PDR2020 / O PDR2020 / Arquitetura / Área 2-Competitividade e Organização da Produção / Medida 5-Organização da Produção / Ação 5.1-Criação de Agrupamentos e Organizações de Produtores / Operação 5.1.1-Criação de Agrupamentos e Organizações de Produtores
Esta operação tem como objetivo conceder apoio aos Agrupamentos (AP) ou às Organizações de Produtores (OP) abrangidos pela definição de PME e oficialmente reconhecidos, com base num Plano de Ação, com um caráter temporário correspondente ao período de arranque do AP/OP.
Para saber mais sobre esta Operação, consulte a legislação e documentos de suporte à submissão de candidaturas, que disponibilizamos nesta página:
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Estabelece o regime de aplicação da ação n.º 5.1, «Criação de agrupamentos e organizações de produtores», integrada na medida n.º 5, «Organização da produção», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente para o período 2014-2020, abreviadamente designado por PDR 2020
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Procede à alteração de várias portarias do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR2020).
Agricultura
Segunda alteração à Portaria n.º 254-A/2016, de 26 de setembro, alterada pela Portaria n.º 46/2018, de 12 de fevereiro, que estabelece o regime de aplicação da ação n.º 5.1, «Criação de agrupamentos e organizações de produtores», integrada na medida n.º 5, «Organização da produção», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente para o período de 2014-2020
Aberto de 30 de Setembro de 2016 às 17:00 a 15 de Março de 2017 às 17:00
Aberto de 6 de Julho de 2017 às 17:00 a 30 de Novembro de 2017 às 17:00
Aberto de 30 de Dezembro de 2021 às 17:00 a 30 de Junho de 2022 às 17:00