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Medida 23. Apoio temporário e excecional em resposta a catástrofes naturais reconhecidas


Portaria n.º 110/2025/1 de 13 de março

Agricultura e Pescas

Estabelece o regime de aplicação da medida 23, «Apoio temporário e excecional em resposta a catástrofes naturais reconhecidas», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020.

Portaria n.º 161-A/2025/1, de 8 de abril

Medida 23 - Apoio temporário e excecional em resposta a catástrofes naturais reconhecidas (1º Concurso)
Apoio temporário e excecional, em resposta à perda de produção provocada pela tempestade Kirk, que gerou ventos anómalos com grande capacidade destrutiva, e pela doença língua azul, ou febre catarral ovina, doença epidémica de etiologia viral de rápida expansão.
1. Língua Azul (Febre Catarral Ovina) - página da DGA
2. Explorações elegíveis no âmbito do artigo 6º da Portaria nº 110/2025/1 - quebra de produção igual ou superior a 30 % do seu potencial produtivo (M23)
As explorações pecuárias elegíveis para o apoio no âmbito da Medida M23, nos termos da alínea b) do nº1 do artigo 7º da Portaria n.º 110/2025, constam da listagem disponível nesta página.
Mais se esclarece que o apoio é calculado com base no número de animais mortos declarados à base de dados do SNIRA, notificados entre 05.09.2024 e 31.01.2025.
A listagem encontra-se já atualizada com o número de animais mortos, pelo que não será necessária qualquer informação adicional por parte do beneficiário. Desta forma, no formulário de candidatura deve ser inscrito o número de animais constante da referida lista publicitada.

Aberto de 9 de Abril de 2025 às 17:00 a 14 de Maio de 2025 às 17:00