PDR2020 / O PDR2020 / Arquitetura / Área 1-Inovação e Conhecimento / Medida 1-Inovação / Ação 1.1-Grupos Operacionais / Ação 1.1-Grupos Operacionais
O fomento do PDR 2020 à inovação incide no apoio aos Grupos Operacionais que juntem micro, pequenas ou médias empresas ou pessoas singulares que exerçam atividade agrícola ou silvícola, transformação ou comercialização de produtos agrícolas ou de produtos florestais, suas associações, cooperativas ou outras formas associativas e entidades com atividade na investigação e desenvolvimento, para resolver problemas concretos ou aproveitar oportunidades que se coloquem ao sector produtivo.
A ação dos grupos operacionais é orientada para atingir os objetivos e prioridades do Desenvolvimento Rural, nas áreas temáticas consideradas prioritárias pelo sector, tendo em vista a produtividade e sustentabilidade agrícolas conforme consideradas na Parceria Europeia de Inovação para a Produtividade e Sustentabilidade Agrícolas (PEI AGRI), sendo operacionalizada através de projetos-piloto ou do desenvolvimento de novos produtos, práticas, processos e tecnologias que visem a obtenção de novo conhecimento que seja total e amplamente divulgado. Esta operacionalização é sustentada num Plano de Ação apresentado no momento da candidatura, por cujo acompanhamento e avaliação, o Grupo Operacional ficará responsável até ao fim da implementação do apoio. Para preparar a constituição dos Grupos Operacionais para o apoio a esta ação, foi criada uma Bolsa de Iniciativas, que promove o encontro entre interessados no desenvolvimento de iniciativas de inovação e a sua atuação de forma a responder às necessidades identificadas no PDR 2020.
Estes apoios têm como principais objetivos:
Para saber mais sobre esta Ação, consulte a legislação e documentos de suporte à submissão de candidaturas, que disponibilizamos nesta página:
Ministério da Agricultura e do Mar
Cria a Bolsa de Iniciativas da Parceria Europeia de Inovação para a produtividade e sustentabilidade agrícolas, abreviadamente designada Bolsa de Iniciativas, nomeadamente para efeitos do apoio previsto na ação 1.1, «Grupos Operacionais», da medida 1, «Inovação», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020
Agricultura
Segunda alteração à Portaria n.º 324/2015, de 1 de outubro, alterada pela Portaria n.º 308/2016, de 9 de dezembro, que cria a Bolsa de Iniciativas da Parceria Europeia de Inovação para a produtividade e sustentabilidade agrícolas, abreviadamente designada Bolsa de Iniciativas, e estabelece as regras gerais do seu funcionamento
Ministério da Agricultura e do Mar
Estabelece o regime de aplicação da ação n.º 1.1 «Grupos Operacionais», da medida n.º 1, «Inovação», integrada na área n.º 1, «Inovação e Conhecimento» do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Procede à suspensão da apresentação de iniciativas na Bolsa de Iniciativas, prevista nos n.os 1 e 2 do artigo 4.º da Portaria n.º 324/2015 , de 1 de outubro, e à primeira alteração à Portaria n.º 402/2015 , de 9 de novembro, que estabelece o regime de aplicação da ação n.º 1.1, «Grupos Operacionais», da medida n.º 1, «Inovação», integrada na área n.º 1, «Inovação e Conhecimento», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Alteração de várias portarias do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR 2020)
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Procede à alteração de várias portarias do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR2020).
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Procede à quarta alteração à Portaria n.º 402/2015, de 9 de novembro, alterada pelas Portarias nºs 123/2016, de 4 de maio, 249/2016, de 15 de setembro, e 46/2018, de 12 de fevereiro, que estabelece o regime de aplicação da ação n.º 1.1, «Grupos Operacionais», da medida n.º 1, «Inovação» do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020.
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Procede à alteração de várias portarias do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR2020).
Agricultura
Sexta alteração da Portaria n.º 402/2015, de 9 de novembro, que estabelece o regime de aplicação da ação n.º 1.1, «Grupos Operacionais», da medida n.º 1, «Inovação», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente
Aberto de 8 de Agosto de 2016 às 15:00 a 30 de Novembro de 2016 às 17:00