PDR2020 / O PDR2020 / Arquitetura / Área 3-Ambiente, Eficiência no Uso dos Recursos e Clima / Medida 8-Proteção e Reabilitação de Povoamentos Florestais / Ação 8.1-Silvicultura Sustentável / Operação 8.1.4-Restabelecimento da Floresta Afetada por Agentes Bióticos e Abióticos ou por Acontecimentos Catastróficos
Os principais objetivos destes apoios são:
Para saber mais sobre esta Operação, consulte a legislação e documentos de suporte à submissão de candidaturas, que disponibilizamos nesta página:
Agricultura e Alimentação
Décima quarta alteração à Portaria n.º 134/2015 e décima primeira alteração à Portaria n.º 274/2015 , do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020
Ministério da Agricultura e do Mar
Estabelece o regime de aplicação da operação 8.1.3, «Prevenção da floresta contra agentes bióticos e abióticos» e da operação 8.1.4, «Restabelecimento da floresta afetada por agentes bióticos e abióticos ou por acontecimentos catastróficos», ambas inseridas na ação 8.1, «Silvicultura Sustentável» da Medida 8, «Proteção e Reabilitação dos Povoamentos Florestais» do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Procede à primeira alteração da Portaria n.º 134/2015 , de 18 de maio, que estabelece o regime de aplicação da operação 8.1.3 «Prevenção da floresta contra agentes bióticos e abióticos» e da operação 8.1.4 «Restabelecimento da floresta afetada por agentes bióticos e abióticos ou por acontecimentos catastróficos», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Alteração de várias portarias do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR 2020)
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Procede à terceira alteração à Portaria n.º 134/2015, de 18 de maio, alterada pela Portaria n.º 233/2016, de 29 de agosto, e pela Portaria n.º 249/2016, de 15 de setembro, que estabelece o regime de aplicação da operação 8.1.3, «Prevenção da floresta contra agentes bióticos e abióticos» e da operação 8.1.4, «Restabelecimento da floresta afetada por agentes bióticos e abióticos ou por acontecimentos catastróficos», ambas inseridas na ação 8.1, «Silvicultura Sustentável» da Medida 8, «Proteção e Reabilitação dos Povoamentos Florestais» do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020.
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Retifica a Portaria n.º 15-C/2018, de 12 de janeiro, da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural que procede à terceira alteração à Portaria n.º 134/2015, de 18 de maio, alterada pela Portaria n.º 233/2016, de 29 de agosto, e pela Portaria n.º 249/2016, de 15 de setembro, que estabelece o regime de aplicação da operação 8.1.3, «Prevenção da floresta contra agentes bióticos e abióticos» e da operação 8.1.4, «Restabelecimento da floresta afetada por agentes bióticos e abióticos ou por acontecimentos catastróficos», ambas inseridas na ação 8.1, «Silvicultura Sustentável» da Medida 8, «Proteção e Reabilitação dos Povoamentos Florestais» do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 9, 2.º suplemento, de 12 de janeiro de 2018.
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Procede à alteração de várias portarias do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR2020).
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Procede à quinta alteração à Portaria n.º 134/2015, de 18 de maio, alterada pelas Portarias nºs 233/2016, de 29 de agosto, 249/2016, de 15 de setembro, 15-C/2018, de 12 de janeiro, e 46/2018, de 12 de fevereiro, que estabelece o regime de aplicação da operação 8.1.3, «Prevenção da floresta contra agentes bióticos e abióticos» e da operação 8.1.4, «Restabelecimento da floresta afetada por agentes bióticos e abióticos ou por acontecimentos catastróficos», ambas inseridas na ação 8.1, «Silvicultura Sustentável» da Medida 8, «Proteção e Reabilitação dos Povoamentos Florestais» do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020.
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Procede à sexta alteração à Portaria n.º 134/2015, de 18 de maio, na sua redação atual, que estabelece o regime de aplicação da operação 8.1.3, «Prevenção da floresta contra agentes bióticos e abióticos», e da operação 8.1.4, «Restabelecimento da floresta afetada por agentes bióticos e abióticos ou por acontecimentos catastróficos», ambas inseridas na ação 8.1, «Silvicultura Sustentável», da Medida 8, «Proteção e Reabilitação dos Povoamentos Florestais», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente.
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece as medidas excecionais de contratação pública aplicáveis aos procedimentos de ajuste direto destinados à formação de contratos de empreitada de obras públicas, de locação ou aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços relacionados com os danos causados pelo incêndio florestal que teve início no dia 3 de agosto de 2018, nos concelhos de Monchique, Silves, Portimão e Odemira
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Procede à alteração de várias portarias do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR2020).
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Procede à oitava alteração à Portaria n.º 134/2015, de 18 de maio, que estabelece o regime de aplicação da operação 8.1.3, «Prevenção da floresta contra agentes bióticos e abióticos» e da operação 8.1.4, «Restabelecimento da floresta afetada por agentes bióticos e abióticos ou por acontecimentos catastróficos», ambas inseridas na ação 8.1, «Silvicultura Sustentável» da Medida 8, «Proteção e Reabilitação dos Povoamentos Florestais» do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020,
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Retifica a Portaria n.º 42-B/2019, de 30 de janeiro, da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, que procede à oitava alteração à Portaria n.º 134/2015, de 18 de maio, que estabelece o regime de aplicação da operação 8.1.3, «Prevenção da floresta contra agentes bióticos e abióticos», e da operação 8.1.4, «Restabelecimento da floresta afetada por agentes bióticos e abióticos ou por acontecimentos catastróficos», ambas inseridas na ação 8.1, «Silvicultura sustentável», da Medida 8, «Proteção e reabilitação dos povoamentos florestais», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020, de 30 de janeiro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 21 (suplemento), de 30 de janeiro de 2019.
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Procede à nona alteração à Portaria n.º 134/2015, de 18 de maio, que estabelece o regime de aplicação da operação 8.1.3, «Prevenção da floresta contra agentes bióticos e abióticos» e da operação 8.1.4, «Restabelecimento da floresta afetada por agentes bióticos e abióticos ou por acontecimentos catastróficos», ambas inseridas na ação 8.1, «Silvicultura Sustentável» da Medida 8 «Proteção e Reabilitação dos Povoamentos Florestais» do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020.
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Altera (terceira alteração) a Portaria n.º 394/2015, de 3 de novembro, alterada pelas Portarias nºs 111-A/2018, de 27 de abril, e 48/2019, de 7 de fevereiro, que aprova a tabela normalizada de custos unitários, conforme previsto na regulamentação específica da Medida 8 «Proteção e Reabilitação dos Povoamentos Florestais» do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020.
Ministério da Agricultura
Décima alteração à Portaria n.º 134/2015, de 18 de maio, oitava alteração à Portaria n.º 274/2015, de 8 de setembro, e quarta alteração à Portaria n.º 394/2015, de 3 de novembro.
Ministério da Agricultura
Estabelece medidas excecionais e temporárias no âmbito da pandemia COVID-19, aplicáveis aos programas operacionais no setor das frutas e produtos hortícolas e respetiva assistência financeira, regulamentados, a nível nacional, pela Portaria n.º 295-A/2018, de 2 de novembro, alterada pela Portaria n.º 306/2019, de 12 de setembro
Ministério da Agricultura
Décima primeira alteração à Portaria n.º 134/2015 , de 18 de maio, e a nona alteração à Portaria n.º 274/2015 , de 8 de setembro.
Agricultura e Alimentação
12.ª alteração à Portaria n.º 134/2015, de 18 de maio, que estabelece o regime de aplicação da operação n.º 8.1.3, «Prevenção da floresta contra agentes bióticos e abióticos», e da operação n.º 8.1.4, «Restabelecimento da floresta afetada por agentes bióticos e abióticos ou por acontecimentos catastróficos», ambas inseridas na ação n.º 8.1, «Silvicultura sustentável», da medida n.º 8, «Proteção e reabilitação dos povoamentos florestais», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020
Agricultura e Alimentação
Décima terceira alteração à Portaria n.º 134/2015, de 18 de maio, que estabelece o regime de aplicação da operação 8.1.3, «Prevenção da floresta contra agentes bióticos e abióticos», e da operação 8.1.4, «Restabelecimento da floresta afetada por agentes bióticos e abióticos ou por acontecimentos catastróficos», ambas inseridas na ação 8.1, «Silvicultura Sustentável», da medida 8, «Proteção e Reabilitação dos Povoamentos Florestais», e décima alteração à Portaria n.º 274/2015, de 8 de setembro, que estabelece o regime de aplicação das operações 8.1.1, «Florestação de terras agrícolas e não agrícolas», 8.1.2, «Instalação de sistemas agroflorestais», 8.1.5, «Melhoria da resiliência e do valor ambiental das florestas», e 8.1.6, «Melhoria do valor económico das florestas», inseridas na ação 8.1, «Silvicultura sustentável», da medida 8, «Proteção e reabilitação dos povoamentos florestais», ambas do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR 2020)
Agricultura e Alimentação
Quinta alteração, e republicação, à Portaria n.º 394/2015, de 3 de novembro, que aprova a tabela normalizada de custos unitários, conforme previsto na regulamentação específica da medida 8, «Proteção e Reabilitação dos Povoamentos Florestais», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020
Estabilização de Emergência Pós-Incêndio
Aberto de 26 de Outubro de 2015 às 10:00 a 31 de Dezembro de 2015 às 17:00
Recuperação dos efeitos decorrentes de calamidades naturais ou acontecimentos catastróficos - Intervenções ao nível das explorações florestais
Aberto de 5 de Novembro de 2015 às 10:00 a 29 de Fevereiro de 2016 às 17:00
Aberto de 15 de Setembro de 2016 às 10:00 a 8 de Novembro de 2016 às 17:00
Aberto de 29 de Novembro de 2016 às 10:00 a 31 de Janeiro de 2017 às 17:00
Estabilização de Emergência Pós Incêndio
Aberto de 14 de Julho de 2017 às 15:00 a 8 de Setembro de 2017 às 17:00
Aberto de 4 de Outubro de 2017 às 10:00 a 10 de Novembro de 2017 às 17:00
Estabilização de Emergência Pós-Incêndio
Aberto de 16 de Novembro de 2017 às 10:00 a 29 de Dezembro de 2017 às 17:00
Aberto de 2 de Maio de 2018 às 10:00 a 14 de Agosto de 2018 às 17:00
Aberto de 2 de Maio de 2018 às 10:00 a 14 de Agosto de 2018 às 17:00
Incêndio florestal de Monchique
Aberto de 30 de Agosto de 2018 às 10:00 a 12 de Outubro de 2018 às 17:00
Aberto de 16 de Novembro de 2018 às 10:00 a 15 de Abril de 2019 às 17:00
Aberto de 16 de Novembro de 2018 às 10:00 a 15 de Abril de 2019 às 17:00
Aberto de 16 de Novembro de 2018 às 10:00 a 15 de Abril de 2019 às 17:00
Aberto de 16 de Novembro de 2018 às 10:00 a 15 de Abril de 2019 às 17:00
Aberto de 1 de Fevereiro de 2019 às 10:00 a 15 de Abril de 2019 às 17:00
A submissão de candidaturas é efetuada nos seguintes períodos:
Entre as 10:00 horas, do dia 11 de outubro de 2019, e as 17:00 horas, do dia 20 de dezembro de 2019, para intervenções a realizar nos 4 meses subsequentes à data da aceitação da concessão do apoio, 1ª fase.
Entre as 10:00 horas, do dia 23 de dezembro de 2019, e as 17:00 horas, do dia 21 de fevereiro de 2020, para intervenções a realizar nos 18 meses subsequentes à data da aceitação da concessão do apoio, 2ª fase.
Aberto de 11 de Outubro de 2019 às 10:00 a 21 de Fevereiro de 2020 às 17:00
Aberto de 24 de Março de 2020 às 09:00 a 1 de Fevereiro de 2021 às 17:00
Estabilização de emergência pós-incêndio | Aljezur/Lagos/Vila do Bispo
A submissão de candidaturas realiza-se de forma faseada:
1ª Fase:Entre as 10:00 horas do dia 15 de setembro de 2020 e as 17:00 horas do dia 2 de novembro de 2020, para intervenções a realizar nos 4 meses subsequentes à data da aceitação da concessão do apoio;
2ª Fase: Entre as 10:00 horas do dia 3 de novembro de 2020 e as 17:00 horas do dia 18 de dezembro de 2020, para intervenções a realizar nos 18 meses subsequentes à data da aceitação da concessão do apoio.
Aberto de 15 de Setembro de 2020 às 10:00 a 18 de Dezembro de 2020 às 17:00
Aberto de 3 de Dezembro de 2021 às 17:00 a 3 de Março de 2022 às 17:00
Primeira fase, de 14 de janeiro de 2022, às 17:00, a 25 de fevereiro de 2022 às 17:00: Intervenções a realizar nos 4 meses subsequentes à data da aceitação da concessão do apoio.
Segunda fase, de 25 de fevereiro de 2022, às 17:00, a 8 de abril de 2022 às 17:00: Intervenções a realizar nos 18 meses subsequentes à data da aceitação da concessão do apoio.
Aberto de 14 de Janeiro de 2022 às 17:00 a 8 de Abril de 2022 às 17:00
Primeira fase, de 24 de abril de 2023, às 17:00, a 2 de junho de 2023 às 17:00: Intervenções a realizar nos 4 meses subsequentes à data da aceitação da concessão do apoio.
Segunda fase, de 2 de junho de 2023, às 17:00, a 21 de julho 2023 às 17:00: Intervenções a realizar nos 18 meses subsequentes à data da aceitação da concessão do apoio.
Aberto de 24 de Abril de 2023 às 17:00 a 21 de Julho de 2023 às 17:00
Primeira fase, de 19 de outubro de 2023, às 17:00, a 30 de novembro de 2023 às 17:00: Intervenções a realizar nos 4 meses subsequentes à data da aceitação da concessão do apoio.
Segunda fase, de 30 de novembro de 2023, às 17:00, a 12 de janeiro 2024 às 17:00: Intervenções a realizar nos 18 meses subsequentes à data da aceitação da concessão do apoio.
Aberto de 19 de Outubro de 2023 às 17:00 a 12 de Janeiro de 2024 às 17:00
Aberto de 8 de Novembro de 2023 às 17:00 a 29 de Dezembro de 2023 às 17:00