PDR2020 / O PDR2020 / Arquitetura / Área 3-Ambiente, Eficiência no Uso dos Recursos e Clima / Medida 8-Proteção e Reabilitação de Povoamentos Florestais / Ação 8.1-Silvicultura Sustentável / Operação 8.1.6-Melhoria do Valor Económico das Florestas
Com esta Operação pretende-se promover ações que visem aumentar o valor económico e a competitividade dos produtos florestais lenhosos e não lenhosos, apoiando sistemas que assegurem a harmonização da produção com a manutenção da biodiversidade e salvaguarda de valores ambientais, tendo em conta os princípios da gestão florestal sustentável.
Para saber mais sobre esta Operação, consulte a legislação e documentos de suporte à submissão de candidaturas, que disponibilizamos nesta página:
Ministério da Agricultura e do Mar
Estabelece o regime de aplicação das operações 8.1.1, «Florestação de terras agrícolas e não agrícolas», 8.1.2, «Instalação de sistemas agroflorestais», 8.1.5, «Melhoria da resiliência e do valor ambiental das florestas», e 8.1.6, «Melhoria do valor económico das florestas», inseridas na ação 8.1, «Silvicultura sustentável», da medida 8, «Proteção e reabilitação dos povoamentos florestais», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020
Ministério da Agricultura e do Mar
Aprova a tabela normalizada de custos unitários
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Alteração de várias portarias do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR 2020)
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Procede à alteração de várias portarias do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR2020).
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Procede à terceira alteração à Portaria n.º 274/2015, de 8 de setembro, alterada pelas Portarias nºs 249/2016, de 15 de setembro e 46/2018, de 12 de fevereiro, que estabelece o regime de aplicação das operações 8.1.1. «Florestação de terras agrícolas e não agrícolas», 8.1.2. «Instalação de sistemas agroflorestais», 8.1.5. «Melhoria da resiliência e do valor ambiental das florestas» e 8.1.6. «Melhoria do valor económico das florestas», inseridas na ação 8.1. «Silvicultura sustentável» da medida 8 «Proteção e reabilitação dos povoamentos florestais» do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020.
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Procede à primeira alteração à Portaria n.º 394/2015, de 3 de novembro
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Procede à quarta alteração à Portaria n.º 274/2015, de 8 de setembro, que estabelece o regime de aplicação das operações 8.1.1, «Florestação de terras agrícolas e não agrícolas», 8.1.2, «Instalação de sistemas agroflorestais», 8.1.5, «Melhoria da resiliência e do valor ambiental das florestas», e 8.1.6, «Melhoria do valor económico das florestas», inseridas na ação 8.1, «Silvicultura sustentável», da medida 8, «Proteção e reabilitação dos povoamentos florestais», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020.
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Procede à alteração de várias portarias do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR2020).
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Procede à sexta alteração à Portaria n.º 274/2015, de 8 de setembro, que estabelece o regime de aplicação das operações 8.1.1, «Florestação de terras agrícolas e não agrícolas», 8.1.2, «Instalação de sistemas agroflorestais», 8.1.5, «Melhoria da resiliência e do valor ambiental das florestas», e 8.1.6, «Melhoria do valor económico das florestas», inseridas na ação 8.1, «Silvicultura sustentável», da medida 8, «Proteção e reabilitação dos povoamentos florestais», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020.
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Retifica a Portaria n.º 42-A/2019, de 30 de janeiro, da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural que procede à sexta alteração à Portaria n.º 274/2015, de 8 de setembro, que estabelece o regime de aplicação das operações 8.1.1, «Florestação de terras agrícolas e não agrícolas», 8.1.2, «Instalação de sistemas agroflorestais», 8.1.5, «Melhoria da resiliência e do valor ambiental das florestas», e 8.1.6, «Melhoria do valor económico das florestas», inseridas na ação 8.1, «Silvicultura sustentável», da medida 8, «Proteção e reabilitação dos povoamentos florestais», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020, de 30 de janeiro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 21 (suplemento), de 30 de janeiro de 2019
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Procede à sétima alteração à Portaria n.º 274/2015, de 8 de setembro, que estabelece o regime de aplicação das operações 8.1.1. «Florestação de terras agrícolas e não agrícolas», 8.1.2. «Instalação de sistemas agroflorestais», 8.1.5. «Melhoria da resiliência e do valor ambiental das florestas» e 8.1.6. «Melhoria do valor económico das florestas», inseridas na ação 8.1. «Silvicultura sustentável» da medida 8 «Proteção e reabilitação dos povoamentos florestais» do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020.
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Altera (terceira alteração) a Portaria n.º 394/2015, de 3 de novembro, alterada pelas Portarias nºs 111-A/2018, de 27 de abril, e 48/2019, de 7 de fevereiro, que aprova a tabela normalizada de custos unitários, conforme previsto na regulamentação específica da Medida 8 «Proteção e Reabilitação dos Povoamentos Florestais» do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020.
Ministério da Agricultura
Décima alteração à Portaria n.º 134/2015, de 18 de maio, oitava alteração à Portaria n.º 274/2015, de 8 de setembro, e quarta alteração à Portaria n.º 394/2015, de 3 de novembro.
Ministério da Agricultura
Estabelece medidas excecionais e temporárias no âmbito da pandemia COVID-19, aplicáveis aos programas operacionais no setor das frutas e produtos hortícolas e respetiva assistência financeira, regulamentados, a nível nacional, pela Portaria n.º 295-A/2018, de 2 de novembro, alterada pela Portaria n.º 306/2019, de 12 de setembro
Ministério da Agricultura
Décima primeira alteração à Portaria n.º 134/2015 , de 18 de maio, e a nona alteração à Portaria n.º 274/2015 , de 8 de setembro.
Agricultura e Alimentação
Décima terceira alteração à Portaria n.º 134/2015, de 18 de maio, que estabelece o regime de aplicação da operação 8.1.3, «Prevenção da floresta contra agentes bióticos e abióticos», e da operação 8.1.4, «Restabelecimento da floresta afetada por agentes bióticos e abióticos ou por acontecimentos catastróficos», ambas inseridas na ação 8.1, «Silvicultura Sustentável», da medida 8, «Proteção e Reabilitação dos Povoamentos Florestais», e décima alteração à Portaria n.º 274/2015, de 8 de setembro, que estabelece o regime de aplicação das operações 8.1.1, «Florestação de terras agrícolas e não agrícolas», 8.1.2, «Instalação de sistemas agroflorestais», 8.1.5, «Melhoria da resiliência e do valor ambiental das florestas», e 8.1.6, «Melhoria do valor económico das florestas», inseridas na ação 8.1, «Silvicultura sustentável», da medida 8, «Proteção e reabilitação dos povoamentos florestais», ambas do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR 2020)
Agricultura e Alimentação
Quinta alteração, e republicação, à Portaria n.º 394/2015, de 3 de novembro, que aprova a tabela normalizada de custos unitários, conforme previsto na regulamentação específica da medida 8, «Proteção e Reabilitação dos Povoamentos Florestais», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020
Aberto de 2 de Outubro de 2015 às 12:00 a 29 de Fevereiro de 2016 às 19:00
Aberto de 12 de Junho de 2017 às 12:00 a 29 de Setembro de 2017 às 17:00
Aberto de 24 de Março de 2020 às 09:00 a 30 de Setembro de 2020 às 17:00