PDR2020 / O PDR2020 / Arquitetura / Área 2-Competitividade e Organização da Produção / Medida 6-Gestão do Risco e Restabelecimento do Potencial Produtivo / Ação 6.1-Seguros / Operação 6.1.1-Seguros

Operação 6.1.1. Seguros

Esta Operação tem como objetivo a comparticipação dos prémios relativos a seguros, contratados pelos agricultores, que cubram as perdas resultantes de um fenómeno climático adverso, de uma doença dos animais ou das plantas, de uma praga, ou de acidentes ambientais, cuja ocorrência seja reconhecida pelo MAM, ou de uma medida adotada em conformidade com a Diretiva 2000/29/CE para erradicar ou circunscrever uma doença das plantas ou praga, que destruam mais de 30 % a respetiva produção anual média nos três anos anteriores ou da sua produção média em três dos cinco anos anteriores, uma vez excluídos o valor mais elevado e o valor mais baixo.

Para saber mais sobre esta Operação, consulte a legislação e documentos de suporte à submissão de candidaturas, que disponibilizamos nesta página:


Portaria n.º 172/2016 de 2016-06-20

Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural

Alteração à Portaria n.º 18/2015 , de 2 de fevereiro, que aprovou o regime de aplicação da ação 6.1, «Seguros», da medida 6 «Gestão do Risco e Restabelecimento do Potencial Produtivo» do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente

Portaria n.º 286-B/2016 de 2016-11-09

Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural

Alteração à Portaria n.º 172/2016 , de 20 de junho

Decreto-Lei n.º 162/2015 de 14 de agosto

Ministério da Agricultura e do Mar

Institui no território nacional o sistema de seguros agrícolas

Portaria n.º 46/2018 de 2018-02-12

Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural

Procede à alteração de várias portarias do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR2020).

Portaria n.º 63/2020 de 2020-03-09

Ministério da Agricultura

Terceira alteração à Portaria n.º 18/2015, de 2 de fevereiro, alterada pelas Portarias n.os 172/2016, de 20 de junho, e 46/2018, de 12 de fevereiro, que estabelece o regime de aplicação da ação 6.1, «Seguros», da medida 6, «Gestão do Risco e Restabelecimento do Potencial Produtivo», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente.

Portaria n.º 18/2015 de 2015-02-02

Ministério da Agricultura e do Mar

Estabelece o regime de aplicação da ação 6.1, «Seguros», da medida 6 «Gestão do Risco e Restabelecimento do Potencial Produtivo» do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, designado por PDR 2020

Portaria n.º 204/2021 de 2021-10-07

Agricultura

Quarta alteração à Portaria n.º 18/2015, de 2 de fevereiro, que estabelece o regime de aplicação da ação 6.1, «Seguros», da medida 6, «Gestão do Risco e Restabelecimento do Potencial Produtivo», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente

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Seguro de Colheitas
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