PDR2020 / O PDR2020 / Arquitetura / Área 4-Desenvolvimento local / Medida 10-LEADER / Ação 10.3-Atividades de Cooperação dos GAL / Operação 10.3.1-Cooperação Interterritorial e Transnacional dos Grupos de Ação Local
Esta Operação tem como objetivo o apoio às seguintes tipologias:
Para saber mais sobre esta Operação, consulte a legislação e documentos de suporte à submissão de candidaturas, que disponibilizamos nesta página:
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Estabelece o regime de aplicação da ação n.º 10.3 «Atividades de cooperação dos GAL», integradas na «Medida n.º 10 - LEADER», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020
Alteração à Portaria n.º 313 -A/2016, de 12 de dezembro.
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Procede à alteração de várias portarias do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR2020).
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Procede à alteração de várias portarias do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR2020).
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Procede à quarta alteração à Portaria n.º 313-A/2016, de 12 de dezembro, alterada pelas Portarias nºs 252/2017, de 7 de agosto, 46/2018, de 12 de fevereiro, e 303/2018, de 26 de novembro
Aberto de 18 de Dezembro de 2017 às 13:00 a 28 de Dezembro de 2018 às 16:59
Aberto de 29 de Janeiro de 2019 às 15:00 a 28 de Junho de 2019 às 16:59
Aberto de 21 de Outubro de 2019 às 10:00 a 31 de Julho de 2020 às 16:59
Aberto de 28 de Dezembro de 2022 às 17:00 a 31 de Março de 2023 às 17:00