PDR2020 / O PDR2020 / Arquitetura / Área 2-Competitividade e Organização da Produção / Medida 4-Valorização dos Recursos Florestais / Operação 4.0.2- Investimentos em Produtos Florestais Não Identificados como Agrícolas no Anexo I do Tratado
Esta operação prevê o apoio a investimentos que visam o aumento do valor dos produtos florestais através da:
Para saber mais sobre esta Operação, consulte a legislação e documentos de suporte à submissão de candidaturas, que disponibilizamos nesta página:
Agricultura e Alimentação
Sexta alteração da Portaria n.º 150/2016, de 25 de maio, que estabelece o regime de aplicação da operação n.º 4.0.1, «Investimentos em produtos florestais identificados como agrícolas no anexo I do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE)», e da operação n.º 4.0.2, «Investimentos em produtos florestais não identificados como agrícolas no anexo I do TFUE», ambas inseridas na Medida n.º 4, «Valorização dos recursos florestais» do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR 2020)
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Estabelece o regime de aplicação da ação n.º 4.0.1, «Investimentos em produtos florestais identificados como agrícolas no anexo I do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE)», e da ação n.º 4.0.2, «Investimentos em produtos florestais não identificados como agrícolas no anexo I do TFUE», ambas inseridas na Medida n.º 4, «Valorização dos recursos florestais», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Alteração de várias portarias do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR 2020)
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Procede à alteração de várias portarias do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR2020).
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Procede à terceira alteração da Portaria n.º 150/2016, de 25 de maio, alterada pelas Portarias nºs 249/2016, de 15 de setembro, e 46/2018, de 12 de fevereiro, que estabelece o regime de aplicação da ação n.º 4.0.1, «Investimentos em produtos florestais identificados como agrícolas no anexo I do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE)».
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Procede à alteração de várias portarias do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR2020).
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Procede à quinta alteração e à republicação da Portaria n.º 150/2016, de 25 de maio, que estabelece o regime de aplicação da operação n.º 4.0.1, «Investimentos em produtos florestais identificados como agrícolas no anexo I do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE)», e da operação n.º 4.0.2, «Investimentos em produtos florestais não identificados como agrícolas no anexo I do TFUE», ambas inseridas na Medida n.º 4, «Valorização dos recursos florestais» do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR 2020).
Aberto de 14 de Junho de 2016 às 09:00 a 30 de Setembro de 2016 às 19:00
Aberto de 1 de Março de 2018 às 15:00 a 23 de Abril de 2018 às 17:00
Aberto de 31 de Maio de 2019 às 10:00 a 30 de Setembro de 2019 às 17:00
Aberto de 22 de Outubro de 2021 às 17:00 a 22 de Dezembro de 2021 às 17:00
Aberto de 31 de Julho de 2023 às 17:00 a 29 de Setembro de 2023 às 17:00