PDR2020 / O PDR2020 / Arquitetura / Área 2-Competitividade e Organização da Produção / Medida 3-Valorização da Produção Agrícola / Ação 3.1-Jovens Agricultores / Operação 3.1.1-Jovens Agricultores
Esta Operação visa aumentar a atratividade do sector a jovens investidores, através do apoio à primeira instalação na atividade agrícola, promovendo o investimento, a organização da produção e a transferência de conhecimento. A necessidade de ter uma resposta consistente para a sustentabilidade económica de primeiras instalações traduz-se numa corresponsabilização do jovem agricultor, quer ao nível da sua formação, quer ao nível financeiro, quer ainda ao nível da participação no mercado através de Organizações de Produtores.
Estes apoios têm como principais objetivos:
Para saber mais sobre esta Operação, consulte a legislação e documentos de suporte à submissão de candidaturas, que disponibilizamos nesta página:
Agricultura
Estabelece o regime de aplicação da operação 3.1.1 e 3.1.2 da ação 3.1, «Jovens agricultores», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente PDR 2020
Administração Interna, Modernização do Estado e da Administração Pública, Ambiente e Ação Climática e Agricultura
Aprova a delimitação dos territórios vulneráveis com base nos critérios fixados no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 28-A/2020 , de 26 de junho
Aberto de 23 de Fevereiro de 2015 às 00:00 a 30 de Abril de 2015 às 23:59
Aberto de 1 de Maio de 2015 às 00:00 a 2 de Novembro de 2015 às 19:00
Aberto de 3 de Novembro de 2015 às 00:00 a 29 de Fevereiro de 2016 às 23:59
Aberto de 2 de Março de 2017 às 12:00 a 24 de Julho de 2017 às 17:00
Aberto de 2 de Maio de 2018 às 12:00 a 7 de Setembro de 2018 às 17:00
Aberto de 31 de Julho de 2018 às 17:00 a 28 de Setembro de 2018 às 17:00
Aberto de 9 de Novembro de 2018 às 17:00 a 31 de Dezembro de 2018 às 17:00
Aberto de 28 de Março de 2019 às 12:00 a 3 de Maio de 2019 às 17:00
Aberto de 23 de Setembro de 2019 às 17:00 a 8 de Novembro de 2019 às 17:00
Aberto de 8 de Junho de 2020 às 17:00 a 8 de Setembro de 2020 às 17:00
Consulte os territórios de baixa densidade definidos pela CIC Portugal 2020 nas respetivas deliberações: Deliberação n.º 23/2015 , de 26 de março, alterada pela Deliberação n.º 55/2015 , de 1 de julho, e retificada pela Deliberação n.º 20/2018 , de 12 de setembro.
Aberto de 20 de Novembro de 2020 às 17:00 a 5 de Fevereiro de 2021 às 17:00
Territórios Vulneráveis reconhecidos nos termos da Portaria n.º 301/2020 de 24 de dezembro, que identifica as freguesias que apresentam maior suscetibilidade e perigosidade de incêndio rural.
Aberto de 31 de Dezembro de 2021 às 17:00 a 1 de Abril de 2022 às 17:00
Aberto de 31 de Dezembro de 2021 às 17:00 a 1 de Abril de 2022 às 17:00
Aberto de 31 de Outubro de 2022 às 17:00 a 23 de Janeiro de 2023 às 17:00