PDR2020 / O PDR2020 / Arquitetura / Medida 21-Apoio temporário excecional aos agricultores e às PME afetados pela crise da COVID-19 / Medida 21-Apoio temporário excecional aos agricultores e às PME afetados pela crise da COVID-19 / Medida 21-Apoio temporário excecional aos agricultores e às PME afetados pela crise da COVID-19
A pandemia de covid-19 provocou vários efeitos económicos em Portugal, gerando significativas perturbações também no setor agrícola. O confinamento, e demais restrições à circulação, bem como as severas medidas de distanciamento social, acrescido do encerramento obrigatório de lojas, mercados ao ar livre, restaurantes e estabelecimentos de hotelaria, provocaram sérios constrangimentos nas cadeias de abastecimento, afetaram o escoamento de produtos nacionais, e contribuíram para a redução dos preços e das exportações.
A recente alteração ao PDR2020, de 16 de dezembro pp, conta, entre outras medidas para mitigar os efeitos da pandemia, com a inclusão de uma nova medida específica de prestação de apoio do FEADER, temporário e excecional, aos agricultores e às PME particularmente afetados pela crise provocada pelo surto de COVID-19.
Esta nova medida visa apoiar os setores onde os efeitos económicos negativos decorrentes da pandemia foram acentuados, e nos quais é possível avaliar o impacto, pela redução dos preços ou perdas de mercado em resultado da diminuição da procura. Através de um pagamento forfetário, este apoio dirige-se aos sectores da carne de aves, ovos, carne de suíno (leitões para abate - com majoração para raças autóctones, nomeadamente para o porco bísaro e o malhado de Alcobaça - e porco alentejano para montanheira) e leite de pequenos ruminantes.
Ministério da Agricultura
Estabelece o regime de aplicação da medida excecional e temporária prevista no artigo 39.º-B do Regulamento (UE) n.º 1305/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, na sua redação atual, no âmbito do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente.
Ministério da Agricultura
Estabelece o regime de aplicação da nova medida excecional e temporária prevista no artigo 39.º-B do Regulamento (UE) n.º 1305/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, no âmbito do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente
Ministério da Agricultura
Primeira alteração à Portaria n.º 115-A/2021, de 28 de maio, que estabelece o regime de aplicação da nova medida excecional e temporária prevista no artigo 39.º-B do Regulamento (UE) n.º 1305/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, no âmbito do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente.