PDR2020 / O PDR2020 / Arquitetura / Área 4-Desenvolvimento local / Medida 10-LEADER / Ação 10.2-Implementação das Estratégias / Operação 10.2.1.4-Cadeias curtas e mercados locais
Medida gerida pelos Grupos de Ação Local (GAL) que pretende dinamizar a criação de circuitos curtos / cadeias curtas de distribuição / comercialização de proximidade de produtos agrícolas e transformados incluindo os abrangidos por regimes formais de diferenciação referentes a áreas de proteção da natureza.
Consulte o GAL da área do seu investimento no Menu LEADER .
Para saber mais sobre esta Operação, consulte a legislação e documentos de suporte à submissão de candidaturas, que disponibilizamos nesta página:
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Procede à alteração de várias portarias do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR2020).
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Procede à sétima alteração à Portaria n.º 152/2016, de 25 de maio, que estabelece o regime de aplicação da ação n.º 10.2, «Implementação das estratégias», integrada na medida n.º 10, «LEADER», da área n.º 4 «Desenvolvimento local», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Procede à oitava alteração à Portaria n.º 152/2016, de 25 de maio, que estabelece o regime de aplicação da ação n.º 10.2, «Implementação das estratégias», integrada na medida n.º 10, «LEADER», da área n.º 4 «Desenvolvimento local», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Estabelece o regime de aplicação da ação n.º 10.2, «Implementação das estratégias», integrada na medida n.º 10, «LEADER», da área n.º 4 «Desenvolvimento local», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Alteração de várias portarias do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR 2020)
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Alteração à Portaria n.º 152/2016, de 25 de maio
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Procede à alteração de várias portarias do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR2020).
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Procede à sexta alteração à Portaria n.º 152/2016, de 25 de maio, que estabelece o regime de aplicação da ação n.º 10.2, «Implementação das estratégias», integrada na medida n.º 10, «LEADER», da área n.º 4 «Desenvolvimento local», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020
Agricultura
Procede à primeira alteração à Portaria n.º 86/2020 , de 4 de abril, que estabelece um conjunto de medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica da doença COVID-19, no âmbito da operação 10.2.1.4, «Cadeias curtas e mercados locais», da ação n.º 10.2, «Implementação das estratégias», integrada na medida n.º 10, «LEADER», da área n.º 4, «Desenvolvimento local», do PDR2020.