PDR2020 / O PDR2020 / Arquitetura / Área 3-Ambiente, Eficiência no Uso dos Recursos e Clima / Medida 8-Proteção e Reabilitação de Povoamentos Florestais / Ação 8.2-Gestão de Recursos Cinegéticos e Aquícolas / Operação 8.2.1-Gestão de Recursos cinegéticos
Apoio a projetos destinados à melhoria do ordenamento dos recursos cinegéticos em espaços florestais, que correspondam a intervenções com escala territorial relevante, através da preservação e melhoria de habitats e de infraestruturas que promovam a utilização pública sustentável desses espaços e a prossecução dos objetivos de diversificação e melhoria da qualidade dos serviços prestados na área do lazer e do turismo, designadamente nos sítios Rede Natura 2000 e Áreas Protegidas conexos com a atividade cinegética.
Para saber mais sobre esta Operação, consulte a legislação e documentos de suporte à submissão de candidaturas, que disponibilizamos nesta página:
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Procede à alteração de várias portarias do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR2020).
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Estabelece o regime de aplicação do apoio 8.2.1, «Gestão de Recursos Cinegéticos» e do apoio 8.2.2, «Gestão de Recursos Aquícolas», ambas inseridas na ação 8.2, «Gestão de Recursos Cinegéticos e Aquícolas» da Medida 8, «Proteção e Reabilitação dos Povoamentos Florestais» do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Alteração de várias portarias do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR 2020)
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Procede à alteração de várias portarias do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR2020).
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Retifica a Portaria n.º 303/2018, de 26 de novembro, da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, que procede à alteração de várias portarias do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente 2020 (PDR2020), publicada no Diário da República, n.º 227, 1.ª série, de 26 de novembro de 2018
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Procede à terceira alteração à Portaria n.º 188/2016, de 13 de julho, alterada pelas Portarias nºs 249/2016, de 15 de setembro e 46/2018, de 12 de fevereiro, que estabelece o regime de aplicação do apoio 8.2.1, «Gestão de Recursos Cinegéticos» e do apoio 8.2.2, «Gestão de Recursos Aquícolas», ambas inseridas na ação 8.2, «Gestão de Recursos Cinegéticos e Aquícolas» da Medida 8, «Proteção e Reabilitação dos Povoamentos Florestais» do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020.
Agricultura e Alimentação
Quinta alteração à Portaria n.º 188/2016, de 13 de julho, que estabelece o regime de aplicação da operação 8.2.1, «Gestão de Recursos Cinegéticos» e da operação 8.2.2, «Gestão de Recursos Aquícolas», ambas inseridas na ação 8.2, «Gestão de Recursos Cinegéticos e Aquícolas» da Medida 8, «Proteção e Reabilitação dos Povoamentos Florestais» do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado de PDR 2020
Aberto de 18 de Julho de 2016 às 11:00 a 31 de Outubro de 2016 às 19:00
Aberto de 20 de Julho de 2018 às 10:00 a 31 de Outubro de 2018 às 17:00
Aberto de 9 de Agosto de 2019 às 10:00 a 29 de Novembro de 2019 às 17:00
Aberto de 19 de Novembro de 2021 às 17:00 a 3 de Março de 2022 às 17:00
Aberto de 31 de Julho de 2023 às 17:00 a 16 de Outubro de 2023 às 17:00