de 15 de setembro, 189/2017, de 7 de junho, 46/2018, de 12 de fevereiro, 202/2018, de 11 de julho, e 303/2018, de 26 de novembro, que estabelece o regime de aplicação da operação n.º 3.4.2, «Melhoria da eficiência dos regadios existentes», inserido na ação n.º 3.4, «Infraestruturas coletivas», da medida n.º 3, «Valorização da produção agrícola», integrada na área n.º 2, «Competitividade e organização da produção», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente.
Agricultura
Procede à sétima alteração da Portaria n.º 201/2015, de 10 de julho, que estabelece o regime de aplicação da operação n.º 3.4.2, «Melhoria da eficiência dos regadios existentes», PDR 2020.
Agricultura
Procede à oitava alteração da Portaria n.º 201/2015, de 10 de julho, que estabelece o regime de aplicação da operação n.º 3.4.2, «Melhoria da eficiência dos regadios existentes», PDR 2020.
Aberto de 19 de Agosto de 2015 às 00:00 a 30 de Novembro de 2015 às 23:59
Aberto de 30 de Setembro de 2016 às 09:00 a 20 de Fevereiro de 2017 às 17:00
Aberto de 31 de Outubro de 2016 às 10:00 a 28 de Abril de 2017 às 17:00
Aberto de 18 de Julho de 2017 às 10:00 a 30 de Novembro de 2017 às 17:00
Aberto de 25 de Julho de 2017 às 10:00 a 20 de Outubro de 2017 às 17:00
Aberto de 10 de Maio de 2018 às 10:00 a 15 de Junho de 2018 às 17:00
Aberto de 16 de Maio de 2018 às 10:00 a 31 de Outubro de 2018 às 17:00
Território da Comunidade Intermunicipal (CIM) das Terras de Trás-os-Montes
Aberto de 29 de Agosto de 2018 às 13:00 a 21 de Setembro de 2018 às 18:00
Investimentos relacionados com a reabilitação das infraestruturas secundárias do Aproveitamento Hidroagrícola do Baixo Mondego.
Aberto de 13 de Fevereiro de 2020 às 17:00 a 24 de Fevereiro de 2020 às 17:00
Aberto de 6 de Abril de 2020 às 17:00 a 13 de Abril de 2020 às 17:00
Aberto de 2 de Outubro de 2020 às 10:00 a 20 de Novembro de 2020 às 17:00
Aberto de 18 de Dezembro de 2020 às 12:00 a 16 de Março de 2021 às 17:00
Aberto de 22 de Dezembro de 2020 às 17:00 a 10 de Fevereiro de 2021 às 17:00
Aberto de 18 de Junho de 2021 às 17:00 a 15 de Outubro de 2021 às 17:00
Aberto de 21 de Dezembro de 2021 às 17:00 a 5 de Abril de 2022 às 17:00
Aberto de 21 de Dezembro de 2021 às 17:00 a 5 de Abril de 2022 às 17:00
1º Período de candidaturas:
Entre as 17H00, do dia 25 de fevereiro, e as 17H00, do dia 6 de maio de 2022.
2º Período de candidaturas:
Entre as 17H00, do dia 24 de novembro, e as 17H00, do dia 16 de dezembro de 2022.
Aberto de 24 de Novembro de 2022 às 17:00 a 16 de Dezembro de 2022 às 17:00
Aberto de 27 de Julho de 2022 às 17:00 a 2 de Dezembro de 2022 às 17:00
Aberto de 20 de Dezembro de 2022 às 17:00 a 12 de Abril de 2023 às 17:00
Aberto de 27 de Abril de 2023 às 17:00 a 7 de Julho de 2023 às 17:00
Aberto de 18 de Julho de 2023 às 17:00 a 1 de Setembro de 2023 às 17:00