PDR2020 / O PDR2020 / Arquitetura / Área 3-Ambiente, Eficiência no Uso dos Recursos e Clima / Medida 9-Manutenção da atividade agrícola em zonas desfavorecidas / Operação 9.0.2-Zonas, que não as de montanha, sujeitas a condicionantes naturais significativas
A operação prevê o apoio aos agricultores que assumam o compromisso de prosseguir a sua atividade nas zonas, que não as de montanha, sujeitas a condicionantes naturais significativas durante um ano, e tem como objetivo compensá-los pelos custos adicionais e perdas de rendimentos decorrentes das limitações à produção agrícola na zona em causa.
Para saber mais sobre esta Operação, consulte a legislação e documentos de suporte à submissão de candidaturas, que disponibilizamos nesta página:
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Procede à alteração de várias portarias do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR2020).
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Procede à alteração dos regimes de aplicação das Medidas 7 e 9, designadamente reconhecendo os efeitos de situações de seca extrema ou severa reconhecidas pelas autoridades nacionais competentes.
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Aprova a lista das zonas, que não as de montanha, sujeitas a condicionantes naturais significativas que deixam de ser elegíveis em resultado do processo de eliminação faseada, de acordo com o disposto no n.º 5 do artigo 31.º do Regulamento (UE) n.º 1305/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, e procede à quinta alteração da Portaria n.º 24/2015, de 9 de fevereiro, na redação atual
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Aprova as listas de zonas desfavorecidas, compreendendo as zonas de montanha, as zonas, que não as de montanha, sujeitas a condicionantes naturais significativas e as outras zonas sujeitas a condicionantes específicas
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Procede à sexta alteração à Portaria n.º 24/2015, de 9 de fevereiro, que estabelece o regime de aplicação da medida n.º 9, «Manutenção da atividade agrícola em zonas desfavorecidas», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR 2020)
Ministério da Agricultura e do Mar
Estabelece o regime de aplicação da medida n.º 9, «Manutenção da atividade agrícola em zonas desfavorecidas», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020
Ministério da Agricultura e do Mar
Procede à primeira alteração à Portaria n.º 25/2015 , de 9 de fevereiro, que estabelece o regime das ações n.ºs 7.1, «Agricultura biológica», e 7.2, «Produção integrada», à primeira alteração à Portaria n.º 50/2015 , de 25 de fevereiro, que estabelece o regime das ações n.ºs 7.4, «Conservação do solo», 7.5, «Uso eficiente da água», 7.6, «Culturas permanentes tradicionais», 7.7, «Pastoreio extensivo», 7.9, «Mosaico agroflorestal», e 7.12, «Apoio agroambiental à apicultura», à primeira alteração à Portaria n.º 55/2015 , de 27 de fevereiro, que estabelece o regime de aplicação do apoio «Manutenção de raças autóctones em risco», da ação n.º 7.8, «Recursos genéticos», à segunda alteração à Portaria n.º 56/2015 , de 27 de fevereiro, que estabelece o regime da ação n.º 7.3, «Pagamentos Rede Natura», e à primeira alteração à Portaria n.º 24/2015 , de 9 de fevereiro, relativa à medida n.º 9, «Manutenção da atividade agrícola em zonas desfavorecidas», do PDR 2020
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Procede à alteração das seguintes portarias integradas na medida n.º 7 «Agricultura e recursos naturais», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020
Agricultura e Alimentação
Sétima alteração à Portaria n.º 24/2015, de 9 de fevereiro, que estabelece o regime de aplicação da medida n.º 9, «Manutenção da atividade agrícola em zonas desfavorecidas», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020
Aberto de 2 de Março de 2015 às 12:00 a 30 de Maio de 2015 às 12:00
Aberto de 1 de Março de 2017 às 00:00 a 31 de Maio de 2017 às 23:59