Os prazos de execução contratualmente definidos para finalizar a execução físico financeira dos projetos, cuja data limite para fim de investimento ocorra entre 1 de março e 15 de junho de 2020, são automaticamente prorrogados por três meses o prazo para a conclusão dos projetos que cheguem ao seu termo.
Os Promotores são informados via sms e será disponibilizada adenda ao Termo de Aceitação, com a indicação das novas datas de fim, de limite para apresentação do último pedido de pagamento e de termo da operação.
A prorrogação do prazo de execução não se aplica às operações 2.1.1 (Ações de Formação), 2.1.4 (Ações de Informação), 2.2.2 (Apoio à Criação de Serviços de Aconselhamento), 2.2.3 (Apoio à Formação de Conselheiros das Entidades Prestadoras dos Serviços de aconselhamento), 5.1.1 (Criação de Agrupamentos e Organizações de Produtores) e 5.2.1 (Interprofissionais), uma vez que o prazo de conclusão constitui critério de elegibilidade, não é possível a prorrogação. Refira-se contudo, que nenhuma destas operações tem projetos a concluir no período referido, pelo que não são prejudicados pela não prorrogação automática.
A atualização de datas de conclusão dos investimentos podem ser requeridas junto da AG do PDR 2020, no Balcão do Beneficiário do SIPDR2020, no estrito cumprimento das regras fixadas na OTG 9/2018.
Ao abrigo da Nota Informativa FDER – 00010/2019, de 01-08-2019, no quadro de delegação de competências da AG PDR 2020, o IFAP pode excecionalmente prorrogar a data de conclusão dos trabalhos até ao prazo máximo de 6 meses, para além da data de conclusão de trabalhos autorizada pela AG PDR 2020 e constante do Termo de Aceitação. Esta prorrogação é realizada no sistema de informação do IFAP.
É autorizada a apresentação de pagamentos intercalares com faseamento da submissão da despesa e respetivo reembolso, sem observância do número máximo de pedidos previsto na regulamentação específica.
Sim, também nestas situações é autorizada a apresentação de pagamentos intercalares com faseamento da submissão da despesa e respetivo reembolso, sem observância do número máximo de pedidos previsto na regulamentação específica.
Os prazos de execução contratualmente definidos para início da execução físico financeira dos projetos, cuja respetiva data ocorra entre 1 de março e 15 de junho de 2020, são automaticamente prorrogados por três meses.
Os Promotores são informados via notificação disponibilizada no Sistema de Informação (SI) do PDR 2020, com a indicação das novas datas de início, constituindo estas o limite para apresentação do primeiro pedido de pagamento.
Sim. Por forma a dar resposta a situações pontuais de despesas que possam ter ocorrido com a organização de eventos cancelados ou adiados por motivo das medidas relativas ao COVID-19, está prevista a possibilidade de os beneficiários apresentarem essas despesas, que de forma comprovada foram realizadas, em pedidos de pagamento submetidos a reembolso.
Sim. Por forma a dar resposta a situações pontuais de despesas que possam ter ocorrido com a participação em eventos cancelados ou adiados por motivo das medidas relativas ao COVID-19, está prevista a possibilidade de os beneficiários apresentarem essas despesas, que de forma comprovada foram realizadas, em pedidos de pagamento submetidos a reembolso.