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Balcão do Beneficiário

Os beneficiários que se pretendam candidatar aos apoios do PDR 2020, bem como as entidades que pretendam elaborar as candidaturas desses beneficiários, terão de se registar previamente no Balcão de Beneficiário do PDR 2020, em https://balcao.pdr-2020.pt/balcao/inicio/auth/login . Após o registo, os formulários de candidatura ficarão disponíveis no Balcão de Beneficiário da entidade beneficiária, em PDR2020>Anúncios. Deverá ser selecionada a ação “Criar/editar candidatura” para a operação à qual o beneficiário pretende apresentar a sua candidatura. As entidades consultoras que tenham sido associadas por beneficiários registados terão também acesso aos formulários no seu Balcão de Beneficiário, em PDR2020>Anúncios. Deverá ser selecionada a ação “Criar/editar candidatura” para a operação à qual o beneficiário pretende apresentar a sua candidatura e, de seguida, selecionado o beneficiário para o qual a entidade consultora pretende apresentar a candidatura.

Os beneficiários que se pretendam candidatar aos apoios do PDR 2020 terão de se registar no Balcão de Beneficiário do PDR 2020, em https://balcao.pdr-2020.pt/balcao/inicio/auth/login . Para o fazer, deverá selecionar a opção “Registar” no campo correspondente e voltar a selecionar “Registar”, seguindo as instruções da plataforma. O registo no BB do PDR 2020 implica a inscrição prévia dos beneficiários no IFAP, uma vez que será necessário identificar o NIFAP do beneficiário a registar. Após efetuado o registo com sucesso no BB do PDR 2020, o beneficiário irá receber no seu e-mail a confirmação do registo e um código de validação que terá de ser usado no primeiro acesso ao BB. A password será a definida pelo beneficiário aquando o registo não sendo a mesma, em nenhum caso, enviada pelos serviços do PDR 2020.

Os consultores que pretendam apresentar candidaturas aos apoios do PDR 2020, em nome de beneficiários registados, terão igualmente de se registar no BB do PDR 2020, em https://balcao.pdr-2020.pt/balcao/inicio/auth/login . Deverá selecionar a opção “Registar”, e voltar a seleccionar “Registar” no campo correspondente ao registo de consultor, seguir as instruções da plataforma e entregar a documentação necessária à validação do registo.

As entidades registadas em nome individual deverão submeter: cartão de cidadão (ou BI e cartão de contribuinte) e comprovativo de morada. As entidades coletivas deverão submeter: certidão permanente (ou outro documento que identifique a entidade coletiva, como, por exemplo, estatutos da Associação), cartão de cidadão de sócio gerente ou de membro da direção, conforme o documento de estatutos enviado e comprovativo de morada.

Não é possível ter acesso a formulários de candidatura sem um registo prévio no BB do PDR 2020.

Existem dois tipos de código de validação – o código de validação do e-mail (com prazo de validade de cinco dias), enviado quando a entidade se regista (ver FAQ 2 e 3) e o código de validação para recuperação de password (com prazo de validade de uma hora), enviado quando a entidade aciona a função de recuperação de password, em https://balcao.pdr-2020.pt/balcao/inicio/auth/login .

O login é definido pelo próprio no momento do registo, e não pode ser alterado. O login das entidades consultoras será sempre um endereço eletrónico. Para os beneficiários, o login é, por defeito, o vNIFAP, ou, caso o beneficiário tenha escolhido essa hipótese no momento do registo, um endereço eletrónico.

A recuperação da password é feita através da opção “Recuperar password ”, disponível no BB do PDR 2020 . Para recuperar a password será necessário utilizar o login. O código de validação para recuperação da password será enviado para o e-mail associado ao respetivo registo, tendo um prazo de validade de 1 hora.

O endereço eletrónico associado ao registo de um beneficiário apenas poderá ser alterado pelos serviços do PDR 2020, para o endereço que consta no IB do beneficiário. O pedido de atualização de e-mail deverá ser feito neste formulário de contacto

A associação de um beneficiário a um consultor terá de ser realizada pelo beneficiário, não podendo o processo ser iniciado pela entidade consultora.

As entidades consultoras que estejam registadas como tal no Balcão de Beneficiário (BB) do PDR 2020, poderão submeter candidaturas pelos beneficiários (previamente registados) associados ao seu perfil.

As candidaturas submetidas pelos consultores ficam no estado “Pré-Submetido” até que o beneficiário valide a submissão da mesma. Note que uma candidatura só será considerada submetida após validação do beneficiário, pelo que é crucial que este passo seja realizado dentro do prazo de submissão de candidaturas.

À semelhança da submissão de candidaturas (ver FAQ 10) existem várias ações que, quando realizadas pelas entidades consultoras, apenas são consideradas válidas após confirmação pelo beneficiário no seu próprio Balcão de Beneficiário. Sempre que o consultor executa uma ação que se enquadre neste procedimento, o beneficiário recebe uma notificação com a informação de que terá de a validar através do BB do PDR 2020. Enquadra-se neste procedimento:

  • Submissão de candidaturas;
  • Resposta a pedidos de esclarecimento;
  • Resposta a audiência de interessados;
  • Desistência de candidaturas.

As entidades consultoras que estejam registadas como tal no Balcão de Beneficiário do PDR 2020 apenas poderão submeter candidaturas pelos beneficiários que se tenham previamente registado no BB do PDR 2020 e associado à entidade consultora em causa. Se ainda não tiver sido associado por nenhum beneficiário, não poderá ter acesso a formulários.

A mensagem descrita aparece nos casos em que o beneficiário iniciou o preenchimento do formulário no seu próprio perfil. Uma vez que não é possível ter o mesmo formulário em edição em dois perfis diferentes, será necessário o beneficiário cancelar a edição do formulário, para que o consultor possa fazer o preenchimento através do perfil da entidade consultora.

Os dados de acesso ao Balcão do Beneficiário do PDR 2020 são pessoais e não deverão ser cedidos a terceiros. A entidade consultora escolhida pelo beneficiário para fazer a apresentação da candidatura não necessita, em nenhum momento, dos dados de acesso do beneficiário.

Deverá sincronizar os dados do parcelário no Balcão do Beneficiário em “Beneficiário” > “Sincronizar dados”>”Parcelário”>”Refrescar Informação”.

Estes dados estão pré-preenchidos de acordo com a informação que consta no IB do beneficiário. Deverá atualizar a informação no IB, no IFAP, e posteriormente sincronizar os dados do beneficiário no Balcão do Beneficiário em “Beneficiário”>“Sincronizar dados”>”Beneficiário”>”Refrescar Informação”.

Para substituir o ficheiro da memória descritiva basta carregar um novo ficheiro. Ao gravar a página, o ficheiro antigo será eliminado.

Os ficheiros em causa têm de ser carregados previamente no Balcão de Beneficiário do beneficiário, usando a opção “Beneficiário”>”Documentos” > “+ Novo documento” do Balcão de Beneficiário.

O Balcão do Beneficiário do PDR 2020 permite, aos utilizadores com permissão para edição da candidatura, a sua recuperação quando se verifique cumulativamente as seguintes condições:

  • A candidatura está no estado “Cancelado”;
  • A candidatura ainda não foi distribuída para análise;
  • O aviso está ainda a decorrer ou está a decorrer um aviso posterior que permita que se transite candidaturas dos anteriores.

É ainda possível, aos mesmos utilizadores, substituir uma candidatura que esteja no estado “Submetido”. Para que a substituição possa ser efetuada, a candidatura não poderá ter sido ainda distribuída para análise, e o aviso em que a candidatura foi submetida terá de estar aberto. 

Para alterar os elementos complementares já submetidos, dentro do prazo concedido para a sua submissão, deverá começar por cancelá-los, através da opção “Cancelar Candidatura” disponível na coluna “Ações” do menu “Projetos”> “Lista Projetos”, no Balcão de Beneficiário do PDR 2020. Alertamos que após este procedimento toda a informação já introduzida no formulário que se encontra submetido será perdida. Após este procedimento, deverá selecionar, no mesmo menu, a opção “Esclarecimentos Adicionais” na coluna “Ações” da tabela com o nome “Lista de Projetos - ProDeR”, podendo, assim, dar novamente início ao preenchimento dos elementos complementares solicitados. 

Deverá reunir todos os documentos num único ficheiro usando, por exemplo, uma aplicação de compressão de ficheiros como o Winzip, que lhe permita comprimir uma pasta de ficheiros num único ficheiro.