PDR2020 / O PDR2020 / Arquitetura / Área 3-Ambiente, Eficiência no Uso dos Recursos e Clima / Medida 7-Agricultura e Recursos Naturais / Ação 7.3-Pagamentos Rede Natura / Operação 7.3.1-Pagamentos Rede Natura - Pagamento Natura
O Pagamento Natura destina-se a apoiar os agricultores ativos com parcelas de superfície agrícola, situadas nas áreas designadas ao abrigo das Diretivas Aves e Habitats, visando compensá-los parcialmente das desvantagens e restrições impostas pelos planos de gestão ou outros instrumentos equivalentes e que se traduzem em restrições na alteração de uso do solo.
Para saber mais sobre esta Operação, consulte a legislação e documentos de suporte à submissão de candidaturas, que disponibilizamos nesta página:
Ministério da Agricultura e do Mar
Estabelece o regime de aplicação da ação n.º 7.3, «Pagamentos Rede Natura», integrada na medida n.º 7, «Agricultura e recursos naturais», da área n.º 3, «Ambiente, eficiência no uso dos recursos e clima», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente
Ministério da Agricultura e do Mar
Estabelece os termos e os critérios aplicáveis à avaliação dos incumprimentos de compromissos ou outras obrigações, para efeitos da aplicação das reduções e exclusões previstas no n.º 4 do artigo 35.º da Portaria n.º 56/2015, de 27 de fevereiro, que estabelece o regime de aplicação ação n.º 7.3, «Pagamentos Rede Natura» do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, e procede à alteração da Portaria n.º 56/2015, de 27 de fevereiro
Ministério da Agricultura e do Mar
Estabelece as regras de cumulação dos apoios agroambientais e clima e apoios a título da Rede Natura 2000, concedidos no âmbito da medida n.º 7 «Agricultura e recursos naturais», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Retifica a Portaria n.º 151/2015 , de 26 de maio, do Ministério da Agricultura e do Mar, que estabelece os termos e os critérios aplicáveis à avaliação dos incumprimentos de compromissos ou outras obrigações, para efeitos da aplicação das reduções e exclusões previstas no n.º 4 do artigo 35.º da Portaria n.º 56/2015 , de 27 de fevereiro, que estabelece o regime de aplicação da ação n.º 7.3, «Pagamentos Rede Natura», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, e procede à alteração da Portaria n.º 56/2015 , de 27 de fevereiro, publicada no Diário da República, n.º 101, 1.ª série, de 26 de maio de 2015
Ministério da Agricultura e do Mar
Primeira alteração à Portaria n.º 154-A/2015 , de 27 de maio, que estabelece as regras de cumulação dos apoios agroambientais e clima e apoios a título da Rede Natura 2000, concedidos no âmbito da medida n.º 7 «Agricultura e recursos naturais», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente
Ministério da Agricultura e do Mar
Procede à primeira alteração à Portaria n.º 25/2015 , de 9 de fevereiro, que estabelece o regime das ações n.ºs 7.1, «Agricultura biológica», e 7.2, «Produção integrada», à primeira alteração à Portaria n.º 50/2015 , de 25 de fevereiro, que estabelece o regime das ações n.ºs 7.4, «Conservação do solo», 7.5, «Uso eficiente da água», 7.6, «Culturas permanentes tradicionais», 7.7, «Pastoreio extensivo», 7.9, «Mosaico agroflorestal», e 7.12, «Apoio agroambiental à apicultura», à primeira alteração à Portaria n.º 55/2015 , de 27 de fevereiro, que estabelece o regime de aplicação do apoio «Manutenção de raças autóctones em risco», da ação n.º 7.8, «Recursos genéticos», à segunda alteração à Portaria n.º 56/2015 , de 27 de fevereiro, que estabelece o regime da ação n.º 7.3, «Pagamentos Rede Natura», e à primeira alteração à Portaria n.º 24/2015 , de 9 de fevereiro, relativa à medida n.º 9, «Manutenção da atividade agrícola em zonas desfavorecidas», do PDR 2020
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Procede à alteração de várias portarias relativas à medida 7, «Agricultura e recursos naturais», do Programa do Desenvolvimento Rural do Continente - PDR 2020
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Procede à quarta alteração à Portaria n.º 56/2015 , de 27 de fevereiro, que estabelece o regime da ação n.º 7.3, «Pagamentos Rede Natura», inserida na medida n.º 7, «Agricultura e recursos naturais» do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado PDR 2020
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Procede à alteração das seguintes portarias integradas na medida n.º 7 «Agricultura e recursos naturais», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Procede à alteração de várias portarias do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR2020).
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Procede à alteração de várias portarias relativas à medida n.º 7, «Agricultura e recursos naturais», do Programa do Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado PDR 2020.
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Procede à alteração dos regimes de aplicação das Medidas 7 e 9, designadamente reconhecendo os efeitos de situações de seca extrema ou severa reconhecidas pelas autoridades nacionais competentes.
Ministério da Agricultura
Estabelece as regras do prolongamento dos compromissos agroambientais, bem como o início de novo ciclo de compromissos, no ano de 2021.
Ministério da Agricultura
Alteração da legislação aplicável às Medidas Agroambientais PDR2020.
Agricultura e Alimentação
Procede à oitava alteração da Portaria n.º 56/2015, de 27 de fevereiro, que estabelece o regime de aplicação da ação n.º 7.3, «Pagamentos Rede Natura», integrada na medida n.º 7, «Agricultura e recursos naturais» do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Retifica a Portaria n.º 54-K/2023, de 27 de fevereiro, que procede à oitava alteração da Portaria n.º 56/2015, de 27 de fevereiro, que estabelece o regime de aplicação da ação n.º 7.3, «Pagamentos Rede Natura», integrada na medida n.º 7, «Agricultura e recursos naturais», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020
Aberto de 2 de Março de 2015 às 00:00 a 31 de Maio de 2015 às 23:59
Aberto de 1 de Março de 2017 às 00:00 a 31 de Maio de 2017 às 23:59