PDR2020 / Legislação / PDR2020 - Regimes de Aplicação
Ministério da Agricultura
Estabelece o regime de aplicação da medida excecional e temporária prevista no artigo 39.º-B do Regulamento (UE) n.º 1305/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, na sua redação atual, no âmbito do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente.
Ministério da Agricultura
Estabelece o regime de aplicação da nova medida excecional e temporária prevista no artigo 39.º-B do Regulamento (UE) n.º 1305/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, no âmbito do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente
Ministério da Agricultura
Primeira alteração à Portaria n.º 115-A/2021, de 28 de maio, que estabelece o regime de aplicação da nova medida excecional e temporária prevista no artigo 39.º-B do Regulamento (UE) n.º 1305/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, no âmbito do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente.
Agricultura e Alimentação
Estabelece o regime de aplicação da medida excecional e temporária prevista no Regulamento Delegado (UE) 2022/1033, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de junho, aplicável ao território continental.
Ministério da Agricultura e do Mar
Cria a Bolsa de Iniciativas da Parceria Europeia de Inovação para a produtividade e sustentabilidade agrícolas, abreviadamente designada Bolsa de Iniciativas, nomeadamente para efeitos do apoio previsto na ação 1.1, «Grupos Operacionais», da medida 1, «Inovação», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020
Agricultura
Segunda alteração à Portaria n.º 324/2015, de 1 de outubro, alterada pela Portaria n.º 308/2016, de 9 de dezembro, que cria a Bolsa de Iniciativas da Parceria Europeia de Inovação para a produtividade e sustentabilidade agrícolas, abreviadamente designada Bolsa de Iniciativas, e estabelece as regras gerais do seu funcionamento
Ministério da Agricultura e do Mar
Estabelece o regime de aplicação da ação n.º 1.1 «Grupos Operacionais», da medida n.º 1, «Inovação», integrada na área n.º 1, «Inovação e Conhecimento» do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Procede à suspensão da apresentação de iniciativas na Bolsa de Iniciativas, prevista nos n.os 1 e 2 do artigo 4.º da Portaria n.º 324/2015 , de 1 de outubro, e à primeira alteração à Portaria n.º 402/2015 , de 9 de novembro, que estabelece o regime de aplicação da ação n.º 1.1, «Grupos Operacionais», da medida n.º 1, «Inovação», integrada na área n.º 1, «Inovação e Conhecimento», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Alteração de várias portarias do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR 2020)
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Procede à alteração de várias portarias do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR2020).
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Procede à quarta alteração à Portaria n.º 402/2015, de 9 de novembro, alterada pelas Portarias nºs 123/2016, de 4 de maio, 249/2016, de 15 de setembro, e 46/2018, de 12 de fevereiro, que estabelece o regime de aplicação da ação n.º 1.1, «Grupos Operacionais», da medida n.º 1, «Inovação» do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020.
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Procede à alteração de várias portarias do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR2020).
Agricultura
Sexta alteração da Portaria n.º 402/2015, de 9 de novembro, que estabelece o regime de aplicação da ação n.º 1.1, «Grupos Operacionais», da medida n.º 1, «Inovação», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Estabelece o regime de aplicação da operação n.º 2.1.1, «Ações de formação», inserida na ação n.º 2.1, «Capacitação e divulgação», da medida n.º 2, «Conhecimento», integrada na área n.º 1, «Inovação e conhecimento», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Alteração de várias portarias do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR 2020)
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Procede à alteração de várias portarias do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR2020).
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Procede à alteração de várias portarias do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR2020).
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Procede à quarta alteração à Portaria n.º 145/2016, de 17 de maio, que estabelece o regime de aplicação da operação n.º 2.1.1, «Ações de formação», inserida na ação n.º 2.1, «Capacitação e divulgação», da medida n.º 2, «Conhecimento», integrada na área n.º 1, «Inovação e conhecimento», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020.
Agricultura
Quinta alteração da Portaria n.º 145/2016, de 17 de maio, que estabelece o regime de aplicação da operação n.º 2.1.1, «Ações de formação», inserido na ação n.º 2.1, «Capacitação e divulgação», da medida n.º 2, «Conhecimento», integrada na área n.º 1, «Inovação e conhecimento», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR2020.
Agricultura e Alimentação
Sexta alteração da Portaria n.º 145/2016, de 17 de maio, que estabelece o regime de aplicação da operação n.º 2.1.1, «Ações de formação», inserido na ação n.º 2.1, «Capacitação e divulgação», da medida n.º 2, «Conhecimento», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR2020.
Ministério da Agricultura e do Mar
Estabelece o regime de aplicação do apoio n.º 2.1.4, «Ações de informação», inserido na ação n.º 2.1, «Capacitação e divulgação», da medida n.º 2, «Conhecimento», integrada na área n.º 1, «Inovação e conhecimento», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Alteração de várias portarias do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR 2020)
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Procede à alteração de várias portarias do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR2020).
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Procede à alteração de várias portarias do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR2020).
Agricultura e Alimentação
Quarta alteração à Portaria n.º 165/2015, de 3 de junho, que estabelece o regime de aplicação da operação n.º 2.1.4, «Ações de informação», inserida na ação n.º 2.1, «Capacitação e divulgação», da medida n.º 2, «Conhecimento», integrada na área n.º 1, «Inovação e conhecimento», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR2020
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Estabelece o regime de aplicação das operações n.os 2.2.1, «Apoio ao fornecimento de serviços de aconselhamento agrícola e florestal», 2.2.2, «Apoio à criação de serviços de aconselhamento» e 2.2.3, «Apoio à formação de conselheiros», inseridas na ação n.º 2.2, «Aconselhamento», da medida n.º 2, «Conhecimento», integrada na área n.º 1, «Inovação e conhecimento», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR2020
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
A presente alteração à Portaria n.º 324-A/2016 visa fixar, no âmbito da operação n.º 2.2.1, «Apoio ao fornecimento de serviços de aconselhamento agrícola e florestal», o nível de apoio em 100 % das despesas elegíveis, até ao montante máximo de apoio de € 1.500 euros por serviço de aconselhamento individual, com produção de efeitos desde 17 de outubro de 2017, data de submissão da reprogramação PDR 2020 à Comissão Europeia.
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Procede à segunda alteração à Portaria n.º 324-A/2016, de 19 de dezembro, alterada pela Portaria n.º 343/2017, de 10 de novembro, adita o artigo 8.º-A e procede à sua republicação.
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
O presente diploma cria o Sistema de Aconselhamento Agrícola e Florestal (SAAF).
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Procede à alteração de várias portarias do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR2020).
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Retifica a Portaria n.º 303/2018, de 26 de novembro, da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, que procede à alteração de várias portarias do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente 2020 (PDR2020), publicada no Diário da República, n.º 227, 1.ª série, de 26 de novembro de 2018
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Procede à quarta alteração à Portaria nº 324-A/2016, de 19 de dezembro, que estabelece o regime de aplicação das operações nºs 2.2.1, «Apoio ao fornecimento de serviços aconselhamento agrícola e florestal», 2.2.2, «Apoio à criação de serviços de aconselhamento», e 2.2.3, «Apoio à formação de conselheiros das entidades prestadoras dos serviços de aconselhamento», inseridas na ação nº 2.2, «Aconselhamento», da medida nº 2, «Conhecimento», integrada na área nº 1, «Inovação e conhecimento», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR2020
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Prorrogação do prazo estabelecido no n.º 5 do artigo 14.º da Portaria n.º 151/2016, de
25 de maio, que cria o Sistema de Aconselhamento Agrícola e Florestal (SAAF)
Agricultura e Alimentação
Procede à adaptação do Sistema de Aconselhamento Agrícola e Florestal (SAAF), por forma a dar cumprimento ao estabelecido no artigo 15.º do Regulamento (EU) 2021/2115 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 2 de dezembro, para a prossecução dos objetivos da nova Política Agrícola Comum (PAC) e do Sistema Nacional de Conhecimento e Inovação Agrícola (AKIS), introduzindo a primeira alteração da Portaria n.º 151/2016
Agricultura e Alimentação
Procede à quinta alteração à Portaria n.º 324-A/2016, de 19 de dezembro, que estabelece o regime de aplicação das operações n.os 2.2.1, «Apoio ao fornecimento de serviços de aconselhamento agrícola e florestal», 2.2.2, «Apoio à criação de serviços de aconselhamento», e 2.2.3, «Apoio à formação de conselheiros das entidades prestadoras dos serviços de aconselhamento», inseridas na ação n.º 2.2, «Aconselhamento», da medida n.º 2, «Conhecimento», integrada na área n.º 1, «Inovação e conhecimento», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR2020
Procede à 6.ª alteração da Portaria n.º 324-A/2016, de 19 de dezembro, que estabelece o regime de aplicação das operações n.os 2.2.1, «Apoio ao fornecimento de serviços aconselhamento agrícola e florestal», 2.2.2, «Apoio à criação de serviços de aconselhamento», e 2.2.3, «Apoio à formação de conselheiros das entidades prestadoras dos serviços de aconselhamento», inseridas na ação n.º 2.2, «Aconselhamento», da medida n.º 2, «Conhecimento», integrada na área n.º 1, «Inovação e conhecimento», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR2020.
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Estabelece o regime de aplicação das operações n.os 2.2.1, «Apoio ao fornecimento de serviços de aconselhamento agrícola e florestal», 2.2.2, «Apoio à criação de serviços de aconselhamento» e 2.2.3, «Apoio à formação de conselheiros», inseridas na ação n.º 2.2, «Aconselhamento», da medida n.º 2, «Conhecimento», integrada na área n.º 1, «Inovação e conhecimento», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR2020
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Procede à segunda alteração à Portaria n.º 324-A/2016, de 19 de dezembro, alterada pela Portaria n.º 343/2017, de 10 de novembro, adita o artigo 8.º-A e procede à sua republicação.
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Procede à primeira alteração à Portaria n.º 324-A/2016, de 19 de dezembro.
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
O presente diploma cria o Sistema de Aconselhamento Agrícola e Florestal (SAAF).
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Procede à alteração de várias portarias do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR2020).
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Retifica a Portaria n.º 303/2018, de 26 de novembro, da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, que procede à alteração de várias portarias do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente 2020 (PDR2020), publicada no Diário da República, n.º 227, 1.ª série, de 26 de novembro de 2018
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Procede à quarta alteração à Portaria nº 324-A/2016, de 19 de dezembro, que estabelece o regime de aplicação das operações nºs 2.2.1, «Apoio ao fornecimento de serviços aconselhamento agrícola e florestal», 2.2.2, «Apoio à criação de serviços de aconselhamento», e 2.2.3, «Apoio à formação de conselheiros das entidades prestadoras dos serviços de aconselhamento», inseridas na ação nº 2.2, «Aconselhamento», da medida nº 2, «Conhecimento», integrada na área nº 1, «Inovação e conhecimento», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR2020
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Prorrogação do prazo estabelecido no n.º 5 do artigo 14.º da Portaria n.º 151/2016, de
25 de maio, que cria o Sistema de Aconselhamento Agrícola e Florestal (SAAF)
Agricultura e Alimentação
Procede à adaptação do Sistema de Aconselhamento Agrícola e Florestal (SAAF), por forma a dar cumprimento ao estabelecido no artigo 15.º do Regulamento (EU) 2021/2115 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 2 de dezembro, para a prossecução dos objetivos da nova Política Agrícola Comum (PAC) e do Sistema Nacional de Conhecimento e Inovação Agrícola (AKIS), introduzindo a primeira alteração da Portaria n.º 151/2016
Agricultura e Alimentação
Procede à quinta alteração à Portaria n.º 324-A/2016, de 19 de dezembro, que estabelece o regime de aplicação das operações n.os 2.2.1, «Apoio ao fornecimento de serviços de aconselhamento agrícola e florestal», 2.2.2, «Apoio à criação de serviços de aconselhamento», e 2.2.3, «Apoio à formação de conselheiros das entidades prestadoras dos serviços de aconselhamento», inseridas na ação n.º 2.2, «Aconselhamento», da medida n.º 2, «Conhecimento», integrada na área n.º 1, «Inovação e conhecimento», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR2020
Procede à 6.ª alteração da Portaria n.º 324-A/2016, de 19 de dezembro, que estabelece o regime de aplicação das operações n.os 2.2.1, «Apoio ao fornecimento de serviços aconselhamento agrícola e florestal», 2.2.2, «Apoio à criação de serviços de aconselhamento», e 2.2.3, «Apoio à formação de conselheiros das entidades prestadoras dos serviços de aconselhamento», inseridas na ação n.º 2.2, «Aconselhamento», da medida n.º 2, «Conhecimento», integrada na área n.º 1, «Inovação e conhecimento», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR2020.
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Estabelece o regime de aplicação das operações n.os 2.2.1, «Apoio ao fornecimento de serviços de aconselhamento agrícola e florestal», 2.2.2, «Apoio à criação de serviços de aconselhamento» e 2.2.3, «Apoio à formação de conselheiros», inseridas na ação n.º 2.2, «Aconselhamento», da medida n.º 2, «Conhecimento», integrada na área n.º 1, «Inovação e conhecimento», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR2020
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Procede à segunda alteração à Portaria n.º 324-A/2016, de 19 de dezembro, alterada pela Portaria n.º 343/2017, de 10 de novembro, adita o artigo 8.º-A e procede à sua republicação.
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
O presente diploma cria o Sistema de Aconselhamento Agrícola e Florestal (SAAF).
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Procede à alteração de várias portarias do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR2020).
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Retifica a Portaria n.º 303/2018, de 26 de novembro, da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, que procede à alteração de várias portarias do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente 2020 (PDR2020), publicada no Diário da República, n.º 227, 1.ª série, de 26 de novembro de 2018
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Procede à quarta alteração à Portaria nº 324-A/2016, de 19 de dezembro, que estabelece o regime de aplicação das operações nºs 2.2.1, «Apoio ao fornecimento de serviços aconselhamento agrícola e florestal», 2.2.2, «Apoio à criação de serviços de aconselhamento», e 2.2.3, «Apoio à formação de conselheiros das entidades prestadoras dos serviços de aconselhamento», inseridas na ação nº 2.2, «Aconselhamento», da medida nº 2, «Conhecimento», integrada na área nº 1, «Inovação e conhecimento», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR2020
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Prorrogação do prazo estabelecido no n.º 5 do artigo 14.º da Portaria n.º 151/2016, de
25 de maio, que cria o Sistema de Aconselhamento Agrícola e Florestal (SAAF)
Agricultura e Alimentação
Procede à adaptação do Sistema de Aconselhamento Agrícola e Florestal (SAAF), por forma a dar cumprimento ao estabelecido no artigo 15.º do Regulamento (EU) 2021/2115 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 2 de dezembro, para a prossecução dos objetivos da nova Política Agrícola Comum (PAC) e do Sistema Nacional de Conhecimento e Inovação Agrícola (AKIS), introduzindo a primeira alteração da Portaria n.º 151/2016
Agricultura e Alimentação
Procede à quinta alteração à Portaria n.º 324-A/2016, de 19 de dezembro, que estabelece o regime de aplicação das operações n.os 2.2.1, «Apoio ao fornecimento de serviços de aconselhamento agrícola e florestal», 2.2.2, «Apoio à criação de serviços de aconselhamento», e 2.2.3, «Apoio à formação de conselheiros das entidades prestadoras dos serviços de aconselhamento», inseridas na ação n.º 2.2, «Aconselhamento», da medida n.º 2, «Conhecimento», integrada na área n.º 1, «Inovação e conhecimento», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR2020
Procede à 6.ª alteração da Portaria n.º 324-A/2016, de 19 de dezembro, que estabelece o regime de aplicação das operações n.os 2.2.1, «Apoio ao fornecimento de serviços aconselhamento agrícola e florestal», 2.2.2, «Apoio à criação de serviços de aconselhamento», e 2.2.3, «Apoio à formação de conselheiros das entidades prestadoras dos serviços de aconselhamento», inseridas na ação n.º 2.2, «Aconselhamento», da medida n.º 2, «Conhecimento», integrada na área n.º 1, «Inovação e conhecimento», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR2020.
Agricultura
Estabelece o regime de aplicação da operação 3.1.1 e 3.1.2 da ação 3.1, «Jovens agricultores», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente PDR 2020
Administração Interna, Modernização do Estado e da Administração Pública, Ambiente e Ação Climática e Agricultura
Aprova a delimitação dos territórios vulneráveis com base nos critérios fixados no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 28-A/2020 , de 26 de junho
Ministério da Agricultura e do Mar
Estabelece o regime de aplicação da ação 3.2, «Investimento na exploração agrícola» e da ação 3.3, «Investimento na transformação e comercialização de produtos agrícolas» da Medida 3, «Valorização da produção agrícola», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, designado por PDR 2020
Ministério da Agricultura e do Mar
Aprova as listas de zonas desfavorecidas
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Alteração de várias portarias do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR 2020)
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Segunda alteração à Portaria n.º 230/2014 , de 11 de novembro, alterada pela Portaria n.º 249/2016 , de 15 de setembro
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Terceira alteração à Portaria n.º 230/2014 , de 11 de novembro.
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Procede à quarta alteração da Portaria n.º 230/2014, de 11 de novembro, alterada pelas Portarias n.os 249/2016, de 15 de setembro, 301-B/2016, de 30 de novembro, e 303-A/2016, de 5 de dezembro, que estabelece o regime de aplicação da ação 3.2, «Investimento na exploração agrícola», e da ação 3.3, «Investimento na transformação e comercialização de produtos agrícolas», ambas da medida 3, «Valorização da produção agrícola», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Procede à quinta alteração à Portaria n.º 230/2014, de 11 de novembro, que estabelece o regime de aplicação da ação 3.2, «Investimento na exploração agrícola», e da ação 3.3, «Investimento na transformação e comercialização de produtos agrícolas», ambas da medida 3, «Valorização da produção agrícola», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Procede à sétima alteração à Portaria n.º 230/2014, de 11 de novembro, que estabelece o regime de aplicação da ação n.º 3.2, «Investimento na exploração agrícola», e da ação n.º 3.3, «Investimento na transformação e comercialização de produtos agrícolas», da medida n.º 3, «Valorização da produção agrícola», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR 2020).
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Procede à alteração de várias portarias do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR2020).
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Procede à alteração de várias portarias do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR2020).
Agricultura
Procede à nona alteração da Portaria n.º 230/2014, de 11 de novembro, que estabelece o regime de aplicação da operação 3.2.1, «Investimento na exploração agrícola» e da operação 3.3.1, «Investimento na transformação e comercialização de produtos agrícolas», ambas da medida 3, «Valorização da produção agrícola», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente e procede à sua republicação.
Presidência do Conselho de Ministros – Secretaria-Geral
Retifica a Portaria n.º 91/2021, de 23 de abril, que procede à nona alteração da Portaria n.º 230/2014, de 11 de novembro, que estabelece o regime de aplicação da operação 3.2.1, «Investimento na exploração agrícola», e da operação 3.3.1, «Investimento na transformação e comercialização de produtos agrícolas», ambas da medida 3, «Valorização da produção agrícola», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente
Agricultura
Estabelece o regime de aplicação da operação 3.1.1 e 3.1.2 da ação 3.1, «Jovens agricultores», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente PDR 2020
Administração Interna, Modernização do Estado e da Administração Pública, Ambiente e Ação Climática e Agricultura
Aprova a delimitação dos territórios vulneráveis com base nos critérios fixados no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 28-A/2020 , de 26 de junho
Presidência do Conselho de Ministros
Declara as cheias e inundações como ocorrência natural excecional e aprova medidas de apoio em consequência dos danos causados.
Ministério da Agricultura e do Mar
Estabelece o regime de aplicação da operação 3.2.2, «Pequenos investimentos na exploração agrícola», e da operação 3.3.2, «Pequenos investimentos na transformação e comercialização de produtos agrícolas», ambas da medida 3, «Valorização da produção agrícola», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Alteração de várias portarias do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR 2020)
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Procede à segunda alteração à Portaria n.º 107/2015, de 13 de abril, que estabelece o regime de aplicação da operação 3.2.2, «Pequenos investimentos na exploração agrícola», e da operação 3.3.2, «Pequenos investimentos na transformação e comercialização de produtos agrícolas», ambas da medida n.º 3, «Valorização da produção agrícola», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Procede à terceira alteração à Portaria n.º 107/2015, que estabelece o regime de aplicação da operação n.º 3.2.2, «Pequenos investimentos na exploração agrícola», e da operação n.º 3.3.2, «Pequenos investimentos na transformação e comercialização de produtos agrícolas», do PDR 2020
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Procede à alteração de várias portarias do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR2020).
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Procede à alteração de várias portarias do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR2020).
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Procede à primeira alteração à Portaria n.º 213-A/2017, de 19 de julho, que procede à segunda alteração à Portaria n.º 107/2015, de 13 de abril, que estabelece o regime de aplicação da operação 3.2.2, «Pequenos investimentos na exploração agrícola», e da operação 3.3.2, «Pequenos investimentos na transformação e comercialização de produtos agrícolas», ambas da medida n.º 3, «Valorização da produção agrícola», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente.
Ministério da Agricultura
Sexta alteração da Portaria n.º 107/2015, de 13 de abril, que estabelece o regime de aplicação da operação 3.2.2, «Pequenos investimentos na exploração agrícola», e da operação 3.3.2, «Pequenos investimentos na transformação e comercialização de produtos agrícolas».
Administração Interna, Modernização do Estado e da Administração Pública, Ambiente e Ação Climática e Agricultura
Aprova a delimitação dos territórios vulneráveis com base nos critérios fixados no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 28-A/2020 , de 26 de junho
Agricultura e Alimentação
Sétima alteração à Portaria n.º 107/2015, de 13 de abril, que estabelece o regime de aplicação da operação 3.2.2, «Pequenos investimentos na exploração agrícola», e da operação 3.3.2, «Pequenos investimentos na transformação e comercialização de produtos agrícolas», ambas da medida 3, «Valorização da produção agrícola», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020
Ministério da Agricultura e do Mar
Estabelece o regime de aplicação da ação 3.2, «Investimento na exploração agrícola» e da ação 3.3, «Investimento na transformação e comercialização de produtos agrícolas» da Medida 3, «Valorização da produção agrícola», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, designado por PDR 2020
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Alteração de várias portarias do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR 2020)
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Segunda alteração à Portaria n.º 230/2014 , de 11 de novembro, alterada pela Portaria n.º 249/2016 , de 15 de setembro
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Terceira alteração à Portaria n.º 230/2014 , de 11 de novembro.
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Procede à quarta alteração da Portaria n.º 230/2014, de 11 de novembro, alterada pelas Portarias n.os 249/2016, de 15 de setembro, 301-B/2016, de 30 de novembro, e 303-A/2016, de 5 de dezembro, que estabelece o regime de aplicação da ação 3.2, «Investimento na exploração agrícola», e da ação 3.3, «Investimento na transformação e comercialização de produtos agrícolas», ambas da medida 3, «Valorização da produção agrícola», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Procede à quinta alteração à Portaria n.º 230/2014, de 11 de novembro, que estabelece o regime de aplicação da ação 3.2, «Investimento na exploração agrícola», e da ação 3.3, «Investimento na transformação e comercialização de produtos agrícolas», ambas da medida 3, «Valorização da produção agrícola», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Procede à alteração de várias portarias do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR2020).
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Procede à sétima alteração à Portaria n.º 230/2014, de 11 de novembro, que estabelece o regime de aplicação da ação n.º 3.2, «Investimento na exploração agrícola», e da ação n.º 3.3, «Investimento na transformação e comercialização de produtos agrícolas», da medida n.º 3, «Valorização da produção agrícola», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR 2020).
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Procede à alteração de várias portarias do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR2020).
Agricultura
Procede à nona alteração da Portaria n.º 230/2014, de 11 de novembro, que estabelece o regime de aplicação da operação 3.2.1, «Investimento na exploração agrícola» e da operação 3.3.1, «Investimento na transformação e comercialização de produtos agrícolas», ambas da medida 3, «Valorização da produção agrícola», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente e procede à sua republicação.
Presidência do Conselho de Ministros – Secretaria-Geral
Retifica a Portaria n.º 91/2021, de 23 de abril, que procede à nona alteração da Portaria n.º 230/2014, de 11 de novembro, que estabelece o regime de aplicação da operação 3.2.1, «Investimento na exploração agrícola», e da operação 3.3.1, «Investimento na transformação e comercialização de produtos agrícolas», ambas da medida 3, «Valorização da produção agrícola», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente
Ministério da Agricultura
Sexta alteração da Portaria n.º 107/2015, de 13 de abril, que estabelece o regime de aplicação da operação 3.2.2, «Pequenos investimentos na exploração agrícola», e da operação 3.3.2, «Pequenos investimentos na transformação e comercialização de produtos agrícolas».
Ministério da Agricultura e do Mar
Estabelece o regime de aplicação da operação 3.2.2, «Pequenos investimentos na exploração agrícola», e da operação 3.3.2, «Pequenos investimentos na transformação e comercialização de produtos agrícolas», ambas da medida 3, «Valorização da produção agrícola», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Alteração de várias portarias do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR 2020)
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Procede à segunda alteração à Portaria n.º 107/2015, de 13 de abril, que estabelece o regime de aplicação da operação 3.2.2, «Pequenos investimentos na exploração agrícola», e da operação 3.3.2, «Pequenos investimentos na transformação e comercialização de produtos agrícolas», ambas da medida n.º 3, «Valorização da produção agrícola», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Procede à terceira alteração à Portaria n.º 107/2015, que estabelece o regime de aplicação da operação n.º 3.2.2, «Pequenos investimentos na exploração agrícola», e da operação n.º 3.3.2, «Pequenos investimentos na transformação e comercialização de produtos agrícolas», do PDR 2020
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Procede à alteração de várias portarias do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR2020).
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Procede à alteração de várias portarias do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR2020).
Agricultura e Alimentação
Sétima alteração à Portaria n.º 107/2015, de 13 de abril, que estabelece o regime de aplicação da operação 3.2.2, «Pequenos investimentos na exploração agrícola», e da operação 3.3.2, «Pequenos investimentos na transformação e comercialização de produtos agrícolas», ambas da medida 3, «Valorização da produção agrícola», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Estabelece o regime de aplicação das operações nºs 3.4.1, «Desenvolvimento do regadio eficiente», e 3.4.3, «Drenagem e estruturação fundiária», inseridas na ação n.º 3.4, «Infraestruturas coletivas», da medida n.º 3, «Valorização da produção agrícola», integrada na área n.º 2, «Competitividade e organização da produção», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Primeira alteração à Portaria n.º 229/2016, de 26 de agosto, que estabelece o regime de aplicação das operações nºs 3.4.1, «Desenvolvimento do regadio eficiente», e 3.4.3, «Drenagem e estruturação fundiária», inseridas na ação n.º 3.4, «Infraestruturas coletivas», da medida n.º 3, «Valorização da produção agrícola», integrada na área n.º 2, «Competitividade e organização da produção», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Procede à alteração de várias portarias do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR2020).
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Procede à alteração de várias portarias do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR2020).
Ministério da Agricultura
Procede à quinta alteração à Portaria nº 229/2016, de 26 de agosto, que estabelece o regime de aplicação das operações n.ºs 3.4.1, «Desenvolvimento do regadio eficiente», e 3.4.3, «Drenagem e estruturação fundiária», que foi hoje publicada em DR, para publicação no nosso site.
Ministério da Agricultura e do Mar
Estabelece o regime de aplicação da operação n.º 3.4.2, «Melhoria da eficiência dos regadios existentes», inserido na ação n.º 3.4, «Infraestruturas coletivas», da medida n.º 3, «Valorização da produção agrícola», integrada na área n.º 2, «Competitividade e organização da produção», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Alteração de várias portarias do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR 2020)
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Primeira alteração à Portaria n.º 229/2016, de 26 de agosto, que estabelece o regime de aplicação das operações nºs 3.4.1, «Desenvolvimento do regadio eficiente», e 3.4.3, «Drenagem e estruturação fundiária», inseridas na ação n.º 3.4, «Infraestruturas coletivas», da medida n.º 3, «Valorização da produção agrícola», integrada na área n.º 2, «Competitividade e organização da produção», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Procede à segunda alteração da Portaria n.º 201/2015, de 10 de julho, que estabelece o regime de aplicação da operação n.º 3.4.2, «Melhoria da eficiência dos regadios existentes», inserido na ação n.º 3.4, «Infraestruturas coletivas», da medida n.º 3, «Valorização da produção agrícola», integrada na área n.º 2, «Competitividade e organização da produção», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Procede à alteração de várias portarias do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR2020).
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Procede à quarta alteração à Portaria n.º 201/2015, de 10 de julho, e à terceira alteração à Portaria n.º 229/2016, de 26 de agosto, que estabelecem regimes de aplicação das operações inseridas na ação n.º 3.4, «Infraestruturas coletivas», da medida n.º 3, «Valorização da produção agrícola», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020.
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Procede à alteração de várias portarias do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR2020).
Ministério da Agricultura
Sexta alteração à Portaria n.º 201/2015, de 10 de julho, alterada pelas Portarias n.os 249/2016, de 15 de setembro, 189/2017, de 7 de junho, 46/2018, de 12 de fevereiro, 202/2018, de 11 de julho, e 303/2018, de 26 de novembro, que estabelece o regime de aplicação da operação n.º 3.4.2, «Melhoria da eficiência dos regadios existentes», inserido na ação n.º 3.4, «Infraestruturas coletivas», da medida n.º 3, «Valorização da produção agrícola», integrada na área n.º 2, «Competitividade e organização da produção», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente.
Agricultura
Procede à sétima alteração da Portaria n.º 201/2015, de 10 de julho, que estabelece o regime de aplicação da operação n.º 3.4.2, «Melhoria da eficiência dos regadios existentes», PDR 2020.
Agricultura
Procede à oitava alteração da Portaria n.º 201/2015, de 10 de julho, que estabelece o regime de aplicação da operação n.º 3.4.2, «Melhoria da eficiência dos regadios existentes», PDR 2020.
Ministério da Agricultura
Procede à quinta alteração à Portaria nº 229/2016, de 26 de agosto, que estabelece o regime de aplicação das operações n.ºs 3.4.1, «Desenvolvimento do regadio eficiente», e 3.4.3, «Drenagem e estruturação fundiária», que foi hoje publicada em DR, para publicação no nosso site.
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Estabelece o regime de aplicação das operações nºs 3.4.1, «Desenvolvimento do regadio eficiente», e 3.4.3, «Drenagem e estruturação fundiária», inseridas na ação n.º 3.4, «Infraestruturas coletivas», da medida n.º 3, «Valorização da produção agrícola», integrada na área n.º 2, «Competitividade e organização da produção», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Primeira alteração à Portaria n.º 229/2016, de 26 de agosto, que estabelece o regime de aplicação das operações nºs 3.4.1, «Desenvolvimento do regadio eficiente», e 3.4.3, «Drenagem e estruturação fundiária», inseridas na ação n.º 3.4, «Infraestruturas coletivas», da medida n.º 3, «Valorização da produção agrícola», integrada na área n.º 2, «Competitividade e organização da produção», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Procede à alteração de várias portarias do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR2020).
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Procede à alteração de várias portarias do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR2020).
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Estabelece o regime de aplicação da ação n.º 4.0.1, «Investimentos em produtos florestais identificados como agrícolas no anexo I do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE)», e da ação n.º 4.0.2, «Investimentos em produtos florestais não identificados como agrícolas no anexo I do TFUE», ambas inseridas na Medida n.º 4, «Valorização dos recursos florestais», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Alteração de várias portarias do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR 2020)
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Procede à alteração de várias portarias do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR2020).
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Procede à terceira alteração da Portaria n.º 150/2016, de 25 de maio, alterada pelas Portarias nºs 249/2016, de 15 de setembro, e 46/2018, de 12 de fevereiro, que estabelece o regime de aplicação da ação n.º 4.0.1, «Investimentos em produtos florestais identificados como agrícolas no anexo I do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE)».
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Procede à alteração de várias portarias do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR2020).
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Procede à quinta alteração e à republicação da Portaria n.º 150/2016, de 25 de maio, que estabelece o regime de aplicação da operação n.º 4.0.1, «Investimentos em produtos florestais identificados como agrícolas no anexo I do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE)», e da operação n.º 4.0.2, «Investimentos em produtos florestais não identificados como agrícolas no anexo I do TFUE», ambas inseridas na Medida n.º 4, «Valorização dos recursos florestais» do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR 2020).
Agricultura e Alimentação
Sexta alteração da Portaria n.º 150/2016, de 25 de maio, que estabelece o regime de aplicação da operação n.º 4.0.1, «Investimentos em produtos florestais identificados como agrícolas no anexo I do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE)», e da operação n.º 4.0.2, «Investimentos em produtos florestais não identificados como agrícolas no anexo I do TFUE», ambas inseridas na Medida n.º 4, «Valorização dos recursos florestais» do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR 2020)
Agricultura e Alimentação
Sexta alteração da Portaria n.º 150/2016, de 25 de maio, que estabelece o regime de aplicação da operação n.º 4.0.1, «Investimentos em produtos florestais identificados como agrícolas no anexo I do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE)», e da operação n.º 4.0.2, «Investimentos em produtos florestais não identificados como agrícolas no anexo I do TFUE», ambas inseridas na Medida n.º 4, «Valorização dos recursos florestais» do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR 2020)
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Estabelece o regime de aplicação da ação n.º 4.0.1, «Investimentos em produtos florestais identificados como agrícolas no anexo I do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE)», e da ação n.º 4.0.2, «Investimentos em produtos florestais não identificados como agrícolas no anexo I do TFUE», ambas inseridas na Medida n.º 4, «Valorização dos recursos florestais», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Alteração de várias portarias do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR 2020)
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Procede à alteração de várias portarias do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR2020).
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Procede à terceira alteração da Portaria n.º 150/2016, de 25 de maio, alterada pelas Portarias nºs 249/2016, de 15 de setembro, e 46/2018, de 12 de fevereiro, que estabelece o regime de aplicação da ação n.º 4.0.1, «Investimentos em produtos florestais identificados como agrícolas no anexo I do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE)».
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Procede à alteração de várias portarias do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR2020).
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Procede à quinta alteração e à republicação da Portaria n.º 150/2016, de 25 de maio, que estabelece o regime de aplicação da operação n.º 4.0.1, «Investimentos em produtos florestais identificados como agrícolas no anexo I do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE)», e da operação n.º 4.0.2, «Investimentos em produtos florestais não identificados como agrícolas no anexo I do TFUE», ambas inseridas na Medida n.º 4, «Valorização dos recursos florestais» do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR 2020).
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Estabelece o regime de aplicação da ação n.º 5.1, «Criação de agrupamentos e organizações de produtores», integrada na medida n.º 5, «Organização da produção», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente para o período 2014-2020, abreviadamente designado por PDR 2020
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Procede à alteração de várias portarias do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR2020).
Agricultura
Segunda alteração à Portaria n.º 254-A/2016, de 26 de setembro, alterada pela Portaria n.º 46/2018, de 12 de fevereiro, que estabelece o regime de aplicação da ação n.º 5.1, «Criação de agrupamentos e organizações de produtores», integrada na medida n.º 5, «Organização da produção», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente para o período de 2014-2020
Ministério da Agricultura e do Mar
Estabelece o regime de aplicação da ação n.º 5.2, «Organizações interprofissionais», integrada na medida 5, «Organização da produção», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Alteração de várias portarias do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR 2020)
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Procede à alteração de várias portarias do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR2020).
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Procede à alteração de várias portarias do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR2020).
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Alteração à Portaria n.º 18/2015 , de 2 de fevereiro, que aprovou o regime de aplicação da ação 6.1, «Seguros», da medida 6 «Gestão do Risco e Restabelecimento do Potencial Produtivo» do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Alteração à Portaria n.º 172/2016 , de 20 de junho
Ministério da Agricultura e do Mar
Institui no território nacional o sistema de seguros agrícolas
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Procede à alteração de várias portarias do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR2020).
Ministério da Agricultura
Terceira alteração à Portaria n.º 18/2015, de 2 de fevereiro, alterada pelas Portarias n.os 172/2016, de 20 de junho, e 46/2018, de 12 de fevereiro, que estabelece o regime de aplicação da ação 6.1, «Seguros», da medida 6, «Gestão do Risco e Restabelecimento do Potencial Produtivo», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente.
Ministério da Agricultura e do Mar
Estabelece o regime de aplicação da ação 6.1, «Seguros», da medida 6 «Gestão do Risco e Restabelecimento do Potencial Produtivo» do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, designado por PDR 2020
Agricultura
Quarta alteração à Portaria n.º 18/2015, de 2 de fevereiro, que estabelece o regime de aplicação da ação 6.1, «Seguros», da medida 6, «Gestão do Risco e Restabelecimento do Potencial Produtivo», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Estabelece o regime de aplicação do apoio 6.2.1, «Prevenção de calamidades e catástrofes naturais», inserido na ação n.º 6.2, «Prevenção e restabelecimento do potencial produtivo», da medida n.º 6, «Gestão do risco e restabelecimento do potencial produtivo», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020
Ministério da Agricultura e do Mar
Estabelece o regime de aplicação do apoio 6.2.2, «Restabelecimento do potencial produtivo», inserido na ação n.º 6.2, «Prevenção e restabelecimento do potencial produtivo», da medida n.º 6, «Gestão do risco e restabelecimento do potencial produtivo», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Procede à segunda alteração à Portaria n.º 199/2015, de 6 de julho, que estabelece o regime de aplicação do apoio 6.2.2, «Restabelecimento do potencial produtivo», inserido na ação n.º 6.2, «Prevenção e restabelecimento do potencial produtivo», da medida n.º 6, «Gestão do risco e restabelecimento do potencial produtivo», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Procede à terceira alteração à Portaria n.º 199/2015, de 6 de julho, que estabelece o regime de aplicação do apoio 6.2.2 «Restabelecimento do potencial produtivo»
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Procede à extensão do âmbito de aplicação do artigo 3.º da Portaria n.º 223-A/2017, de 21 de julho, que alterou a Portaria n.º 199/2015, de 6 de julho, que estabelece o regime de aplicação do apoio 6.2.2, «Restabelecimento do potencial produtivo», inserido na ação n.º 6.2, «Prevenção e restabelecimento do potencial produtivo», da medida n.º 6, «Gestão do risco e restabelecimento do potencial produtivo», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Retifica a Portaria n.º 295/2017, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 190, de 2 de outubro de 2017
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Estabelece um regime especial da tipologia de intervenções específicas e dos níveis e limites de apoio, em derrogação do disposto no n.º 2 do artigo 10.º da Portaria n.º 199/2015, de 6 de julho, que estabelece o regime do apoio 6.2.2, «Restabelecimento do potencial produtivo», inserido na ação n.º 6.2, «Prevenção e restabelecimento do potencial produtivo», da medida n.º 6, «Gestão do risco e restabelecimento do potencial produtivo», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR 2020)
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Procede à alteração de várias portarias do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR2020).
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Procede à segunda alteração à Portaria n.º 342-A/2017, de 9 de novembro, alterada pela Portaria n.º 372-A/2017, de 14 de dezembro.
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Estabelece um regime especial da tipologia de intervenções específicas e dos níveis e limites de apoio, em derrogação do disposto no n.º 2 do artigo 10.º da Portaria n.º 199/2015, de 6 de julho, alterada pelas Portarias nºs 56/2016, de 28 de março, 223-A/2017, de 21 de julho, e 260-A/2017, de 23 de agosto, que estabelece o regime do apoio 6.2.2, «Restabelecimento do potencial produtivo», inserido na ação n.º 6.2, «Prevenção e restabelecimento do potencial produtivo», da medida n.º 6, «Gestão do risco e restabelecimento do potencial produtivo», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR 2020).
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Reconhece como fenómeno climático adverso, para efeitos da Portaria n.º 199/2015, de 6 de julho, o violento tornado que atingiu no dia 14 de março de 2018 a freguesia de Belinho e Mar, do município de Esposende.
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Procede à sexta alteração à Portaria n.º 199/2015, de 6 de julho, que estabelece o regime de aplicação do apoio 6.2.2, «Restabelecimento do potencial produtivo», inserido na ação n.º 6.2, «Prevenção e restabelecimento do potencial produtivo», da medida n.º 6, «Gestão do risco e restabelecimento do potencial produtivo»», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020.
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Estabelece um regime especial da tipologia de intervenções específicas e dos níveis e limites de apoio, em derrogação do disposto no n.º 2 do artigo 10.º da Portaria n.º 199/2015, de 6 de julho, na sua redação atual.
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Procede à alteração de várias portarias do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR2020).
Ministério da Agricultura e do Mar
Estabelece o regime de aplicação da ação n.º 7.1, «Agricultura biológica», e da ação n.º 7.2, «Produção integrada», ambas da medida n.º 7, «Agricultura e recursos naturais», integrada na área n.º 3, «Ambiente, eficiência no uso dos recursos e clima», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020
Ministério da Agricultura e do Mar
Estabelece os termos e os critérios aplicáveis à avaliação dos incumprimentos de compromissos ou outras obrigações, para efeitos da aplicação das reduções e exclusões previstas no n.º 5 do artigo 24.º da Portaria n.º 25/2015, de 9 de fevereiro, que estabelece o regime de aplicação da ação n.º 7.1, «Agricultura biológica» e da ação n.º 7.2, «Produção integrada» do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente
Ministério da Agricultura e do Mar
Estabelece as regras de cumulação dos apoios agroambientais e clima e apoios a título da Rede Natura 2000, concedidos no âmbito da medida n.º 7 «Agricultura e recursos naturais», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente
Ministério da Agricultura e do Mar
Primeira alteração à Portaria n.º 154-A/2015 , de 27 de maio, que estabelece as regras de cumulação dos apoios agroambientais e clima e apoios a título da Rede Natura 2000, concedidos no âmbito da medida n.º 7 «Agricultura e recursos naturais», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente
Ministério da Agricultura e do Mar
Procede à primeira alteração à Portaria n.º 25/2015 , de 9 de fevereiro, que estabelece o regime das ações n.ºs 7.1, «Agricultura biológica», e 7.2, «Produção integrada», à primeira alteração à Portaria n.º 50/2015 , de 25 de fevereiro, que estabelece o regime das ações n.ºs 7.4, «Conservação do solo», 7.5, «Uso eficiente da água», 7.6, «Culturas permanentes tradicionais», 7.7, «Pastoreio extensivo», 7.9, «Mosaico agroflorestal», e 7.12, «Apoio agroambiental à apicultura», à primeira alteração à Portaria n.º 55/2015 , de 27 de fevereiro, que estabelece o regime de aplicação do apoio «Manutenção de raças autóctones em risco», da ação n.º 7.8, «Recursos genéticos», à segunda alteração à Portaria n.º 56/2015 , de 27 de fevereiro, que estabelece o regime da ação n.º 7.3, «Pagamentos Rede Natura», e à primeira alteração à Portaria n.º 24/2015 , de 9 de fevereiro, relativa à medida n.º 9, «Manutenção da atividade agrícola em zonas desfavorecidas», do PDR 2020
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Procede à alteração de várias portarias relativas à medida 7, «Agricultura e recursos naturais», do Programa do Desenvolvimento Rural do Continente - PDR 2020
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Procede à alteração das seguintes portarias integradas na medida n.º 7 «Agricultura e recursos naturais», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Procede à alteração de várias portarias do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR2020).
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Procede à alteração de várias portarias relativas à medida n.º 7, «Agricultura e recursos naturais», do Programa do Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado PDR 2020.
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Procede à alteração dos regimes de aplicação das Medidas 7 e 9, designadamente reconhecendo os efeitos de situações de seca extrema ou severa reconhecidas pelas autoridades nacionais competentes.
Ministério da Agricultura
Estabelece as regras do prolongamento dos compromissos de natureza agroambiental e silvoambiental plurianuais concedidos no âmbito da medida n.º 7, «Agricultura e recursos naturais», inserida na área n.º 3, «Ambiente, eficiência no uso dos recursos e clima», do PDR 2020.
Ministério da Agricultura
Estabelece as regras do prolongamento dos compromissos agroambientais, bem como o início de novo ciclo de compromissos, no ano de 2021.
Ministério da Agricultura
Estabelece as regras do prolongamento dos compromissos agroambientais no ano de 2021 na ação n.º 7.2, «Produção integrada», na ação n.º 7.5, «Uso eficiente da água», e na operação n.º 7.10.2, «Manutenção das galerias ripícolas», e a possibilidade de novo ciclo de compromissos, com um período de duração de dois anos, nas ações n.os 7.1, «Agricultura biológica», 7.3, «Pagamentos Rede Natura», 7.4, «Conservação do solo», 7.6, «Culturas permanentes tradicionais», 7.7, «Pastoreio extensivo», 7.8.1, «Manutenção de raças autóctones em risco», 7.9, «Mosaico agroflorestal», e 7.12, «Apoio agroambiental à apicultura», existentes no âmbito da medida n.º 7, «Agricultura e recursos naturais», inserida na área n.º 3, «Ambiente, eficiência no uso dos recursos e clima», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente.
Ministério da Agricultura
Alteração da legislação aplicável às Medidas Agroambientais PDR2020.
Ministério da Agricultura e do Mar
Estabelece o regime de aplicação da ação n.º 7.1, «Agricultura biológica», e da ação n.º 7.2, «Produção integrada», ambas da medida n.º 7, «Agricultura e recursos naturais», integrada na área n.º 3, «Ambiente, eficiência no uso dos recursos e clima», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020
Ministério da Agricultura e do Mar
Estabelece os termos e os critérios aplicáveis à avaliação dos incumprimentos de compromissos ou outras obrigações, para efeitos da aplicação das reduções e exclusões previstas no n.º 5 do artigo 24.º da Portaria n.º 25/2015, de 9 de fevereiro, que estabelece o regime de aplicação da ação n.º 7.1, «Agricultura biológica» e da ação n.º 7.2, «Produção integrada» do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente
Ministério da Agricultura e do Mar
Estabelece as regras de cumulação dos apoios agroambientais e clima e apoios a título da Rede Natura 2000, concedidos no âmbito da medida n.º 7 «Agricultura e recursos naturais», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente
Ministério da Agricultura e do Mar
Primeira alteração à Portaria n.º 154-A/2015 , de 27 de maio, que estabelece as regras de cumulação dos apoios agroambientais e clima e apoios a título da Rede Natura 2000, concedidos no âmbito da medida n.º 7 «Agricultura e recursos naturais», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente
Ministério da Agricultura e do Mar
Procede à primeira alteração à Portaria n.º 25/2015 , de 9 de fevereiro, que estabelece o regime das ações n.ºs 7.1, «Agricultura biológica», e 7.2, «Produção integrada», à primeira alteração à Portaria n.º 50/2015 , de 25 de fevereiro, que estabelece o regime das ações n.ºs 7.4, «Conservação do solo», 7.5, «Uso eficiente da água», 7.6, «Culturas permanentes tradicionais», 7.7, «Pastoreio extensivo», 7.9, «Mosaico agroflorestal», e 7.12, «Apoio agroambiental à apicultura», à primeira alteração à Portaria n.º 55/2015 , de 27 de fevereiro, que estabelece o regime de aplicação do apoio «Manutenção de raças autóctones em risco», da ação n.º 7.8, «Recursos genéticos», à segunda alteração à Portaria n.º 56/2015 , de 27 de fevereiro, que estabelece o regime da ação n.º 7.3, «Pagamentos Rede Natura», e à primeira alteração à Portaria n.º 24/2015 , de 9 de fevereiro, relativa à medida n.º 9, «Manutenção da atividade agrícola em zonas desfavorecidas», do PDR 2020
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Procede à alteração de várias portarias relativas à medida 7, «Agricultura e recursos naturais», do Programa do Desenvolvimento Rural do Continente - PDR 2020
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Procede à alteração das seguintes portarias integradas na medida n.º 7 «Agricultura e recursos naturais», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Procede à alteração de várias portarias relativas à medida n.º 7, «Agricultura e recursos naturais», do Programa do Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado PDR 2020.
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Procede à alteração de várias portarias do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR2020).
Ministério da Agricultura
Estabelece as regras do prolongamento dos compromissos de natureza agroambiental e silvoambiental plurianuais concedidos no âmbito da medida n.º 7, «Agricultura e recursos naturais», inserida na área n.º 3, «Ambiente, eficiência no uso dos recursos e clima», do PDR 2020.
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Procede à alteração dos regimes de aplicação das Medidas 7 e 9, designadamente reconhecendo os efeitos de situações de seca extrema ou severa reconhecidas pelas autoridades nacionais competentes.
Ministério da Agricultura
Estabelece as regras do prolongamento dos compromissos agroambientais, bem como o início de novo ciclo de compromissos, no ano de 2021.
Ministério da Agricultura
Estabelece as regras do prolongamento dos compromissos agroambientais no ano de 2021 na ação n.º 7.2, «Produção integrada», na ação n.º 7.5, «Uso eficiente da água», e na operação n.º 7.10.2, «Manutenção das galerias ripícolas», e a possibilidade de novo ciclo de compromissos, com um período de duração de dois anos, nas ações n.os 7.1, «Agricultura biológica», 7.3, «Pagamentos Rede Natura», 7.4, «Conservação do solo», 7.6, «Culturas permanentes tradicionais», 7.7, «Pastoreio extensivo», 7.8.1, «Manutenção de raças autóctones em risco», 7.9, «Mosaico agroflorestal», e 7.12, «Apoio agroambiental à apicultura», existentes no âmbito da medida n.º 7, «Agricultura e recursos naturais», inserida na área n.º 3, «Ambiente, eficiência no uso dos recursos e clima», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente.
Ministério da Agricultura
Alteração da legislação aplicável às Medidas Agroambientais PDR2020.
Ministério da Agricultura e do Mar
Estabelece o regime de aplicação da ação n.º 7.1, «Agricultura biológica», e da ação n.º 7.2, «Produção integrada», ambas da medida n.º 7, «Agricultura e recursos naturais», integrada na área n.º 3, «Ambiente, eficiência no uso dos recursos e clima», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Estabelece os princípios e orientações para a prática da protecção integrada e produção integrada, bem como o regime das normas técnicas aplicáveis à protecção integrada, produção integrada e modo de produção biológico, e cria, igualmente, um regime de reconhecimento de técnicos em protecção integrada, produção integrada e modo de produção biológico, no âmbito da produção agrícola primária, e revoga o Decreto-Lei n.º 180/95 , de 26 de Julho
Ministério da Agricultura e do Mar
Estabelece os termos e os critérios aplicáveis à avaliação dos incumprimentos de compromissos ou outras obrigações, para efeitos da aplicação das reduções e exclusões previstas no n.º 5 do artigo 24.º da Portaria n.º 25/2015, de 9 de fevereiro, que estabelece o regime de aplicação da ação n.º 7.1, «Agricultura biológica» e da ação n.º 7.2, «Produção integrada» do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente
Ministério da Agricultura e do Mar
Estabelece as regras de cumulação dos apoios agroambientais e clima e apoios a título da Rede Natura 2000, concedidos no âmbito da medida n.º 7 «Agricultura e recursos naturais», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente
Ministério da Agricultura e do Mar
Primeira alteração à Portaria n.º 154-A/2015 , de 27 de maio, que estabelece as regras de cumulação dos apoios agroambientais e clima e apoios a título da Rede Natura 2000, concedidos no âmbito da medida n.º 7 «Agricultura e recursos naturais», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente
Ministério da Agricultura e do Mar
Procede à primeira alteração à Portaria n.º 25/2015 , de 9 de fevereiro, que estabelece o regime das ações n.ºs 7.1, «Agricultura biológica», e 7.2, «Produção integrada», à primeira alteração à Portaria n.º 50/2015 , de 25 de fevereiro, que estabelece o regime das ações n.ºs 7.4, «Conservação do solo», 7.5, «Uso eficiente da água», 7.6, «Culturas permanentes tradicionais», 7.7, «Pastoreio extensivo», 7.9, «Mosaico agroflorestal», e 7.12, «Apoio agroambiental à apicultura», à primeira alteração à Portaria n.º 55/2015 , de 27 de fevereiro, que estabelece o regime de aplicação do apoio «Manutenção de raças autóctones em risco», da ação n.º 7.8, «Recursos genéticos», à segunda alteração à Portaria n.º 56/2015 , de 27 de fevereiro, que estabelece o regime da ação n.º 7.3, «Pagamentos Rede Natura», e à primeira alteração à Portaria n.º 24/2015 , de 9 de fevereiro, relativa à medida n.º 9, «Manutenção da atividade agrícola em zonas desfavorecidas», do PDR 2020
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Procede à alteração de várias portarias relativas à medida 7, «Agricultura e recursos naturais», do Programa do Desenvolvimento Rural do Continente - PDR 2020
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Procede à alteração das seguintes portarias integradas na medida n.º 7 «Agricultura e recursos naturais», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Procede à alteração dos regimes de aplicação das Medidas 7 e 9, designadamente reconhecendo os efeitos de situações de seca extrema ou severa reconhecidas pelas autoridades nacionais competentes.
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Procede à alteração de várias portarias relativas à medida n.º 7, «Agricultura e recursos naturais», do Programa do Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado PDR 2020.
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Procede à alteração de várias portarias do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR2020).
Ministério da Agricultura
Estabelece as regras do prolongamento dos compromissos de natureza agroambiental e silvoambiental plurianuais concedidos no âmbito da medida n.º 7, «Agricultura e recursos naturais», inserida na área n.º 3, «Ambiente, eficiência no uso dos recursos e clima», do PDR 2020.
Ministério da Agricultura
Estabelece as regras do prolongamento dos compromissos agroambientais no ano de 2021 na ação n.º 7.2, «Produção integrada», na ação n.º 7.5, «Uso eficiente da água», e na operação n.º 7.10.2, «Manutenção das galerias ripícolas», e a possibilidade de novo ciclo de compromissos, com um período de duração de dois anos, nas ações n.os 7.1, «Agricultura biológica», 7.3, «Pagamentos Rede Natura», 7.4, «Conservação do solo», 7.6, «Culturas permanentes tradicionais», 7.7, «Pastoreio extensivo», 7.8.1, «Manutenção de raças autóctones em risco», 7.9, «Mosaico agroflorestal», e 7.12, «Apoio agroambiental à apicultura», existentes no âmbito da medida n.º 7, «Agricultura e recursos naturais», inserida na área n.º 3, «Ambiente, eficiência no uso dos recursos e clima», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente.
Ministério da Agricultura
Estabelece as regras do prolongamento dos compromissos agroambientais, bem como o início de novo ciclo de compromissos, no ano de 2021.
Ministério da Agricultura
Alteração da legislação aplicável às Medidas Agroambientais PDR2020.
Ministério da Agricultura e do Mar
Estabelece o regime de aplicação da ação n.º 7.3, «Pagamentos Rede Natura», integrada na medida n.º 7, «Agricultura e recursos naturais», da área n.º 3, «Ambiente, eficiência no uso dos recursos e clima», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente
Ministério da Agricultura e do Mar
Estabelece os termos e os critérios aplicáveis à avaliação dos incumprimentos de compromissos ou outras obrigações, para efeitos da aplicação das reduções e exclusões previstas no n.º 4 do artigo 35.º da Portaria n.º 56/2015, de 27 de fevereiro, que estabelece o regime de aplicação ação n.º 7.3, «Pagamentos Rede Natura» do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, e procede à alteração da Portaria n.º 56/2015, de 27 de fevereiro
Ministério da Agricultura e do Mar
Estabelece as regras de cumulação dos apoios agroambientais e clima e apoios a título da Rede Natura 2000, concedidos no âmbito da medida n.º 7 «Agricultura e recursos naturais», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Retifica a Portaria n.º 151/2015 , de 26 de maio, do Ministério da Agricultura e do Mar, que estabelece os termos e os critérios aplicáveis à avaliação dos incumprimentos de compromissos ou outras obrigações, para efeitos da aplicação das reduções e exclusões previstas no n.º 4 do artigo 35.º da Portaria n.º 56/2015 , de 27 de fevereiro, que estabelece o regime de aplicação da ação n.º 7.3, «Pagamentos Rede Natura», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, e procede à alteração da Portaria n.º 56/2015 , de 27 de fevereiro, publicada no Diário da República, n.º 101, 1.ª série, de 26 de maio de 2015
Ministério da Agricultura e do Mar
Primeira alteração à Portaria n.º 154-A/2015 , de 27 de maio, que estabelece as regras de cumulação dos apoios agroambientais e clima e apoios a título da Rede Natura 2000, concedidos no âmbito da medida n.º 7 «Agricultura e recursos naturais», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente
Ministério da Agricultura e do Mar
Procede à primeira alteração à Portaria n.º 25/2015 , de 9 de fevereiro, que estabelece o regime das ações n.ºs 7.1, «Agricultura biológica», e 7.2, «Produção integrada», à primeira alteração à Portaria n.º 50/2015 , de 25 de fevereiro, que estabelece o regime das ações n.ºs 7.4, «Conservação do solo», 7.5, «Uso eficiente da água», 7.6, «Culturas permanentes tradicionais», 7.7, «Pastoreio extensivo», 7.9, «Mosaico agroflorestal», e 7.12, «Apoio agroambiental à apicultura», à primeira alteração à Portaria n.º 55/2015 , de 27 de fevereiro, que estabelece o regime de aplicação do apoio «Manutenção de raças autóctones em risco», da ação n.º 7.8, «Recursos genéticos», à segunda alteração à Portaria n.º 56/2015 , de 27 de fevereiro, que estabelece o regime da ação n.º 7.3, «Pagamentos Rede Natura», e à primeira alteração à Portaria n.º 24/2015 , de 9 de fevereiro, relativa à medida n.º 9, «Manutenção da atividade agrícola em zonas desfavorecidas», do PDR 2020
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Procede à alteração de várias portarias relativas à medida 7, «Agricultura e recursos naturais», do Programa do Desenvolvimento Rural do Continente - PDR 2020
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Procede à quarta alteração à Portaria n.º 56/2015 , de 27 de fevereiro, que estabelece o regime da ação n.º 7.3, «Pagamentos Rede Natura», inserida na medida n.º 7, «Agricultura e recursos naturais» do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado PDR 2020
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Procede à alteração das seguintes portarias integradas na medida n.º 7 «Agricultura e recursos naturais», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Procede à alteração de várias portarias do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR2020).
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Procede à alteração de várias portarias relativas à medida n.º 7, «Agricultura e recursos naturais», do Programa do Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado PDR 2020.
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Procede à alteração dos regimes de aplicação das Medidas 7 e 9, designadamente reconhecendo os efeitos de situações de seca extrema ou severa reconhecidas pelas autoridades nacionais competentes.
Ministério da Agricultura
Estabelece as regras do prolongamento dos compromissos agroambientais, bem como o início de novo ciclo de compromissos, no ano de 2021.
Ministério da Agricultura
Alteração da legislação aplicável às Medidas Agroambientais PDR2020.
Agricultura e Alimentação
Procede à oitava alteração da Portaria n.º 56/2015, de 27 de fevereiro, que estabelece o regime de aplicação da ação n.º 7.3, «Pagamentos Rede Natura», integrada na medida n.º 7, «Agricultura e recursos naturais» do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Retifica a Portaria n.º 54-K/2023, de 27 de fevereiro, que procede à oitava alteração da Portaria n.º 56/2015, de 27 de fevereiro, que estabelece o regime de aplicação da ação n.º 7.3, «Pagamentos Rede Natura», integrada na medida n.º 7, «Agricultura e recursos naturais», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020
Ministério da Agricultura e do Mar
Estabelece o regime de aplicação da ação n.º 7.3, «Pagamentos Rede Natura», integrada na medida n.º 7, «Agricultura e recursos naturais», da área n.º 3, «Ambiente, eficiência no uso dos recursos e clima», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente
Ministério da Agricultura e do Mar
Estabelece os termos e os critérios aplicáveis à avaliação dos incumprimentos de compromissos ou outras obrigações, para efeitos da aplicação das reduções e exclusões previstas no n.º 4 do artigo 35.º da Portaria n.º 56/2015, de 27 de fevereiro, que estabelece o regime de aplicação ação n.º 7.3, «Pagamentos Rede Natura» do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, e procede à alteração da Portaria n.º 56/2015, de 27 de fevereiro
Ministério da Agricultura e do Mar
Estabelece as regras de cumulação dos apoios agroambientais e clima e apoios a título da Rede Natura 2000, concedidos no âmbito da medida n.º 7 «Agricultura e recursos naturais», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Retifica a Portaria n.º 151/2015 , de 26 de maio, do Ministério da Agricultura e do Mar, que estabelece os termos e os critérios aplicáveis à avaliação dos incumprimentos de compromissos ou outras obrigações, para efeitos da aplicação das reduções e exclusões previstas no n.º 4 do artigo 35.º da Portaria n.º 56/2015 , de 27 de fevereiro, que estabelece o regime de aplicação da ação n.º 7.3, «Pagamentos Rede Natura», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, e procede à alteração da Portaria n.º 56/2015 , de 27 de fevereiro, publicada no Diário da República, n.º 101, 1.ª série, de 26 de maio de 2015
Ministério da Agricultura e do Mar
Primeira alteração à Portaria n.º 154-A/2015 , de 27 de maio, que estabelece as regras de cumulação dos apoios agroambientais e clima e apoios a título da Rede Natura 2000, concedidos no âmbito da medida n.º 7 «Agricultura e recursos naturais», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente
Ministérios do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia e da Agricultura e do Mar - Gabinetes dos Secretários de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza e da Agricultura
Cria as estruturas locais de apoio, previstas nas ações n.º 7.3 «Pagamentos Rede Natura», relativamente aos Apoios zonais de caráter agroambiental, e na Ação n.º 7.11 referente aos «Investimentos não produtivos», da Medida 7 «Agricultura e recursos naturais», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente PDR 2020
Ministério da Agricultura e do Mar
Procede à primeira alteração à Portaria n.º 25/2015 , de 9 de fevereiro, que estabelece o regime das ações n.ºs 7.1, «Agricultura biológica», e 7.2, «Produção integrada», à primeira alteração à Portaria n.º 50/2015 , de 25 de fevereiro, que estabelece o regime das ações n.ºs 7.4, «Conservação do solo», 7.5, «Uso eficiente da água», 7.6, «Culturas permanentes tradicionais», 7.7, «Pastoreio extensivo», 7.9, «Mosaico agroflorestal», e 7.12, «Apoio agroambiental à apicultura», à primeira alteração à Portaria n.º 55/2015 , de 27 de fevereiro, que estabelece o regime de aplicação do apoio «Manutenção de raças autóctones em risco», da ação n.º 7.8, «Recursos genéticos», à segunda alteração à Portaria n.º 56/2015 , de 27 de fevereiro, que estabelece o regime da ação n.º 7.3, «Pagamentos Rede Natura», e à primeira alteração à Portaria n.º 24/2015 , de 9 de fevereiro, relativa à medida n.º 9, «Manutenção da atividade agrícola em zonas desfavorecidas», do PDR 2020
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Procede à alteração de várias portarias relativas à medida 7, «Agricultura e recursos naturais», do Programa do Desenvolvimento Rural do Continente - PDR 2020
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural - Gabinete do Ministro
Primeira alteração ao Despacho n.º 9599/2015, de 13 de agosto, que cria as Estruturas Locais de Apoio (ELA), previstas na Ação n.º 7.3 «Pagamentos Rede Natura», relativamente aos Apoios zonais de caráter agroambiental, e na Ação n.º 7.11 referente aos «Investimentos não produtivos», da Medida n.º 7 «Agricultura e recursos naturais», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Procede à alteração das seguintes portarias integradas na medida n.º 7 «Agricultura e recursos naturais», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Procede à alteração de várias portarias do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR2020).
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Procede à alteração de várias portarias relativas à medida n.º 7, «Agricultura e recursos naturais», do Programa do Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado PDR 2020.
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Procede à alteração dos regimes de aplicação das Medidas 7 e 9, designadamente reconhecendo os efeitos de situações de seca extrema ou severa reconhecidas pelas autoridades nacionais competentes.
Ministério da Agricultura
Estabelece as regras do prolongamento dos compromissos de natureza agroambiental e silvoambiental plurianuais concedidos no âmbito da medida n.º 7, «Agricultura e recursos naturais», inserida na área n.º 3, «Ambiente, eficiência no uso dos recursos e clima», do PDR 2020.
Ministério da Agricultura
Estabelece as regras do prolongamento dos compromissos agroambientais, bem como o início de novo ciclo de compromissos, no ano de 2021.
Ministério da Agricultura
Alteração da legislação aplicável às Medidas Agroambientais PDR2020.
Agricultura e Alimentação
Procede à oitava alteração da Portaria n.º 56/2015, de 27 de fevereiro, que estabelece o regime de aplicação da ação n.º 7.3, «Pagamentos Rede Natura», integrada na medida n.º 7, «Agricultura e recursos naturais» do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Retifica a Portaria n.º 54-K/2023, de 27 de fevereiro, que procede à oitava alteração da Portaria n.º 56/2015, de 27 de fevereiro, que estabelece o regime de aplicação da ação n.º 7.3, «Pagamentos Rede Natura», integrada na medida n.º 7, «Agricultura e recursos naturais», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020
Ministério da Agricultura e do Mar
Estabelece o regime de aplicação dos apoios n.os 7.4, «Conservação do solo», 7.5, «Uso eficiente da água», 7.6, «Culturas permanentes tradicionais», 7.7, «Pastoreio extensivo», 7.9, «Mosaico agroflorestal», e 7.12, «Apoio agroambiental à apicultura», da medida n.º 7, «Agricultura e recursos naturais», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente
Ministério da Agricultura e do Mar
Estabelece as regras de cumulação dos apoios agroambientais e clima e apoios a título da Rede Natura 2000, concedidos no âmbito da medida n.º 7 «Agricultura e recursos naturais», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente
Ministério da Agricultura e do Mar
Primeira alteração à Portaria n.º 154-A/2015 , de 27 de maio, que estabelece as regras de cumulação dos apoios agroambientais e clima e apoios a título da Rede Natura 2000, concedidos no âmbito da medida n.º 7 «Agricultura e recursos naturais», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente
Ministério da Agricultura e do Mar
Estabelece os termos e os critérios aplicáveis à avaliação dos incumprimentos de compromissos ou outras obrigações, para efeitos da aplicação das reduções e exclusões previstas no n.º 5 do artigo 77.º da Portaria n.º 50/2015 , de 25 de fevereiro, que estabelece o regime de aplicação dos apoios n.ºs 7.4, «Conservação do solo», 7.5, «Uso eficiente da água», 7.6, «Culturas permanentes tradicionais», 7.7, «Pastoreio extensivo», 7.9, «Mosaico agroflorestal», e 7.12, «Apoio agroambiental à apicultura», da medida n.º 7, «Agricultura e recursos naturais», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020
Ministério da Agricultura e do Mar
Procede à primeira alteração à Portaria n.º 25/2015 , de 9 de fevereiro, que estabelece o regime das ações n.ºs 7.1, «Agricultura biológica», e 7.2, «Produção integrada», à primeira alteração à Portaria n.º 50/2015 , de 25 de fevereiro, que estabelece o regime das ações n.ºs 7.4, «Conservação do solo», 7.5, «Uso eficiente da água», 7.6, «Culturas permanentes tradicionais», 7.7, «Pastoreio extensivo», 7.9, «Mosaico agroflorestal», e 7.12, «Apoio agroambiental à apicultura», à primeira alteração à Portaria n.º 55/2015 , de 27 de fevereiro, que estabelece o regime de aplicação do apoio «Manutenção de raças autóctones em risco», da ação n.º 7.8, «Recursos genéticos», à segunda alteração à Portaria n.º 56/2015 , de 27 de fevereiro, que estabelece o regime da ação n.º 7.3, «Pagamentos Rede Natura», e à primeira alteração à Portaria n.º 24/2015 , de 9 de fevereiro, relativa à medida n.º 9, «Manutenção da atividade agrícola em zonas desfavorecidas», do PDR 2020
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Procede à alteração de várias portarias relativas à medida 7, «Agricultura e recursos naturais», do Programa do Desenvolvimento Rural do Continente - PDR 2020
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Procede à alteração das seguintes portarias integradas na medida n.º 7 «Agricultura e recursos naturais», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Procede à alteração de várias portarias relativas à medida n.º 7, «Agricultura e recursos naturais», do Programa do Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado PDR 2020.
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Procede à alteração dos regimes de aplicação das Medidas 7 e 9, designadamente reconhecendo os efeitos de situações de seca extrema ou severa reconhecidas pelas autoridades nacionais competentes.
Ministério da Agricultura
Estabelece as regras do prolongamento dos compromissos de natureza agroambiental e silvoambiental plurianuais concedidos no âmbito da medida n.º 7, «Agricultura e recursos naturais», inserida na área n.º 3, «Ambiente, eficiência no uso dos recursos e clima», do PDR 2020.
Ministério da Agricultura
Estabelece as regras do prolongamento dos compromissos agroambientais, bem como o início de novo ciclo de compromissos, no ano de 2021.
Ministério da Agricultura
Alteração da legislação aplicável às Medidas Agroambientais PDR2020.
Agricultura e Alimentação
Sétima alteração à Portaria n.º 50/2015, de 25 de fevereiro, que estabelece o regime das ações 7.4, «Conservação do solo», 7.5, «Uso eficiente da água», 7.6, «Culturas permanentes tradicionais», 7.7, «Pastoreio extensivo», 7.9, «Mosaico agroflorestal», e 7.12, «Apoio agroambiental à apicultura», da medida n.º 7, «Agricultura e recursos naturais», e quarta alteração à Portaria n.º 154-A/2015, de 27 de maio, que estabelece as regras de cumulação dos apoios agroambientais e clima e apoios a título da Rede Natura 2000, concedidos no âmbito da medida n.º 7, «Agricultura e recursos naturais», todas existentes no âmbito da medida n.º 7, «Agricultura e recursos naturais»
Agricultura e Alimentação
Sétima alteração à Portaria n.º 50/2015, de 25 de fevereiro, que estabelece o regime das ações 7.4, «Conservação do solo», 7.5, «Uso eficiente da água», 7.6, «Culturas permanentes tradicionais», 7.7, «Pastoreio extensivo», 7.9, «Mosaico agroflorestal», e 7.12, «Apoio agroambiental à apicultura», da medida n.º 7, «Agricultura e recursos naturais», e quarta alteração à Portaria n.º 154-A/2015, de 27 de maio, que estabelece as regras de cumulação dos apoios agroambientais e clima e apoios a título da Rede Natura 2000, concedidos no âmbito da medida n.º 7, «Agricultura e recursos naturais», todas existentes no âmbito da medida n.º 7, «Agricultura e recursos naturais»
Ministério da Agricultura e do Mar
Estabelece o regime de aplicação dos apoios n.os 7.4, «Conservação do solo», 7.5, «Uso eficiente da água», 7.6, «Culturas permanentes tradicionais», 7.7, «Pastoreio extensivo», 7.9, «Mosaico agroflorestal», e 7.12, «Apoio agroambiental à apicultura», da medida n.º 7, «Agricultura e recursos naturais», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente
Ministério da Agricultura e do Mar
Estabelece as regras de cumulação dos apoios agroambientais e clima e apoios a título da Rede Natura 2000, concedidos no âmbito da medida n.º 7 «Agricultura e recursos naturais», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente
Ministério da Agricultura e do Mar
Primeira alteração à Portaria n.º 154-A/2015 , de 27 de maio, que estabelece as regras de cumulação dos apoios agroambientais e clima e apoios a título da Rede Natura 2000, concedidos no âmbito da medida n.º 7 «Agricultura e recursos naturais», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente
Ministério da Agricultura e do Mar
Estabelece os termos e os critérios aplicáveis à avaliação dos incumprimentos de compromissos ou outras obrigações, para efeitos da aplicação das reduções e exclusões previstas no n.º 5 do artigo 77.º da Portaria n.º 50/2015 , de 25 de fevereiro, que estabelece o regime de aplicação dos apoios n.ºs 7.4, «Conservação do solo», 7.5, «Uso eficiente da água», 7.6, «Culturas permanentes tradicionais», 7.7, «Pastoreio extensivo», 7.9, «Mosaico agroflorestal», e 7.12, «Apoio agroambiental à apicultura», da medida n.º 7, «Agricultura e recursos naturais», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020
Ministério da Agricultura e do Mar
Procede à primeira alteração à Portaria n.º 25/2015 , de 9 de fevereiro, que estabelece o regime das ações n.ºs 7.1, «Agricultura biológica», e 7.2, «Produção integrada», à primeira alteração à Portaria n.º 50/2015 , de 25 de fevereiro, que estabelece o regime das ações n.ºs 7.4, «Conservação do solo», 7.5, «Uso eficiente da água», 7.6, «Culturas permanentes tradicionais», 7.7, «Pastoreio extensivo», 7.9, «Mosaico agroflorestal», e 7.12, «Apoio agroambiental à apicultura», à primeira alteração à Portaria n.º 55/2015 , de 27 de fevereiro, que estabelece o regime de aplicação do apoio «Manutenção de raças autóctones em risco», da ação n.º 7.8, «Recursos genéticos», à segunda alteração à Portaria n.º 56/2015 , de 27 de fevereiro, que estabelece o regime da ação n.º 7.3, «Pagamentos Rede Natura», e à primeira alteração à Portaria n.º 24/2015 , de 9 de fevereiro, relativa à medida n.º 9, «Manutenção da atividade agrícola em zonas desfavorecidas», do PDR 2020
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Procede à alteração de várias portarias relativas à medida 7, «Agricultura e recursos naturais», do Programa do Desenvolvimento Rural do Continente - PDR 2020
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Procede à alteração das seguintes portarias integradas na medida n.º 7 «Agricultura e recursos naturais», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Procede à alteração de várias portarias relativas à medida n.º 7, «Agricultura e recursos naturais», do Programa do Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado PDR 2020.
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Procede à alteração dos regimes de aplicação das Medidas 7 e 9, designadamente reconhecendo os efeitos de situações de seca extrema ou severa reconhecidas pelas autoridades nacionais competentes.
Ministério da Agricultura
Estabelece as regras do prolongamento dos compromissos de natureza agroambiental e silvoambiental plurianuais concedidos no âmbito da medida n.º 7, «Agricultura e recursos naturais», inserida na área n.º 3, «Ambiente, eficiência no uso dos recursos e clima», do PDR 2020.
Ministério da Agricultura
Estabelece as regras do prolongamento dos compromissos agroambientais, bem como o início de novo ciclo de compromissos, no ano de 2021.
Ministério da Agricultura
Alteração da legislação aplicável às Medidas Agroambientais PDR2020.
Agricultura e Alimentação
Sétima alteração à Portaria n.º 50/2015, de 25 de fevereiro, que estabelece o regime das ações 7.4, «Conservação do solo», 7.5, «Uso eficiente da água», 7.6, «Culturas permanentes tradicionais», 7.7, «Pastoreio extensivo», 7.9, «Mosaico agroflorestal», e 7.12, «Apoio agroambiental à apicultura», da medida n.º 7, «Agricultura e recursos naturais», e quarta alteração à Portaria n.º 154-A/2015, de 27 de maio, que estabelece as regras de cumulação dos apoios agroambientais e clima e apoios a título da Rede Natura 2000, concedidos no âmbito da medida n.º 7, «Agricultura e recursos naturais», todas existentes no âmbito da medida n.º 7, «Agricultura e recursos naturais»
Ministério da Agricultura e do Mar
Estabelece o regime de aplicação dos apoios n.os 7.4, «Conservação do solo», 7.5, «Uso eficiente da água», 7.6, «Culturas permanentes tradicionais», 7.7, «Pastoreio extensivo», 7.9, «Mosaico agroflorestal», e 7.12, «Apoio agroambiental à apicultura», da medida n.º 7, «Agricultura e recursos naturais», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente
Ministério da Agricultura e do Mar
Estabelece as regras de cumulação dos apoios agroambientais e clima e apoios a título da Rede Natura 2000, concedidos no âmbito da medida n.º 7 «Agricultura e recursos naturais», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente
Ministério da Agricultura e do Mar
Primeira alteração à Portaria n.º 154-A/2015 , de 27 de maio, que estabelece as regras de cumulação dos apoios agroambientais e clima e apoios a título da Rede Natura 2000, concedidos no âmbito da medida n.º 7 «Agricultura e recursos naturais», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente
Ministério da Agricultura e do Mar
Estabelece os termos e os critérios aplicáveis à avaliação dos incumprimentos de compromissos ou outras obrigações, para efeitos da aplicação das reduções e exclusões previstas no n.º 5 do artigo 77.º da Portaria n.º 50/2015 , de 25 de fevereiro, que estabelece o regime de aplicação dos apoios n.ºs 7.4, «Conservação do solo», 7.5, «Uso eficiente da água», 7.6, «Culturas permanentes tradicionais», 7.7, «Pastoreio extensivo», 7.9, «Mosaico agroflorestal», e 7.12, «Apoio agroambiental à apicultura», da medida n.º 7, «Agricultura e recursos naturais», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020
Ministério da Agricultura e do Mar
Procede à primeira alteração à Portaria n.º 25/2015 , de 9 de fevereiro, que estabelece o regime das ações n.ºs 7.1, «Agricultura biológica», e 7.2, «Produção integrada», à primeira alteração à Portaria n.º 50/2015 , de 25 de fevereiro, que estabelece o regime das ações n.ºs 7.4, «Conservação do solo», 7.5, «Uso eficiente da água», 7.6, «Culturas permanentes tradicionais», 7.7, «Pastoreio extensivo», 7.9, «Mosaico agroflorestal», e 7.12, «Apoio agroambiental à apicultura», à primeira alteração à Portaria n.º 55/2015 , de 27 de fevereiro, que estabelece o regime de aplicação do apoio «Manutenção de raças autóctones em risco», da ação n.º 7.8, «Recursos genéticos», à segunda alteração à Portaria n.º 56/2015 , de 27 de fevereiro, que estabelece o regime da ação n.º 7.3, «Pagamentos Rede Natura», e à primeira alteração à Portaria n.º 24/2015 , de 9 de fevereiro, relativa à medida n.º 9, «Manutenção da atividade agrícola em zonas desfavorecidas», do PDR 2020
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Procede à alteração de várias portarias relativas à medida 7, «Agricultura e recursos naturais», do Programa do Desenvolvimento Rural do Continente - PDR 2020
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Procede à alteração das seguintes portarias integradas na medida n.º 7 «Agricultura e recursos naturais», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Procede à alteração dos regimes de aplicação das Medidas 7 e 9, designadamente reconhecendo os efeitos de situações de seca extrema ou severa reconhecidas pelas autoridades nacionais competentes.
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Procede à alteração de várias portarias relativas à medida n.º 7, «Agricultura e recursos naturais», do Programa do Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado PDR 2020.
Ministério da Agricultura
Estabelece as regras do prolongamento dos compromissos de natureza agroambiental e silvoambiental plurianuais concedidos no âmbito da medida n.º 7, «Agricultura e recursos naturais», inserida na área n.º 3, «Ambiente, eficiência no uso dos recursos e clima», do PDR 2020.
Ministério da Agricultura
Estabelece as regras do prolongamento dos compromissos agroambientais, bem como o início de novo ciclo de compromissos, no ano de 2021.
Ministério da Agricultura
Alteração da legislação aplicável às Medidas Agroambientais PDR2020.
Ministério da Agricultura e do Mar
Estabelece o regime de aplicação dos apoios n.os 7.4, «Conservação do solo», 7.5, «Uso eficiente da água», 7.6, «Culturas permanentes tradicionais», 7.7, «Pastoreio extensivo», 7.9, «Mosaico agroflorestal», e 7.12, «Apoio agroambiental à apicultura», da medida n.º 7, «Agricultura e recursos naturais», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente
Ministério da Agricultura e do Mar
Estabelece as regras de cumulação dos apoios agroambientais e clima e apoios a título da Rede Natura 2000, concedidos no âmbito da medida n.º 7 «Agricultura e recursos naturais», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente
Ministério da Agricultura e do Mar
Primeira alteração à Portaria n.º 154-A/2015 , de 27 de maio, que estabelece as regras de cumulação dos apoios agroambientais e clima e apoios a título da Rede Natura 2000, concedidos no âmbito da medida n.º 7 «Agricultura e recursos naturais», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente
Ministério da Agricultura e do Mar
Estabelece os termos e os critérios aplicáveis à avaliação dos incumprimentos de compromissos ou outras obrigações, para efeitos da aplicação das reduções e exclusões previstas no n.º 5 do artigo 77.º da Portaria n.º 50/2015 , de 25 de fevereiro, que estabelece o regime de aplicação dos apoios n.ºs 7.4, «Conservação do solo», 7.5, «Uso eficiente da água», 7.6, «Culturas permanentes tradicionais», 7.7, «Pastoreio extensivo», 7.9, «Mosaico agroflorestal», e 7.12, «Apoio agroambiental à apicultura», da medida n.º 7, «Agricultura e recursos naturais», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020
Ministério da Agricultura e do Mar
Procede à primeira alteração à Portaria n.º 25/2015 , de 9 de fevereiro, que estabelece o regime das ações n.ºs 7.1, «Agricultura biológica», e 7.2, «Produção integrada», à primeira alteração à Portaria n.º 50/2015 , de 25 de fevereiro, que estabelece o regime das ações n.ºs 7.4, «Conservação do solo», 7.5, «Uso eficiente da água», 7.6, «Culturas permanentes tradicionais», 7.7, «Pastoreio extensivo», 7.9, «Mosaico agroflorestal», e 7.12, «Apoio agroambiental à apicultura», à primeira alteração à Portaria n.º 55/2015 , de 27 de fevereiro, que estabelece o regime de aplicação do apoio «Manutenção de raças autóctones em risco», da ação n.º 7.8, «Recursos genéticos», à segunda alteração à Portaria n.º 56/2015 , de 27 de fevereiro, que estabelece o regime da ação n.º 7.3, «Pagamentos Rede Natura», e à primeira alteração à Portaria n.º 24/2015 , de 9 de fevereiro, relativa à medida n.º 9, «Manutenção da atividade agrícola em zonas desfavorecidas», do PDR 2020
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Procede à alteração de várias portarias relativas à medida 7, «Agricultura e recursos naturais», do Programa do Desenvolvimento Rural do Continente - PDR 2020
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Procede à alteração das seguintes portarias integradas na medida n.º 7 «Agricultura e recursos naturais», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Procede à alteração de várias portarias relativas à medida n.º 7, «Agricultura e recursos naturais», do Programa do Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado PDR 2020.
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Procede à alteração dos regimes de aplicação das Medidas 7 e 9, designadamente reconhecendo os efeitos de situações de seca extrema ou severa reconhecidas pelas autoridades nacionais competentes.
Ministério da Agricultura
Estabelece as regras do prolongamento dos compromissos de natureza agroambiental e silvoambiental plurianuais concedidos no âmbito da medida n.º 7, «Agricultura e recursos naturais», inserida na área n.º 3, «Ambiente, eficiência no uso dos recursos e clima», do PDR 2020.
Ministério da Agricultura
Estabelece as regras do prolongamento dos compromissos agroambientais, bem como o início de novo ciclo de compromissos, no ano de 2021.
Ministério da Agricultura
Alteração da legislação aplicável às Medidas Agroambientais PDR2020.
Agricultura e Alimentação
Sétima alteração à Portaria n.º 50/2015, de 25 de fevereiro, que estabelece o regime das ações 7.4, «Conservação do solo», 7.5, «Uso eficiente da água», 7.6, «Culturas permanentes tradicionais», 7.7, «Pastoreio extensivo», 7.9, «Mosaico agroflorestal», e 7.12, «Apoio agroambiental à apicultura», da medida n.º 7, «Agricultura e recursos naturais», e quarta alteração à Portaria n.º 154-A/2015, de 27 de maio, que estabelece as regras de cumulação dos apoios agroambientais e clima e apoios a título da Rede Natura 2000, concedidos no âmbito da medida n.º 7, «Agricultura e recursos naturais», todas existentes no âmbito da medida n.º 7, «Agricultura e recursos naturais»
Ministério da Agricultura e do Mar
Estabelece o regime de aplicação dos apoios n.os 7.4, «Conservação do solo», 7.5, «Uso eficiente da água», 7.6, «Culturas permanentes tradicionais», 7.7, «Pastoreio extensivo», 7.9, «Mosaico agroflorestal», e 7.12, «Apoio agroambiental à apicultura», da medida n.º 7, «Agricultura e recursos naturais», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente
Ministério da Agricultura e do Mar
Estabelece as regras de cumulação dos apoios agroambientais e clima e apoios a título da Rede Natura 2000, concedidos no âmbito da medida n.º 7 «Agricultura e recursos naturais», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente
Ministério da Agricultura e do Mar
Primeira alteração à Portaria n.º 154-A/2015 , de 27 de maio, que estabelece as regras de cumulação dos apoios agroambientais e clima e apoios a título da Rede Natura 2000, concedidos no âmbito da medida n.º 7 «Agricultura e recursos naturais», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente
Ministério da Agricultura e do Mar
Estabelece os termos e os critérios aplicáveis à avaliação dos incumprimentos de compromissos ou outras obrigações, para efeitos da aplicação das reduções e exclusões previstas no n.º 5 do artigo 77.º da Portaria n.º 50/2015 , de 25 de fevereiro, que estabelece o regime de aplicação dos apoios n.ºs 7.4, «Conservação do solo», 7.5, «Uso eficiente da água», 7.6, «Culturas permanentes tradicionais», 7.7, «Pastoreio extensivo», 7.9, «Mosaico agroflorestal», e 7.12, «Apoio agroambiental à apicultura», da medida n.º 7, «Agricultura e recursos naturais», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020
Ministério da Agricultura e do Mar
Procede à primeira alteração à Portaria n.º 25/2015 , de 9 de fevereiro, que estabelece o regime das ações n.ºs 7.1, «Agricultura biológica», e 7.2, «Produção integrada», à primeira alteração à Portaria n.º 50/2015 , de 25 de fevereiro, que estabelece o regime das ações n.ºs 7.4, «Conservação do solo», 7.5, «Uso eficiente da água», 7.6, «Culturas permanentes tradicionais», 7.7, «Pastoreio extensivo», 7.9, «Mosaico agroflorestal», e 7.12, «Apoio agroambiental à apicultura», à primeira alteração à Portaria n.º 55/2015 , de 27 de fevereiro, que estabelece o regime de aplicação do apoio «Manutenção de raças autóctones em risco», da ação n.º 7.8, «Recursos genéticos», à segunda alteração à Portaria n.º 56/2015 , de 27 de fevereiro, que estabelece o regime da ação n.º 7.3, «Pagamentos Rede Natura», e à primeira alteração à Portaria n.º 24/2015 , de 9 de fevereiro, relativa à medida n.º 9, «Manutenção da atividade agrícola em zonas desfavorecidas», do PDR 2020
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Procede à alteração de várias portarias relativas à medida 7, «Agricultura e recursos naturais», do Programa do Desenvolvimento Rural do Continente - PDR 2020
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Procede à alteração das seguintes portarias integradas na medida n.º 7 «Agricultura e recursos naturais», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Procede à alteração de várias portarias relativas à medida n.º 7, «Agricultura e recursos naturais», do Programa do Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado PDR 2020.
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Procede à alteração dos regimes de aplicação das Medidas 7 e 9, designadamente reconhecendo os efeitos de situações de seca extrema ou severa reconhecidas pelas autoridades nacionais competentes.
Ministério da Agricultura
Estabelece as regras do prolongamento dos compromissos de natureza agroambiental e silvoambiental plurianuais concedidos no âmbito da medida n.º 7, «Agricultura e recursos naturais», inserida na área n.º 3, «Ambiente, eficiência no uso dos recursos e clima», do PDR 2020.
Ministério da Agricultura
Estabelece as regras do prolongamento dos compromissos agroambientais, bem como o início de novo ciclo de compromissos, no ano de 2021.
Ministério da Agricultura
Alteração da legislação aplicável às Medidas Agroambientais PDR2020.
Agricultura e Alimentação
Sétima alteração à Portaria n.º 50/2015, de 25 de fevereiro, que estabelece o regime das ações 7.4, «Conservação do solo», 7.5, «Uso eficiente da água», 7.6, «Culturas permanentes tradicionais», 7.7, «Pastoreio extensivo», 7.9, «Mosaico agroflorestal», e 7.12, «Apoio agroambiental à apicultura», da medida n.º 7, «Agricultura e recursos naturais», e quarta alteração à Portaria n.º 154-A/2015, de 27 de maio, que estabelece as regras de cumulação dos apoios agroambientais e clima e apoios a título da Rede Natura 2000, concedidos no âmbito da medida n.º 7, «Agricultura e recursos naturais», todas existentes no âmbito da medida n.º 7, «Agricultura e recursos naturais»
Agricultura e Alimentação
Sétima alteração à Portaria n.º 50/2015, de 25 de fevereiro, que estabelece o regime das ações 7.4, «Conservação do solo», 7.5, «Uso eficiente da água», 7.6, «Culturas permanentes tradicionais», 7.7, «Pastoreio extensivo», 7.9, «Mosaico agroflorestal», e 7.12, «Apoio agroambiental à apicultura», da medida n.º 7, «Agricultura e recursos naturais», e quarta alteração à Portaria n.º 154-A/2015, de 27 de maio, que estabelece as regras de cumulação dos apoios agroambientais e clima e apoios a título da Rede Natura 2000, concedidos no âmbito da medida n.º 7, «Agricultura e recursos naturais», todas existentes no âmbito da medida n.º 7, «Agricultura e recursos naturais»
Ministério da Agricultura e do Mar
Estabelece o regime de aplicação dos apoios n.os 7.4, «Conservação do solo», 7.5, «Uso eficiente da água», 7.6, «Culturas permanentes tradicionais», 7.7, «Pastoreio extensivo», 7.9, «Mosaico agroflorestal», e 7.12, «Apoio agroambiental à apicultura», da medida n.º 7, «Agricultura e recursos naturais», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Procede à alteração de várias portarias relativas à medida n.º 7, «Agricultura e recursos naturais», do Programa do Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado PDR 2020.
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Procede à alteração dos regimes de aplicação das Medidas 7 e 9, designadamente reconhecendo os efeitos de situações de seca extrema ou severa reconhecidas pelas autoridades nacionais competentes.
Ministério da Agricultura e do Mar
Estabelece as regras de cumulação dos apoios agroambientais e clima e apoios a título da Rede Natura 2000, concedidos no âmbito da medida n.º 7 «Agricultura e recursos naturais», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente
Ministério da Agricultura e do Mar
Primeira alteração à Portaria n.º 154-A/2015 , de 27 de maio, que estabelece as regras de cumulação dos apoios agroambientais e clima e apoios a título da Rede Natura 2000, concedidos no âmbito da medida n.º 7 «Agricultura e recursos naturais», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente
Ministério da Agricultura e do Mar
Estabelece os termos e os critérios aplicáveis à avaliação dos incumprimentos de compromissos ou outras obrigações, para efeitos da aplicação das reduções e exclusões previstas no n.º 5 do artigo 77.º da Portaria n.º 50/2015 , de 25 de fevereiro, que estabelece o regime de aplicação dos apoios n.ºs 7.4, «Conservação do solo», 7.5, «Uso eficiente da água», 7.6, «Culturas permanentes tradicionais», 7.7, «Pastoreio extensivo», 7.9, «Mosaico agroflorestal», e 7.12, «Apoio agroambiental à apicultura», da medida n.º 7, «Agricultura e recursos naturais», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020
Ministério da Agricultura e do Mar
Procede à primeira alteração à Portaria n.º 25/2015 , de 9 de fevereiro, que estabelece o regime das ações n.ºs 7.1, «Agricultura biológica», e 7.2, «Produção integrada», à primeira alteração à Portaria n.º 50/2015 , de 25 de fevereiro, que estabelece o regime das ações n.ºs 7.4, «Conservação do solo», 7.5, «Uso eficiente da água», 7.6, «Culturas permanentes tradicionais», 7.7, «Pastoreio extensivo», 7.9, «Mosaico agroflorestal», e 7.12, «Apoio agroambiental à apicultura», à primeira alteração à Portaria n.º 55/2015 , de 27 de fevereiro, que estabelece o regime de aplicação do apoio «Manutenção de raças autóctones em risco», da ação n.º 7.8, «Recursos genéticos», à segunda alteração à Portaria n.º 56/2015 , de 27 de fevereiro, que estabelece o regime da ação n.º 7.3, «Pagamentos Rede Natura», e à primeira alteração à Portaria n.º 24/2015 , de 9 de fevereiro, relativa à medida n.º 9, «Manutenção da atividade agrícola em zonas desfavorecidas», do PDR 2020
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Procede à alteração de várias portarias relativas à medida 7, «Agricultura e recursos naturais», do Programa do Desenvolvimento Rural do Continente - PDR 2020
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Procede à alteração das seguintes portarias integradas na medida n.º 7 «Agricultura e recursos naturais», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020
Ministério da Agricultura
Estabelece as regras do prolongamento dos compromissos de natureza agroambiental e silvoambiental plurianuais concedidos no âmbito da medida n.º 7, «Agricultura e recursos naturais», inserida na área n.º 3, «Ambiente, eficiência no uso dos recursos e clima», do PDR 2020.
Ministério da Agricultura
Estabelece as regras do prolongamento dos compromissos agroambientais, bem como o início de novo ciclo de compromissos, no ano de 2021.
Ministério da Agricultura
Alteração da legislação aplicável às Medidas Agroambientais PDR2020.
Agricultura e Alimentação
Sétima alteração à Portaria n.º 50/2015, de 25 de fevereiro, que estabelece o regime das ações 7.4, «Conservação do solo», 7.5, «Uso eficiente da água», 7.6, «Culturas permanentes tradicionais», 7.7, «Pastoreio extensivo», 7.9, «Mosaico agroflorestal», e 7.12, «Apoio agroambiental à apicultura», da medida n.º 7, «Agricultura e recursos naturais», e quarta alteração à Portaria n.º 154-A/2015, de 27 de maio, que estabelece as regras de cumulação dos apoios agroambientais e clima e apoios a título da Rede Natura 2000, concedidos no âmbito da medida n.º 7, «Agricultura e recursos naturais», todas existentes no âmbito da medida n.º 7, «Agricultura e recursos naturais»
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Procede à alteração de várias portarias relativas à medida n.º 7, «Agricultura e recursos naturais», do Programa do Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado PDR 2020.
Ministério da Agricultura e do Mar
Estabelece o regime de aplicação dos apoios n.os 7.4, «Conservação do solo», 7.5, «Uso eficiente da água», 7.6, «Culturas permanentes tradicionais», 7.7, «Pastoreio extensivo», 7.9, «Mosaico agroflorestal», e 7.12, «Apoio agroambiental à apicultura», da medida n.º 7, «Agricultura e recursos naturais», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente
Ministério da Agricultura e do Mar
Estabelece as regras de cumulação dos apoios agroambientais e clima e apoios a título da Rede Natura 2000, concedidos no âmbito da medida n.º 7 «Agricultura e recursos naturais», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente
Ministério da Agricultura e do Mar
Primeira alteração à Portaria n.º 154-A/2015 , de 27 de maio, que estabelece as regras de cumulação dos apoios agroambientais e clima e apoios a título da Rede Natura 2000, concedidos no âmbito da medida n.º 7 «Agricultura e recursos naturais», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente
Ministério da Agricultura e do Mar
Estabelece os termos e os critérios aplicáveis à avaliação dos incumprimentos de compromissos ou outras obrigações, para efeitos da aplicação das reduções e exclusões previstas no n.º 5 do artigo 77.º da Portaria n.º 50/2015 , de 25 de fevereiro, que estabelece o regime de aplicação dos apoios n.ºs 7.4, «Conservação do solo», 7.5, «Uso eficiente da água», 7.6, «Culturas permanentes tradicionais», 7.7, «Pastoreio extensivo», 7.9, «Mosaico agroflorestal», e 7.12, «Apoio agroambiental à apicultura», da medida n.º 7, «Agricultura e recursos naturais», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020
Ministério da Agricultura e do Mar
Procede à primeira alteração à Portaria n.º 25/2015 , de 9 de fevereiro, que estabelece o regime das ações n.ºs 7.1, «Agricultura biológica», e 7.2, «Produção integrada», à primeira alteração à Portaria n.º 50/2015 , de 25 de fevereiro, que estabelece o regime das ações n.ºs 7.4, «Conservação do solo», 7.5, «Uso eficiente da água», 7.6, «Culturas permanentes tradicionais», 7.7, «Pastoreio extensivo», 7.9, «Mosaico agroflorestal», e 7.12, «Apoio agroambiental à apicultura», à primeira alteração à Portaria n.º 55/2015 , de 27 de fevereiro, que estabelece o regime de aplicação do apoio «Manutenção de raças autóctones em risco», da ação n.º 7.8, «Recursos genéticos», à segunda alteração à Portaria n.º 56/2015 , de 27 de fevereiro, que estabelece o regime da ação n.º 7.3, «Pagamentos Rede Natura», e à primeira alteração à Portaria n.º 24/2015 , de 9 de fevereiro, relativa à medida n.º 9, «Manutenção da atividade agrícola em zonas desfavorecidas», do PDR 2020
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Procede à alteração de várias portarias relativas à medida 7, «Agricultura e recursos naturais», do Programa do Desenvolvimento Rural do Continente - PDR 2020
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Procede à alteração das seguintes portarias integradas na medida n.º 7 «Agricultura e recursos naturais», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Procede à alteração dos regimes de aplicação das Medidas 7 e 9, designadamente reconhecendo os efeitos de situações de seca extrema ou severa reconhecidas pelas autoridades nacionais competentes.
Ministério da Agricultura
Estabelece as regras do prolongamento dos compromissos de natureza agroambiental e silvoambiental plurianuais concedidos no âmbito da medida n.º 7, «Agricultura e recursos naturais», inserida na área n.º 3, «Ambiente, eficiência no uso dos recursos e clima», do PDR 2020.
Ministério da Agricultura
Estabelece as regras do prolongamento dos compromissos agroambientais, bem como o início de novo ciclo de compromissos, no ano de 2021.
Ministério da Agricultura
Alteração da legislação aplicável às Medidas Agroambientais PDR2020.
Ministério da Agricultura
Alteração da legislação aplicável às Medidas Agroambientais PDR2020.
Ministério da Agricultura e do Mar
Estabelece o regime de aplicação dos apoios n.os 7.4, «Conservação do solo», 7.5, «Uso eficiente da água», 7.6, «Culturas permanentes tradicionais», 7.7, «Pastoreio extensivo», 7.9, «Mosaico agroflorestal», e 7.12, «Apoio agroambiental à apicultura», da medida n.º 7, «Agricultura e recursos naturais», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente
Ministério da Agricultura e do Mar
Estabelece as regras de cumulação dos apoios agroambientais e clima e apoios a título da Rede Natura 2000, concedidos no âmbito da medida n.º 7 «Agricultura e recursos naturais», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente
Ministério da Agricultura e do Mar
Primeira alteração à Portaria n.º 154-A/2015 , de 27 de maio, que estabelece as regras de cumulação dos apoios agroambientais e clima e apoios a título da Rede Natura 2000, concedidos no âmbito da medida n.º 7 «Agricultura e recursos naturais», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente
Ministério da Agricultura e do Mar
Estabelece os termos e os critérios aplicáveis à avaliação dos incumprimentos de compromissos ou outras obrigações, para efeitos da aplicação das reduções e exclusões previstas no n.º 5 do artigo 77.º da Portaria n.º 50/2015 , de 25 de fevereiro, que estabelece o regime de aplicação dos apoios n.ºs 7.4, «Conservação do solo», 7.5, «Uso eficiente da água», 7.6, «Culturas permanentes tradicionais», 7.7, «Pastoreio extensivo», 7.9, «Mosaico agroflorestal», e 7.12, «Apoio agroambiental à apicultura», da medida n.º 7, «Agricultura e recursos naturais», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020
Ministério da Agricultura e do Mar
Procede à primeira alteração à Portaria n.º 25/2015 , de 9 de fevereiro, que estabelece o regime das ações n.ºs 7.1, «Agricultura biológica», e 7.2, «Produção integrada», à primeira alteração à Portaria n.º 50/2015 , de 25 de fevereiro, que estabelece o regime das ações n.ºs 7.4, «Conservação do solo», 7.5, «Uso eficiente da água», 7.6, «Culturas permanentes tradicionais», 7.7, «Pastoreio extensivo», 7.9, «Mosaico agroflorestal», e 7.12, «Apoio agroambiental à apicultura», à primeira alteração à Portaria n.º 55/2015 , de 27 de fevereiro, que estabelece o regime de aplicação do apoio «Manutenção de raças autóctones em risco», da ação n.º 7.8, «Recursos genéticos», à segunda alteração à Portaria n.º 56/2015 , de 27 de fevereiro, que estabelece o regime da ação n.º 7.3, «Pagamentos Rede Natura», e à primeira alteração à Portaria n.º 24/2015 , de 9 de fevereiro, relativa à medida n.º 9, «Manutenção da atividade agrícola em zonas desfavorecidas», do PDR 2020
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Procede à alteração de várias portarias relativas à medida 7, «Agricultura e recursos naturais», do Programa do Desenvolvimento Rural do Continente - PDR 2020
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Procede à alteração das seguintes portarias integradas na medida n.º 7 «Agricultura e recursos naturais», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Procede à alteração de várias portarias relativas à medida n.º 7, «Agricultura e recursos naturais», do Programa do Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado PDR 2020.
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Procede à alteração dos regimes de aplicação das Medidas 7 e 9, designadamente reconhecendo os efeitos de situações de seca extrema ou severa reconhecidas pelas autoridades nacionais competentes.
Ministério da Agricultura
Estabelece as regras do prolongamento dos compromissos de natureza agroambiental e silvoambiental plurianuais concedidos no âmbito da medida n.º 7, «Agricultura e recursos naturais», inserida na área n.º 3, «Ambiente, eficiência no uso dos recursos e clima», do PDR 2020.
Ministério da Agricultura
Estabelece as regras do prolongamento dos compromissos agroambientais, bem como o início de novo ciclo de compromissos, no ano de 2021.
Ministério da Agricultura
Alteração da legislação aplicável às Medidas Agroambientais PDR2020.
Ministério da Agricultura e do Mar
Estabelece o regime de aplicação do apoio «Manutenção de raças autóctones em risco», da ação 7.8, «Recursos genéticos», integrada na medida n.º 7, «Agricultura e recursos naturais», da área n.º 3, «Ambiente, eficiência no uso dos recursos e clima», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente
Ministério da Agricultura e do Mar
Estabelece os termos e os critérios aplicáveis à avaliação dos incumprimentos de compromissos ou outras obrigações, para efeitos da aplicação das reduções e exclusões previstas no n.º 4 do artigo 19.º da Portaria n.º 55/2015, de 27 de fevereiro, que estabelece o regime de aplicação da ação n.º 7.8, «Recursos genéticos» do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente
Ministério da Agricultura e do Mar
Procede à primeira alteração à Portaria n.º 25/2015 , de 9 de fevereiro, que estabelece o regime das ações n.ºs 7.1, «Agricultura biológica», e 7.2, «Produção integrada», à primeira alteração à Portaria n.º 50/2015 , de 25 de fevereiro, que estabelece o regime das ações n.ºs 7.4, «Conservação do solo», 7.5, «Uso eficiente da água», 7.6, «Culturas permanentes tradicionais», 7.7, «Pastoreio extensivo», 7.9, «Mosaico agroflorestal», e 7.12, «Apoio agroambiental à apicultura», à primeira alteração à Portaria n.º 55/2015 , de 27 de fevereiro, que estabelece o regime de aplicação do apoio «Manutenção de raças autóctones em risco», da ação n.º 7.8, «Recursos genéticos», à segunda alteração à Portaria n.º 56/2015 , de 27 de fevereiro, que estabelece o regime da ação n.º 7.3, «Pagamentos Rede Natura», e à primeira alteração à Portaria n.º 24/2015 , de 9 de fevereiro, relativa à medida n.º 9, «Manutenção da atividade agrícola em zonas desfavorecidas», do PDR 2020
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Procede à alteração de várias portarias relativas à medida 7, «Agricultura e recursos naturais», do Programa do Desenvolvimento Rural do Continente - PDR 2020
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Procede à terceira alteração à Portaria n.º 55/2015 , de 27 de fevereiro, que estabelece o regime do apoio «Manutenção de raças autóctones em risco»
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Procede à alteração das seguintes portarias integradas na medida n.º 7 «Agricultura e recursos naturais», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Procede à quinta alteração à Portaria n.º 55/2015, de 27 de fevereiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 338-A/2016, de 28 de dezembro, que estabelece o regime de aplicação do apoio «Manutenção de raças autóctones em risco», da ação n.º 7.8, «Recursos genéticos», da medida n.º 7, «Agricultura e recursos naturais», do PDR 2020
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Procede à alteração de várias portarias do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR2020).
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Procede à alteração dos regimes de aplicação das Medidas 7 e 9, designadamente reconhecendo os efeitos de situações de seca extrema ou severa reconhecidas pelas autoridades nacionais competentes.
Ministério da Agricultura
Estabelece as regras do prolongamento dos compromissos de natureza agroambiental e silvoambiental plurianuais concedidos no âmbito da medida n.º 7, «Agricultura e recursos naturais», inserida na área n.º 3, «Ambiente, eficiência no uso dos recursos e clima», do PDR 2020.
Ministério da Agricultura
Procede à sétima alteração à Portaria n.º 55/2015 , de 27 de fevereiro, que estabelece o regime de aplicação do apoio «Manutenção de raças autóctones em risco», da ação n.º 7.8, «Recursos genéticos», da medida n.º 7 «Agricultura e recursos naturais», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020, vem permitir, a título excecional e restrito, a apresentação de candidaturas a este apoio, para jovens agricultores com termo de aceitação assinado ao abrigo da Operação n.º 3.1.1, «Jovens Agricultores», do PDR2020, para o ano de 2020.
Ministério da Agricultura
Estabelece as regras do prolongamento dos compromissos agroambientais, bem como o início de novo ciclo de compromissos, no ano de 2021.
Ministério da Agricultura e do Mar
Estabelece o regime de aplicação do apoio 7.8.3, «Conservação e melhoramento de recursos genéticos animais», integrado na ação n.º 7.8, «Recursos genéticos», da medida n.º 7, «Agricultura e recursos naturais», inserida na área n.º 3, «Ambiente, eficiência no uso dos recursos e clima», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020
Presidência do Conselho de Ministros
Secretaria-Geral
Retifica a Portaria n.º 268/2015 , de 1 de setembro, do Ministério da Agricultura e do Mar, que estabelece o regime de aplicação do apoio 7.8.3, «Conservação e melhoramento de recursos genéticos animais», integrado na ação n.º 7.8, «Recursos genéticos», da medida n.º 7, «Agricultura e recursos naturais», inserida na área n.º 3, «Ambiente, eficiência no uso dos recursos e clima», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020, publicada no Diário da República, n.º 170, 1.ª série, de 1 de setembro de 2015
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Primeira alteração à Portaria n.º 268/2015, de 1 de setembro, que estabelece o regime de aplicação do apoio 7.8.3., «Conservação e melhoramento de recursos genéticos animais», do PDR 2020
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Alteração de várias portarias do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR 2020)
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Procede à alteração das seguintes portarias integradas na medida n.º 7 «Agricultura e recursos naturais», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Procede à quarta alteração da Portaria n.º 268/2015, de 1 de setembro, que estabelece o regime de aplicação do apoio 7.8.3., «Conservação e melhoramento de recursos genéticos animais», da medida n.º 7, «Agricultura e recursos naturais», inserida na área n.º 3, «Ambiente, eficiência no uso dos recursos e clima», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Procede à alteração de várias portarias do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR2020).
Ministério da Agricultura
Procede à sétima alteração à Portaria n.º 55/2015 , de 27 de fevereiro, que estabelece o regime de aplicação do apoio «Manutenção de raças autóctones em risco», da ação n.º 7.8, «Recursos genéticos», da medida n.º 7 «Agricultura e recursos naturais», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020, vem permitir, a título excecional e restrito, a apresentação de candidaturas a este apoio, para jovens agricultores com termo de aceitação assinado ao abrigo da Operação n.º 3.1.1, «Jovens Agricultores», do PDR2020, para o ano de 2020.
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Estabelece o regime de aplicação do apoio 7.8.4, «Conservação e melhoramento de recursos genéticos vegetais», integrado na ação n.º 7.8, «Recursos genéticos», da medida n.º 7, «Agricultura e recursos naturais», inserida na área n.º 3, «Ambiente, eficiência no uso dos recursos e clima», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020
Agricultura e Alimentação
Altera a Portaria n.º 166/2017, de 19 de maio, que estabelece o regime de aplicação do apoio 7.8.4, «Conservação e melhoramento de recursos genéticos vegetais», integrado na ação n.º 7.8, «Recursos genéticos» do PDR 2020
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
É estabelecido o regime de aplicação da operação 7.8.5, «Conservação e melhoramento de recursos genéticos florestais», integrado na ação n.º 7.8, «Recursos genéticos», da medida n.º 7, «Agricultura e recursos naturais», inserida na área nº 3, «Ambiente, eficiência no uso dos recursos e clima», do PDR 2020
Ministério da Agricultura e do Mar
Estabelece o regime de aplicação dos apoios n.os 7.4, «Conservação do solo», 7.5, «Uso eficiente da água», 7.6, «Culturas permanentes tradicionais», 7.7, «Pastoreio extensivo», 7.9, «Mosaico agroflorestal», e 7.12, «Apoio agroambiental à apicultura», da medida n.º 7, «Agricultura e recursos naturais», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente
Ministério da Agricultura e do Mar
Estabelece as regras de cumulação dos apoios agroambientais e clima e apoios a título da Rede Natura 2000, concedidos no âmbito da medida n.º 7 «Agricultura e recursos naturais», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente
Ministério da Agricultura e do Mar
Primeira alteração à Portaria n.º 154-A/2015 , de 27 de maio, que estabelece as regras de cumulação dos apoios agroambientais e clima e apoios a título da Rede Natura 2000, concedidos no âmbito da medida n.º 7 «Agricultura e recursos naturais», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente
Ministério da Agricultura e do Mar
Estabelece os termos e os critérios aplicáveis à avaliação dos incumprimentos de compromissos ou outras obrigações, para efeitos da aplicação das reduções e exclusões previstas no n.º 5 do artigo 77.º da Portaria n.º 50/2015 , de 25 de fevereiro, que estabelece o regime de aplicação dos apoios n.ºs 7.4, «Conservação do solo», 7.5, «Uso eficiente da água», 7.6, «Culturas permanentes tradicionais», 7.7, «Pastoreio extensivo», 7.9, «Mosaico agroflorestal», e 7.12, «Apoio agroambiental à apicultura», da medida n.º 7, «Agricultura e recursos naturais», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020
Ministério da Agricultura e do Mar
Procede à primeira alteração à Portaria n.º 25/2015 , de 9 de fevereiro, que estabelece o regime das ações n.ºs 7.1, «Agricultura biológica», e 7.2, «Produção integrada», à primeira alteração à Portaria n.º 50/2015 , de 25 de fevereiro, que estabelece o regime das ações n.ºs 7.4, «Conservação do solo», 7.5, «Uso eficiente da água», 7.6, «Culturas permanentes tradicionais», 7.7, «Pastoreio extensivo», 7.9, «Mosaico agroflorestal», e 7.12, «Apoio agroambiental à apicultura», à primeira alteração à Portaria n.º 55/2015 , de 27 de fevereiro, que estabelece o regime de aplicação do apoio «Manutenção de raças autóctones em risco», da ação n.º 7.8, «Recursos genéticos», à segunda alteração à Portaria n.º 56/2015 , de 27 de fevereiro, que estabelece o regime da ação n.º 7.3, «Pagamentos Rede Natura», e à primeira alteração à Portaria n.º 24/2015 , de 9 de fevereiro, relativa à medida n.º 9, «Manutenção da atividade agrícola em zonas desfavorecidas», do PDR 2020
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Procede à alteração de várias portarias relativas à medida 7, «Agricultura e recursos naturais», do Programa do Desenvolvimento Rural do Continente - PDR 2020
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Procede à alteração das seguintes portarias integradas na medida n.º 7 «Agricultura e recursos naturais», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020
Ministério da Agricultura
Estabelece as regras do prolongamento dos compromissos de natureza agroambiental e silvoambiental plurianuais concedidos no âmbito da medida n.º 7, «Agricultura e recursos naturais», inserida na área n.º 3, «Ambiente, eficiência no uso dos recursos e clima», do PDR 2020.
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Procede à alteração de várias portarias relativas à medida n.º 7, «Agricultura e recursos naturais», do Programa do Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado PDR 2020.
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Procede à alteração dos regimes de aplicação das Medidas 7 e 9, designadamente reconhecendo os efeitos de situações de seca extrema ou severa reconhecidas pelas autoridades nacionais competentes.
Ministério da Agricultura
Estabelece as regras do prolongamento dos compromissos agroambientais, bem como o início de novo ciclo de compromissos, no ano de 2021.
Ministério da Agricultura
Alteração da legislação aplicável às Medidas Agroambientais PDR2020.
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Retifica a Portaria n.º 331/2021, de 31 de dezembro, que procede à alteração da legislação aplicável às Medidas Agroambientais PDR2020, da agricultura
Agricultura e Alimentação
Sétima alteração à Portaria n.º 50/2015, de 25 de fevereiro, que estabelece o regime das ações 7.4, «Conservação do solo», 7.5, «Uso eficiente da água», 7.6, «Culturas permanentes tradicionais», 7.7, «Pastoreio extensivo», 7.9, «Mosaico agroflorestal», e 7.12, «Apoio agroambiental à apicultura», da medida n.º 7, «Agricultura e recursos naturais», e quarta alteração à Portaria n.º 154-A/2015, de 27 de maio, que estabelece as regras de cumulação dos apoios agroambientais e clima e apoios a título da Rede Natura 2000, concedidos no âmbito da medida n.º 7, «Agricultura e recursos naturais», todas existentes no âmbito da medida n.º 7, «Agricultura e recursos naturais»
Ministério da Agricultura e do Mar
Estabelece o regime de aplicação do apoio 7.10.2, «Manutenção das galerias ripícolas», inseridas no apoio n.º 7.10, «Silvoambientais», da medida n.º 7 «Agricultura e Recursos Naturais», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Procede à alteração de várias portarias relativas à medida 7, «Agricultura e recursos naturais», do Programa do Desenvolvimento Rural do Continente - PDR 2020
Ministério da Agricultura
Estabelece as regras do prolongamento dos compromissos de natureza agroambiental e silvoambiental plurianuais concedidos no âmbito da medida n.º 7, «Agricultura e recursos naturais», inserida na área n.º 3, «Ambiente, eficiência no uso dos recursos e clima», do PDR 2020.
Ministério da Agricultura
Estabelece as regras do prolongamento dos compromissos agroambientais, bem como o início de novo ciclo de compromissos, no ano de 2021.
Ministério da Agricultura
Alteração da legislação aplicável às Medidas Agroambientais PDR2020.
Ministérios do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia e da Agricultura e do Mar - Gabinetes dos Secretários de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza e da Agricultura
Cria as estruturas locais de apoio, previstas nas ações n.º 7.3 «Pagamentos Rede Natura», relativamente aos Apoios zonais de caráter agroambiental, e na Ação n.º 7.11 referente aos «Investimentos não produtivos», da Medida 7 «Agricultura e recursos naturais», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente PDR 2020
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Retifica a Portaria n.º 261/2015 , de 27 de agosto, do Ministério da Agricultura e do Mar, que estabelece o regime de aplicação da ação n.º 7.11, «Investimentos não produtivos», integrada na medida n.º 7, «Agricultura e recursos naturais», da área n.º 3, «Ambiente, eficiência no uso dos recursos e clima», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020», publicada no Diário da República n.º 167, 1.ª série, de 27 de agosto de 2015
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural - Gabinete do Ministro
Primeira alteração ao Despacho n.º 9599/2015, de 13 de agosto, que cria as Estruturas Locais de Apoio (ELA), previstas na Ação n.º 7.3 «Pagamentos Rede Natura», relativamente aos Apoios zonais de caráter agroambiental, e na Ação n.º 7.11 referente aos «Investimentos não produtivos», da Medida n.º 7 «Agricultura e recursos naturais», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Alteração de várias portarias do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR 2020)
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Procede à alteração de várias portarias do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR2020).
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Procede à alteração de várias portarias do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR2020).
Agricultura e Alimentação
Sétima alteração à Portaria n.º 50/2015, de 25 de fevereiro, que estabelece o regime das ações 7.4, «Conservação do solo», 7.5, «Uso eficiente da água», 7.6, «Culturas permanentes tradicionais», 7.7, «Pastoreio extensivo», 7.9, «Mosaico agroflorestal», e 7.12, «Apoio agroambiental à apicultura», da medida n.º 7, «Agricultura e recursos naturais», e quarta alteração à Portaria n.º 154-A/2015, de 27 de maio, que estabelece as regras de cumulação dos apoios agroambientais e clima e apoios a título da Rede Natura 2000, concedidos no âmbito da medida n.º 7, «Agricultura e recursos naturais», todas existentes no âmbito da medida n.º 7, «Agricultura e recursos naturais»
Ministério da Agricultura e do Mar
Estabelece o regime de aplicação dos apoios n.os 7.4, «Conservação do solo», 7.5, «Uso eficiente da água», 7.6, «Culturas permanentes tradicionais», 7.7, «Pastoreio extensivo», 7.9, «Mosaico agroflorestal», e 7.12, «Apoio agroambiental à apicultura», da medida n.º 7, «Agricultura e recursos naturais», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente
Ministério da Agricultura e do Mar
Estabelece as regras de cumulação dos apoios agroambientais e clima e apoios a título da Rede Natura 2000, concedidos no âmbito da medida n.º 7 «Agricultura e recursos naturais», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente
Ministério da Agricultura e do Mar
Primeira alteração à Portaria n.º 154-A/2015 , de 27 de maio, que estabelece as regras de cumulação dos apoios agroambientais e clima e apoios a título da Rede Natura 2000, concedidos no âmbito da medida n.º 7 «Agricultura e recursos naturais», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente
Ministério da Agricultura e do Mar
Estabelece os termos e os critérios aplicáveis à avaliação dos incumprimentos de compromissos ou outras obrigações, para efeitos da aplicação das reduções e exclusões previstas no n.º 5 do artigo 77.º da Portaria n.º 50/2015 , de 25 de fevereiro, que estabelece o regime de aplicação dos apoios n.ºs 7.4, «Conservação do solo», 7.5, «Uso eficiente da água», 7.6, «Culturas permanentes tradicionais», 7.7, «Pastoreio extensivo», 7.9, «Mosaico agroflorestal», e 7.12, «Apoio agroambiental à apicultura», da medida n.º 7, «Agricultura e recursos naturais», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020
Ministério da Agricultura e do Mar
Procede à primeira alteração à Portaria n.º 25/2015 , de 9 de fevereiro, que estabelece o regime das ações n.ºs 7.1, «Agricultura biológica», e 7.2, «Produção integrada», à primeira alteração à Portaria n.º 50/2015 , de 25 de fevereiro, que estabelece o regime das ações n.ºs 7.4, «Conservação do solo», 7.5, «Uso eficiente da água», 7.6, «Culturas permanentes tradicionais», 7.7, «Pastoreio extensivo», 7.9, «Mosaico agroflorestal», e 7.12, «Apoio agroambiental à apicultura», à primeira alteração à Portaria n.º 55/2015 , de 27 de fevereiro, que estabelece o regime de aplicação do apoio «Manutenção de raças autóctones em risco», da ação n.º 7.8, «Recursos genéticos», à segunda alteração à Portaria n.º 56/2015 , de 27 de fevereiro, que estabelece o regime da ação n.º 7.3, «Pagamentos Rede Natura», e à primeira alteração à Portaria n.º 24/2015 , de 9 de fevereiro, relativa à medida n.º 9, «Manutenção da atividade agrícola em zonas desfavorecidas», do PDR 2020
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Procede à alteração de várias portarias relativas à medida 7, «Agricultura e recursos naturais», do Programa do Desenvolvimento Rural do Continente - PDR 2020
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Procede à alteração de várias portarias relativas à medida n.º 7, «Agricultura e recursos naturais», do Programa do Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado PDR 2020.
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Procede à alteração dos regimes de aplicação das Medidas 7 e 9, designadamente reconhecendo os efeitos de situações de seca extrema ou severa reconhecidas pelas autoridades nacionais competentes.
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Procede à alteração das seguintes portarias integradas na medida n.º 7 «Agricultura e recursos naturais», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020
Ministério da Agricultura
Estabelece as regras do prolongamento dos compromissos de natureza agroambiental e silvoambiental plurianuais concedidos no âmbito da medida n.º 7, «Agricultura e recursos naturais», inserida na área n.º 3, «Ambiente, eficiência no uso dos recursos e clima», do PDR 2020.
Ministério da Agricultura
Estabelece as regras do prolongamento dos compromissos agroambientais, bem como o início de novo ciclo de compromissos, no ano de 2021.
Ministério da Agricultura
Alteração da legislação aplicável às Medidas Agroambientais PDR2020.
Ministério da Agricultura e do Mar
Estabelece o regime de aplicação das operações 8.1.1, «Florestação de terras agrícolas e não agrícolas», 8.1.2, «Instalação de sistemas agroflorestais», 8.1.5, «Melhoria da resiliência e do valor ambiental das florestas», e 8.1.6, «Melhoria do valor económico das florestas», inseridas na ação 8.1, «Silvicultura sustentável», da medida 8, «Proteção e reabilitação dos povoamentos florestais», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020
Ministério da Agricultura e do Mar
Aprova a tabela normalizada de custos unitários
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Alteração de várias portarias do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR 2020)
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Estabelece o regime de aplicação dos prémios à manutenção e por perda de rendimento a que podem ter direito os beneficiários dos apoios correspondente às operações 8.1.1, «Florestação de terras agrícolas e não agrícolas», e 8.1.2, «Instalação de sistemas agroflorestais», inseridas na ação 8.1, «Silvicultura sustentável», da medida 8, «Proteção e reabilitação dos povoamentos florestais» do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Procede à alteração de várias portarias do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR2020).
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Procede à terceira alteração à Portaria n.º 274/2015, de 8 de setembro, alterada pelas Portarias nºs 249/2016, de 15 de setembro e 46/2018, de 12 de fevereiro, que estabelece o regime de aplicação das operações 8.1.1. «Florestação de terras agrícolas e não agrícolas», 8.1.2. «Instalação de sistemas agroflorestais», 8.1.5. «Melhoria da resiliência e do valor ambiental das florestas» e 8.1.6. «Melhoria do valor económico das florestas», inseridas na ação 8.1. «Silvicultura sustentável» da medida 8 «Proteção e reabilitação dos povoamentos florestais» do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020.
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Procede à primeira alteração à Portaria n.º 394/2015, de 3 de novembro
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Procede à quarta alteração à Portaria n.º 274/2015, de 8 de setembro, que estabelece o regime de aplicação das operações 8.1.1, «Florestação de terras agrícolas e não agrícolas», 8.1.2, «Instalação de sistemas agroflorestais», 8.1.5, «Melhoria da resiliência e do valor ambiental das florestas», e 8.1.6, «Melhoria do valor económico das florestas», inseridas na ação 8.1, «Silvicultura sustentável», da medida 8, «Proteção e reabilitação dos povoamentos florestais», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020.
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Procede à alteração de várias portarias do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR2020).
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Procede à sexta alteração à Portaria n.º 274/2015, de 8 de setembro, que estabelece o regime de aplicação das operações 8.1.1, «Florestação de terras agrícolas e não agrícolas», 8.1.2, «Instalação de sistemas agroflorestais», 8.1.5, «Melhoria da resiliência e do valor ambiental das florestas», e 8.1.6, «Melhoria do valor económico das florestas», inseridas na ação 8.1, «Silvicultura sustentável», da medida 8, «Proteção e reabilitação dos povoamentos florestais», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020.
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Retifica a Portaria n.º 42-A/2019, de 30 de janeiro, da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural que procede à sexta alteração à Portaria n.º 274/2015, de 8 de setembro, que estabelece o regime de aplicação das operações 8.1.1, «Florestação de terras agrícolas e não agrícolas», 8.1.2, «Instalação de sistemas agroflorestais», 8.1.5, «Melhoria da resiliência e do valor ambiental das florestas», e 8.1.6, «Melhoria do valor económico das florestas», inseridas na ação 8.1, «Silvicultura sustentável», da medida 8, «Proteção e reabilitação dos povoamentos florestais», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020, de 30 de janeiro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 21 (suplemento), de 30 de janeiro de 2019
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Procede à sétima alteração à Portaria n.º 274/2015, de 8 de setembro, que estabelece o regime de aplicação das operações 8.1.1. «Florestação de terras agrícolas e não agrícolas», 8.1.2. «Instalação de sistemas agroflorestais», 8.1.5. «Melhoria da resiliência e do valor ambiental das florestas» e 8.1.6. «Melhoria do valor económico das florestas», inseridas na ação 8.1. «Silvicultura sustentável» da medida 8 «Proteção e reabilitação dos povoamentos florestais» do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020.
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Altera (terceira alteração) a Portaria n.º 394/2015, de 3 de novembro, alterada pelas Portarias nºs 111-A/2018, de 27 de abril, e 48/2019, de 7 de fevereiro, que aprova a tabela normalizada de custos unitários, conforme previsto na regulamentação específica da Medida 8 «Proteção e Reabilitação dos Povoamentos Florestais» do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020.
Ministério da Agricultura
Décima alteração à Portaria n.º 134/2015, de 18 de maio, oitava alteração à Portaria n.º 274/2015, de 8 de setembro, e quarta alteração à Portaria n.º 394/2015, de 3 de novembro.
Ministério da Agricultura
Estabelece medidas excecionais e temporárias no âmbito da pandemia COVID-19, aplicáveis aos programas operacionais no setor das frutas e produtos hortícolas e respetiva assistência financeira, regulamentados, a nível nacional, pela Portaria n.º 295-A/2018, de 2 de novembro, alterada pela Portaria n.º 306/2019, de 12 de setembro
Ministério da Agricultura
Décima primeira alteração à Portaria n.º 134/2015 , de 18 de maio, e a nona alteração à Portaria n.º 274/2015 , de 8 de setembro.
Agricultura e Alimentação
Primeira alteração à Portaria n.º 25/2017 , de 13 de janeiro, que estabelece o regime de aplicação dos prémios à manutenção, e por perda de rendimento, a que podem ter direito os beneficiários dos apoios correspondentes às operações n.os 8.1.1, «Florestação de terras agrícolas e não agrícolas», e 8.1.2, «Instalação de sistemas agroflorestais», inseridas na ação n.º 8.1, «Silvicultura sustentável», da medida n.º 8, «Proteção e reabilitação dos povoamentos florestais», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente
Agricultura e Alimentação
Décima terceira alteração à Portaria n.º 134/2015, de 18 de maio, que estabelece o regime de aplicação da operação 8.1.3, «Prevenção da floresta contra agentes bióticos e abióticos», e da operação 8.1.4, «Restabelecimento da floresta afetada por agentes bióticos e abióticos ou por acontecimentos catastróficos», ambas inseridas na ação 8.1, «Silvicultura Sustentável», da medida 8, «Proteção e Reabilitação dos Povoamentos Florestais», e décima alteração à Portaria n.º 274/2015, de 8 de setembro, que estabelece o regime de aplicação das operações 8.1.1, «Florestação de terras agrícolas e não agrícolas», 8.1.2, «Instalação de sistemas agroflorestais», 8.1.5, «Melhoria da resiliência e do valor ambiental das florestas», e 8.1.6, «Melhoria do valor económico das florestas», inseridas na ação 8.1, «Silvicultura sustentável», da medida 8, «Proteção e reabilitação dos povoamentos florestais», ambas do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR 2020)
Agricultura e Alimentação
Quinta alteração, e republicação, à Portaria n.º 394/2015, de 3 de novembro, que aprova a tabela normalizada de custos unitários, conforme previsto na regulamentação específica da medida 8, «Proteção e Reabilitação dos Povoamentos Florestais», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020
Agricultura e Alimentação
Décima quarta alteração à Portaria n.º 134/2015 e décima primeira alteração à Portaria n.º 274/2015 , do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020
Agricultura e Alimentação
Décima quarta alteração à Portaria n.º 134/2015 e décima primeira alteração à Portaria n.º 274/2015 , do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020
Ministério da Agricultura e do Mar
Aprova a tabela normalizada de custos unitários
Ministério da Agricultura e do Mar
Estabelece o regime de aplicação das operações 8.1.1, «Florestação de terras agrícolas e não agrícolas», 8.1.2, «Instalação de sistemas agroflorestais», 8.1.5, «Melhoria da resiliência e do valor ambiental das florestas», e 8.1.6, «Melhoria do valor económico das florestas», inseridas na ação 8.1, «Silvicultura sustentável», da medida 8, «Proteção e reabilitação dos povoamentos florestais», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Alteração de várias portarias do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR 2020)
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Estabelece o regime de aplicação dos prémios à manutenção e por perda de rendimento a que podem ter direito os beneficiários dos apoios correspondente às operações 8.1.1, «Florestação de terras agrícolas e não agrícolas», e 8.1.2, «Instalação de sistemas agroflorestais», inseridas na ação 8.1, «Silvicultura sustentável», da medida 8, «Proteção e reabilitação dos povoamentos florestais» do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Procede à alteração de várias portarias do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR2020).
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Procede à terceira alteração à Portaria n.º 274/2015, de 8 de setembro, alterada pelas Portarias nºs 249/2016, de 15 de setembro e 46/2018, de 12 de fevereiro, que estabelece o regime de aplicação das operações 8.1.1. «Florestação de terras agrícolas e não agrícolas», 8.1.2. «Instalação de sistemas agroflorestais», 8.1.5. «Melhoria da resiliência e do valor ambiental das florestas» e 8.1.6. «Melhoria do valor económico das florestas», inseridas na ação 8.1. «Silvicultura sustentável» da medida 8 «Proteção e reabilitação dos povoamentos florestais» do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020.
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Procede à primeira alteração à Portaria n.º 394/2015, de 3 de novembro
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Procede à quarta alteração à Portaria n.º 274/2015, de 8 de setembro, que estabelece o regime de aplicação das operações 8.1.1, «Florestação de terras agrícolas e não agrícolas», 8.1.2, «Instalação de sistemas agroflorestais», 8.1.5, «Melhoria da resiliência e do valor ambiental das florestas», e 8.1.6, «Melhoria do valor económico das florestas», inseridas na ação 8.1, «Silvicultura sustentável», da medida 8, «Proteção e reabilitação dos povoamentos florestais», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020.
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Procede à alteração de várias portarias do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR2020).
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Procede à sexta alteração à Portaria n.º 274/2015, de 8 de setembro, que estabelece o regime de aplicação das operações 8.1.1, «Florestação de terras agrícolas e não agrícolas», 8.1.2, «Instalação de sistemas agroflorestais», 8.1.5, «Melhoria da resiliência e do valor ambiental das florestas», e 8.1.6, «Melhoria do valor económico das florestas», inseridas na ação 8.1, «Silvicultura sustentável», da medida 8, «Proteção e reabilitação dos povoamentos florestais», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020.
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Retifica a Portaria n.º 42-A/2019, de 30 de janeiro, da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural que procede à sexta alteração à Portaria n.º 274/2015, de 8 de setembro, que estabelece o regime de aplicação das operações 8.1.1, «Florestação de terras agrícolas e não agrícolas», 8.1.2, «Instalação de sistemas agroflorestais», 8.1.5, «Melhoria da resiliência e do valor ambiental das florestas», e 8.1.6, «Melhoria do valor económico das florestas», inseridas na ação 8.1, «Silvicultura sustentável», da medida 8, «Proteção e reabilitação dos povoamentos florestais», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020, de 30 de janeiro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 21 (suplemento), de 30 de janeiro de 2019
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Procede à sétima alteração à Portaria n.º 274/2015, de 8 de setembro, que estabelece o regime de aplicação das operações 8.1.1. «Florestação de terras agrícolas e não agrícolas», 8.1.2. «Instalação de sistemas agroflorestais», 8.1.5. «Melhoria da resiliência e do valor ambiental das florestas» e 8.1.6. «Melhoria do valor económico das florestas», inseridas na ação 8.1. «Silvicultura sustentável» da medida 8 «Proteção e reabilitação dos povoamentos florestais» do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020.
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Altera (terceira alteração) a Portaria n.º 394/2015, de 3 de novembro, alterada pelas Portarias nºs 111-A/2018, de 27 de abril, e 48/2019, de 7 de fevereiro, que aprova a tabela normalizada de custos unitários, conforme previsto na regulamentação específica da Medida 8 «Proteção e Reabilitação dos Povoamentos Florestais» do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020.
Ministério da Agricultura
Estabelece medidas excecionais e temporárias no âmbito da pandemia COVID-19, aplicáveis aos programas operacionais no setor das frutas e produtos hortícolas e respetiva assistência financeira, regulamentados, a nível nacional, pela Portaria n.º 295-A/2018, de 2 de novembro, alterada pela Portaria n.º 306/2019, de 12 de setembro
Ministério da Agricultura
Décima primeira alteração à Portaria n.º 134/2015 , de 18 de maio, e a nona alteração à Portaria n.º 274/2015 , de 8 de setembro.
Agricultura e Alimentação
Primeira alteração à Portaria n.º 25/2017 , de 13 de janeiro, que estabelece o regime de aplicação dos prémios à manutenção, e por perda de rendimento, a que podem ter direito os beneficiários dos apoios correspondentes às operações n.os 8.1.1, «Florestação de terras agrícolas e não agrícolas», e 8.1.2, «Instalação de sistemas agroflorestais», inseridas na ação n.º 8.1, «Silvicultura sustentável», da medida n.º 8, «Proteção e reabilitação dos povoamentos florestais», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente
Agricultura e Alimentação
Décima terceira alteração à Portaria n.º 134/2015, de 18 de maio, que estabelece o regime de aplicação da operação 8.1.3, «Prevenção da floresta contra agentes bióticos e abióticos», e da operação 8.1.4, «Restabelecimento da floresta afetada por agentes bióticos e abióticos ou por acontecimentos catastróficos», ambas inseridas na ação 8.1, «Silvicultura Sustentável», da medida 8, «Proteção e Reabilitação dos Povoamentos Florestais», e décima alteração à Portaria n.º 274/2015, de 8 de setembro, que estabelece o regime de aplicação das operações 8.1.1, «Florestação de terras agrícolas e não agrícolas», 8.1.2, «Instalação de sistemas agroflorestais», 8.1.5, «Melhoria da resiliência e do valor ambiental das florestas», e 8.1.6, «Melhoria do valor económico das florestas», inseridas na ação 8.1, «Silvicultura sustentável», da medida 8, «Proteção e reabilitação dos povoamentos florestais», ambas do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR 2020)
Agricultura e Alimentação
Quinta alteração, e republicação, à Portaria n.º 394/2015, de 3 de novembro, que aprova a tabela normalizada de custos unitários, conforme previsto na regulamentação específica da medida 8, «Proteção e Reabilitação dos Povoamentos Florestais», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020
Agricultura e Alimentação
Décima quarta alteração à Portaria n.º 134/2015 e décima primeira alteração à Portaria n.º 274/2015 , do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020
Ministério da Agricultura e do Mar
Aprova as listas de zonas desfavorecidas
Ministério da Agricultura e do Mar
Estabelece o regime de aplicação da operação 8.1.3, «Prevenção da floresta contra agentes bióticos e abióticos» e da operação 8.1.4, «Restabelecimento da floresta afetada por agentes bióticos e abióticos ou por acontecimentos catastróficos», ambas inseridas na ação 8.1, «Silvicultura Sustentável» da Medida 8, «Proteção e Reabilitação dos Povoamentos Florestais» do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Procede à primeira alteração da Portaria n.º 134/2015 , de 18 de maio, que estabelece o regime de aplicação da operação 8.1.3 «Prevenção da floresta contra agentes bióticos e abióticos» e da operação 8.1.4 «Restabelecimento da floresta afetada por agentes bióticos e abióticos ou por acontecimentos catastróficos», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Alteração de várias portarias do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR 2020)
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Procede à terceira alteração à Portaria n.º 134/2015, de 18 de maio, alterada pela Portaria n.º 233/2016, de 29 de agosto, e pela Portaria n.º 249/2016, de 15 de setembro, que estabelece o regime de aplicação da operação 8.1.3, «Prevenção da floresta contra agentes bióticos e abióticos» e da operação 8.1.4, «Restabelecimento da floresta afetada por agentes bióticos e abióticos ou por acontecimentos catastróficos», ambas inseridas na ação 8.1, «Silvicultura Sustentável» da Medida 8, «Proteção e Reabilitação dos Povoamentos Florestais» do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020.
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Retifica a Portaria n.º 15-C/2018, de 12 de janeiro, da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural que procede à terceira alteração à Portaria n.º 134/2015, de 18 de maio, alterada pela Portaria n.º 233/2016, de 29 de agosto, e pela Portaria n.º 249/2016, de 15 de setembro, que estabelece o regime de aplicação da operação 8.1.3, «Prevenção da floresta contra agentes bióticos e abióticos» e da operação 8.1.4, «Restabelecimento da floresta afetada por agentes bióticos e abióticos ou por acontecimentos catastróficos», ambas inseridas na ação 8.1, «Silvicultura Sustentável» da Medida 8, «Proteção e Reabilitação dos Povoamentos Florestais» do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 9, 2.º suplemento, de 12 de janeiro de 2018.
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Procede à alteração de várias portarias do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR2020).
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Procede à quinta alteração à Portaria n.º 134/2015, de 18 de maio, alterada pelas Portarias nºs 233/2016, de 29 de agosto, 249/2016, de 15 de setembro, 15-C/2018, de 12 de janeiro, e 46/2018, de 12 de fevereiro, que estabelece o regime de aplicação da operação 8.1.3, «Prevenção da floresta contra agentes bióticos e abióticos» e da operação 8.1.4, «Restabelecimento da floresta afetada por agentes bióticos e abióticos ou por acontecimentos catastróficos», ambas inseridas na ação 8.1, «Silvicultura Sustentável» da Medida 8, «Proteção e Reabilitação dos Povoamentos Florestais» do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020.
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Procede à primeira alteração à Portaria n.º 394/2015, de 3 de novembro
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Procede à sexta alteração à Portaria n.º 134/2015, de 18 de maio, na sua redação atual, que estabelece o regime de aplicação da operação 8.1.3, «Prevenção da floresta contra agentes bióticos e abióticos», e da operação 8.1.4, «Restabelecimento da floresta afetada por agentes bióticos e abióticos ou por acontecimentos catastróficos», ambas inseridas na ação 8.1, «Silvicultura Sustentável», da Medida 8, «Proteção e Reabilitação dos Povoamentos Florestais», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente.
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Procede à alteração de várias portarias do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR2020).
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Procede à oitava alteração à Portaria n.º 134/2015, de 18 de maio, que estabelece o regime de aplicação da operação 8.1.3, «Prevenção da floresta contra agentes bióticos e abióticos» e da operação 8.1.4, «Restabelecimento da floresta afetada por agentes bióticos e abióticos ou por acontecimentos catastróficos», ambas inseridas na ação 8.1, «Silvicultura Sustentável» da Medida 8, «Proteção e Reabilitação dos Povoamentos Florestais» do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020,
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Retifica a Portaria n.º 42-B/2019, de 30 de janeiro, da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, que procede à oitava alteração à Portaria n.º 134/2015, de 18 de maio, que estabelece o regime de aplicação da operação 8.1.3, «Prevenção da floresta contra agentes bióticos e abióticos», e da operação 8.1.4, «Restabelecimento da floresta afetada por agentes bióticos e abióticos ou por acontecimentos catastróficos», ambas inseridas na ação 8.1, «Silvicultura sustentável», da Medida 8, «Proteção e reabilitação dos povoamentos florestais», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020, de 30 de janeiro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 21 (suplemento), de 30 de janeiro de 2019.
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Procede à nona alteração à Portaria n.º 134/2015, de 18 de maio, que estabelece o regime de aplicação da operação 8.1.3, «Prevenção da floresta contra agentes bióticos e abióticos» e da operação 8.1.4, «Restabelecimento da floresta afetada por agentes bióticos e abióticos ou por acontecimentos catastróficos», ambas inseridas na ação 8.1, «Silvicultura Sustentável» da Medida 8 «Proteção e Reabilitação dos Povoamentos Florestais» do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020.
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Altera (terceira alteração) a Portaria n.º 394/2015, de 3 de novembro, alterada pelas Portarias nºs 111-A/2018, de 27 de abril, e 48/2019, de 7 de fevereiro, que aprova a tabela normalizada de custos unitários, conforme previsto na regulamentação específica da Medida 8 «Proteção e Reabilitação dos Povoamentos Florestais» do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020.
Ministério da Agricultura
Décima alteração à Portaria n.º 134/2015, de 18 de maio, oitava alteração à Portaria n.º 274/2015, de 8 de setembro, e quarta alteração à Portaria n.º 394/2015, de 3 de novembro.
Ministério da Agricultura
Estabelece medidas excecionais e temporárias no âmbito da pandemia COVID-19, aplicáveis aos programas operacionais no setor das frutas e produtos hortícolas e respetiva assistência financeira, regulamentados, a nível nacional, pela Portaria n.º 295-A/2018, de 2 de novembro, alterada pela Portaria n.º 306/2019, de 12 de setembro
Ministério da Agricultura
Décima primeira alteração à Portaria n.º 134/2015 , de 18 de maio, e a nona alteração à Portaria n.º 274/2015 , de 8 de setembro.
Agricultura e Alimentação
12.ª alteração à Portaria n.º 134/2015, de 18 de maio, que estabelece o regime de aplicação da operação n.º 8.1.3, «Prevenção da floresta contra agentes bióticos e abióticos», e da operação n.º 8.1.4, «Restabelecimento da floresta afetada por agentes bióticos e abióticos ou por acontecimentos catastróficos», ambas inseridas na ação n.º 8.1, «Silvicultura sustentável», da medida n.º 8, «Proteção e reabilitação dos povoamentos florestais», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020
Agricultura e Alimentação
Décima terceira alteração à Portaria n.º 134/2015, de 18 de maio, que estabelece o regime de aplicação da operação 8.1.3, «Prevenção da floresta contra agentes bióticos e abióticos», e da operação 8.1.4, «Restabelecimento da floresta afetada por agentes bióticos e abióticos ou por acontecimentos catastróficos», ambas inseridas na ação 8.1, «Silvicultura Sustentável», da medida 8, «Proteção e Reabilitação dos Povoamentos Florestais», e décima alteração à Portaria n.º 274/2015, de 8 de setembro, que estabelece o regime de aplicação das operações 8.1.1, «Florestação de terras agrícolas e não agrícolas», 8.1.2, «Instalação de sistemas agroflorestais», 8.1.5, «Melhoria da resiliência e do valor ambiental das florestas», e 8.1.6, «Melhoria do valor económico das florestas», inseridas na ação 8.1, «Silvicultura sustentável», da medida 8, «Proteção e reabilitação dos povoamentos florestais», ambas do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR 2020)
Agricultura e Alimentação
Quinta alteração, e republicação, à Portaria n.º 394/2015, de 3 de novembro, que aprova a tabela normalizada de custos unitários, conforme previsto na regulamentação específica da medida 8, «Proteção e Reabilitação dos Povoamentos Florestais», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020
Agricultura e Alimentação
Décima quarta alteração à Portaria n.º 134/2015 e décima primeira alteração à Portaria n.º 274/2015 , do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020
Ministério da Agricultura e do Mar
Estabelece o regime de aplicação da operação 8.1.3, «Prevenção da floresta contra agentes bióticos e abióticos» e da operação 8.1.4, «Restabelecimento da floresta afetada por agentes bióticos e abióticos ou por acontecimentos catastróficos», ambas inseridas na ação 8.1, «Silvicultura Sustentável» da Medida 8, «Proteção e Reabilitação dos Povoamentos Florestais» do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Procede à primeira alteração da Portaria n.º 134/2015 , de 18 de maio, que estabelece o regime de aplicação da operação 8.1.3 «Prevenção da floresta contra agentes bióticos e abióticos» e da operação 8.1.4 «Restabelecimento da floresta afetada por agentes bióticos e abióticos ou por acontecimentos catastróficos», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Alteração de várias portarias do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR 2020)
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Procede à terceira alteração à Portaria n.º 134/2015, de 18 de maio, alterada pela Portaria n.º 233/2016, de 29 de agosto, e pela Portaria n.º 249/2016, de 15 de setembro, que estabelece o regime de aplicação da operação 8.1.3, «Prevenção da floresta contra agentes bióticos e abióticos» e da operação 8.1.4, «Restabelecimento da floresta afetada por agentes bióticos e abióticos ou por acontecimentos catastróficos», ambas inseridas na ação 8.1, «Silvicultura Sustentável» da Medida 8, «Proteção e Reabilitação dos Povoamentos Florestais» do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020.
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Retifica a Portaria n.º 15-C/2018, de 12 de janeiro, da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural que procede à terceira alteração à Portaria n.º 134/2015, de 18 de maio, alterada pela Portaria n.º 233/2016, de 29 de agosto, e pela Portaria n.º 249/2016, de 15 de setembro, que estabelece o regime de aplicação da operação 8.1.3, «Prevenção da floresta contra agentes bióticos e abióticos» e da operação 8.1.4, «Restabelecimento da floresta afetada por agentes bióticos e abióticos ou por acontecimentos catastróficos», ambas inseridas na ação 8.1, «Silvicultura Sustentável» da Medida 8, «Proteção e Reabilitação dos Povoamentos Florestais» do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 9, 2.º suplemento, de 12 de janeiro de 2018.
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Procede à alteração de várias portarias do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR2020).
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Procede à quinta alteração à Portaria n.º 134/2015, de 18 de maio, alterada pelas Portarias nºs 233/2016, de 29 de agosto, 249/2016, de 15 de setembro, 15-C/2018, de 12 de janeiro, e 46/2018, de 12 de fevereiro, que estabelece o regime de aplicação da operação 8.1.3, «Prevenção da floresta contra agentes bióticos e abióticos» e da operação 8.1.4, «Restabelecimento da floresta afetada por agentes bióticos e abióticos ou por acontecimentos catastróficos», ambas inseridas na ação 8.1, «Silvicultura Sustentável» da Medida 8, «Proteção e Reabilitação dos Povoamentos Florestais» do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020.
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Procede à sexta alteração à Portaria n.º 134/2015, de 18 de maio, na sua redação atual, que estabelece o regime de aplicação da operação 8.1.3, «Prevenção da floresta contra agentes bióticos e abióticos», e da operação 8.1.4, «Restabelecimento da floresta afetada por agentes bióticos e abióticos ou por acontecimentos catastróficos», ambas inseridas na ação 8.1, «Silvicultura Sustentável», da Medida 8, «Proteção e Reabilitação dos Povoamentos Florestais», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente.
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece as medidas excecionais de contratação pública aplicáveis aos procedimentos de ajuste direto destinados à formação de contratos de empreitada de obras públicas, de locação ou aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços relacionados com os danos causados pelo incêndio florestal que teve início no dia 3 de agosto de 2018, nos concelhos de Monchique, Silves, Portimão e Odemira
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Procede à alteração de várias portarias do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR2020).
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Procede à oitava alteração à Portaria n.º 134/2015, de 18 de maio, que estabelece o regime de aplicação da operação 8.1.3, «Prevenção da floresta contra agentes bióticos e abióticos» e da operação 8.1.4, «Restabelecimento da floresta afetada por agentes bióticos e abióticos ou por acontecimentos catastróficos», ambas inseridas na ação 8.1, «Silvicultura Sustentável» da Medida 8, «Proteção e Reabilitação dos Povoamentos Florestais» do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020,
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Retifica a Portaria n.º 42-B/2019, de 30 de janeiro, da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, que procede à oitava alteração à Portaria n.º 134/2015, de 18 de maio, que estabelece o regime de aplicação da operação 8.1.3, «Prevenção da floresta contra agentes bióticos e abióticos», e da operação 8.1.4, «Restabelecimento da floresta afetada por agentes bióticos e abióticos ou por acontecimentos catastróficos», ambas inseridas na ação 8.1, «Silvicultura sustentável», da Medida 8, «Proteção e reabilitação dos povoamentos florestais», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020, de 30 de janeiro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 21 (suplemento), de 30 de janeiro de 2019.
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Procede à nona alteração à Portaria n.º 134/2015, de 18 de maio, que estabelece o regime de aplicação da operação 8.1.3, «Prevenção da floresta contra agentes bióticos e abióticos» e da operação 8.1.4, «Restabelecimento da floresta afetada por agentes bióticos e abióticos ou por acontecimentos catastróficos», ambas inseridas na ação 8.1, «Silvicultura Sustentável» da Medida 8 «Proteção e Reabilitação dos Povoamentos Florestais» do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020.
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Altera (terceira alteração) a Portaria n.º 394/2015, de 3 de novembro, alterada pelas Portarias nºs 111-A/2018, de 27 de abril, e 48/2019, de 7 de fevereiro, que aprova a tabela normalizada de custos unitários, conforme previsto na regulamentação específica da Medida 8 «Proteção e Reabilitação dos Povoamentos Florestais» do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020.
Ministério da Agricultura
Décima alteração à Portaria n.º 134/2015, de 18 de maio, oitava alteração à Portaria n.º 274/2015, de 8 de setembro, e quarta alteração à Portaria n.º 394/2015, de 3 de novembro.
Ministério da Agricultura
Estabelece medidas excecionais e temporárias no âmbito da pandemia COVID-19, aplicáveis aos programas operacionais no setor das frutas e produtos hortícolas e respetiva assistência financeira, regulamentados, a nível nacional, pela Portaria n.º 295-A/2018, de 2 de novembro, alterada pela Portaria n.º 306/2019, de 12 de setembro
Ministério da Agricultura
Décima primeira alteração à Portaria n.º 134/2015 , de 18 de maio, e a nona alteração à Portaria n.º 274/2015 , de 8 de setembro.
Agricultura e Alimentação
12.ª alteração à Portaria n.º 134/2015, de 18 de maio, que estabelece o regime de aplicação da operação n.º 8.1.3, «Prevenção da floresta contra agentes bióticos e abióticos», e da operação n.º 8.1.4, «Restabelecimento da floresta afetada por agentes bióticos e abióticos ou por acontecimentos catastróficos», ambas inseridas na ação n.º 8.1, «Silvicultura sustentável», da medida n.º 8, «Proteção e reabilitação dos povoamentos florestais», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020
Agricultura e Alimentação
Décima terceira alteração à Portaria n.º 134/2015, de 18 de maio, que estabelece o regime de aplicação da operação 8.1.3, «Prevenção da floresta contra agentes bióticos e abióticos», e da operação 8.1.4, «Restabelecimento da floresta afetada por agentes bióticos e abióticos ou por acontecimentos catastróficos», ambas inseridas na ação 8.1, «Silvicultura Sustentável», da medida 8, «Proteção e Reabilitação dos Povoamentos Florestais», e décima alteração à Portaria n.º 274/2015, de 8 de setembro, que estabelece o regime de aplicação das operações 8.1.1, «Florestação de terras agrícolas e não agrícolas», 8.1.2, «Instalação de sistemas agroflorestais», 8.1.5, «Melhoria da resiliência e do valor ambiental das florestas», e 8.1.6, «Melhoria do valor económico das florestas», inseridas na ação 8.1, «Silvicultura sustentável», da medida 8, «Proteção e reabilitação dos povoamentos florestais», ambas do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR 2020)
Agricultura e Alimentação
Quinta alteração, e republicação, à Portaria n.º 394/2015, de 3 de novembro, que aprova a tabela normalizada de custos unitários, conforme previsto na regulamentação específica da medida 8, «Proteção e Reabilitação dos Povoamentos Florestais», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020
Agricultura e Alimentação
Décima quarta alteração à Portaria n.º 134/2015 e décima primeira alteração à Portaria n.º 274/2015 , do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020
Ministério da Agricultura e do Mar
Estabelece o regime de aplicação das operações 8.1.1, «Florestação de terras agrícolas e não agrícolas», 8.1.2, «Instalação de sistemas agroflorestais», 8.1.5, «Melhoria da resiliência e do valor ambiental das florestas», e 8.1.6, «Melhoria do valor económico das florestas», inseridas na ação 8.1, «Silvicultura sustentável», da medida 8, «Proteção e reabilitação dos povoamentos florestais», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020
Ministério da Agricultura e do Mar
Aprova a tabela normalizada de custos unitários
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Alteração de várias portarias do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR 2020)
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Procede à alteração de várias portarias do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR2020).
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Procede à terceira alteração à Portaria n.º 274/2015, de 8 de setembro, alterada pelas Portarias nºs 249/2016, de 15 de setembro e 46/2018, de 12 de fevereiro, que estabelece o regime de aplicação das operações 8.1.1. «Florestação de terras agrícolas e não agrícolas», 8.1.2. «Instalação de sistemas agroflorestais», 8.1.5. «Melhoria da resiliência e do valor ambiental das florestas» e 8.1.6. «Melhoria do valor económico das florestas», inseridas na ação 8.1. «Silvicultura sustentável» da medida 8 «Proteção e reabilitação dos povoamentos florestais» do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020.
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Procede à primeira alteração à Portaria n.º 394/2015, de 3 de novembro
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Procede à quarta alteração à Portaria n.º 274/2015, de 8 de setembro, que estabelece o regime de aplicação das operações 8.1.1, «Florestação de terras agrícolas e não agrícolas», 8.1.2, «Instalação de sistemas agroflorestais», 8.1.5, «Melhoria da resiliência e do valor ambiental das florestas», e 8.1.6, «Melhoria do valor económico das florestas», inseridas na ação 8.1, «Silvicultura sustentável», da medida 8, «Proteção e reabilitação dos povoamentos florestais», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020.
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Procede à alteração de várias portarias do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR2020).
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Procede à sexta alteração à Portaria n.º 274/2015, de 8 de setembro, que estabelece o regime de aplicação das operações 8.1.1, «Florestação de terras agrícolas e não agrícolas», 8.1.2, «Instalação de sistemas agroflorestais», 8.1.5, «Melhoria da resiliência e do valor ambiental das florestas», e 8.1.6, «Melhoria do valor económico das florestas», inseridas na ação 8.1, «Silvicultura sustentável», da medida 8, «Proteção e reabilitação dos povoamentos florestais», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020.
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Retifica a Portaria n.º 42-A/2019, de 30 de janeiro, da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural que procede à sexta alteração à Portaria n.º 274/2015, de 8 de setembro, que estabelece o regime de aplicação das operações 8.1.1, «Florestação de terras agrícolas e não agrícolas», 8.1.2, «Instalação de sistemas agroflorestais», 8.1.5, «Melhoria da resiliência e do valor ambiental das florestas», e 8.1.6, «Melhoria do valor económico das florestas», inseridas na ação 8.1, «Silvicultura sustentável», da medida 8, «Proteção e reabilitação dos povoamentos florestais», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020, de 30 de janeiro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 21 (suplemento), de 30 de janeiro de 2019
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Procede à sétima alteração à Portaria n.º 274/2015, de 8 de setembro, que estabelece o regime de aplicação das operações 8.1.1. «Florestação de terras agrícolas e não agrícolas», 8.1.2. «Instalação de sistemas agroflorestais», 8.1.5. «Melhoria da resiliência e do valor ambiental das florestas» e 8.1.6. «Melhoria do valor económico das florestas», inseridas na ação 8.1. «Silvicultura sustentável» da medida 8 «Proteção e reabilitação dos povoamentos florestais» do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020.
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Altera (terceira alteração) a Portaria n.º 394/2015, de 3 de novembro, alterada pelas Portarias nºs 111-A/2018, de 27 de abril, e 48/2019, de 7 de fevereiro, que aprova a tabela normalizada de custos unitários, conforme previsto na regulamentação específica da Medida 8 «Proteção e Reabilitação dos Povoamentos Florestais» do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020.
Ministério da Agricultura
Décima alteração à Portaria n.º 134/2015, de 18 de maio, oitava alteração à Portaria n.º 274/2015, de 8 de setembro, e quarta alteração à Portaria n.º 394/2015, de 3 de novembro.
Ministério da Agricultura
Estabelece medidas excecionais e temporárias no âmbito da pandemia COVID-19, aplicáveis aos programas operacionais no setor das frutas e produtos hortícolas e respetiva assistência financeira, regulamentados, a nível nacional, pela Portaria n.º 295-A/2018, de 2 de novembro, alterada pela Portaria n.º 306/2019, de 12 de setembro
Ministério da Agricultura
Décima primeira alteração à Portaria n.º 134/2015 , de 18 de maio, e a nona alteração à Portaria n.º 274/2015 , de 8 de setembro.
Agricultura e Alimentação
Décima terceira alteração à Portaria n.º 134/2015, de 18 de maio, que estabelece o regime de aplicação da operação 8.1.3, «Prevenção da floresta contra agentes bióticos e abióticos», e da operação 8.1.4, «Restabelecimento da floresta afetada por agentes bióticos e abióticos ou por acontecimentos catastróficos», ambas inseridas na ação 8.1, «Silvicultura Sustentável», da medida 8, «Proteção e Reabilitação dos Povoamentos Florestais», e décima alteração à Portaria n.º 274/2015, de 8 de setembro, que estabelece o regime de aplicação das operações 8.1.1, «Florestação de terras agrícolas e não agrícolas», 8.1.2, «Instalação de sistemas agroflorestais», 8.1.5, «Melhoria da resiliência e do valor ambiental das florestas», e 8.1.6, «Melhoria do valor económico das florestas», inseridas na ação 8.1, «Silvicultura sustentável», da medida 8, «Proteção e reabilitação dos povoamentos florestais», ambas do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR 2020)
Agricultura e Alimentação
Quinta alteração, e republicação, à Portaria n.º 394/2015, de 3 de novembro, que aprova a tabela normalizada de custos unitários, conforme previsto na regulamentação específica da medida 8, «Proteção e Reabilitação dos Povoamentos Florestais», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020
Agricultura e Alimentação
Décima quarta alteração à Portaria n.º 134/2015 e décima primeira alteração à Portaria n.º 274/2015 , do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020
Ministério da Agricultura e do Mar
Estabelece o regime de aplicação das operações 8.1.1, «Florestação de terras agrícolas e não agrícolas», 8.1.2, «Instalação de sistemas agroflorestais», 8.1.5, «Melhoria da resiliência e do valor ambiental das florestas», e 8.1.6, «Melhoria do valor económico das florestas», inseridas na ação 8.1, «Silvicultura sustentável», da medida 8, «Proteção e reabilitação dos povoamentos florestais», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020
Ministério da Agricultura e do Mar
Aprova a tabela normalizada de custos unitários
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Alteração de várias portarias do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR 2020)
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Procede à alteração de várias portarias do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR2020).
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Procede à terceira alteração à Portaria n.º 274/2015, de 8 de setembro, alterada pelas Portarias nºs 249/2016, de 15 de setembro e 46/2018, de 12 de fevereiro, que estabelece o regime de aplicação das operações 8.1.1. «Florestação de terras agrícolas e não agrícolas», 8.1.2. «Instalação de sistemas agroflorestais», 8.1.5. «Melhoria da resiliência e do valor ambiental das florestas» e 8.1.6. «Melhoria do valor económico das florestas», inseridas na ação 8.1. «Silvicultura sustentável» da medida 8 «Proteção e reabilitação dos povoamentos florestais» do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020.
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Procede à primeira alteração à Portaria n.º 394/2015, de 3 de novembro
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Procede à quarta alteração à Portaria n.º 274/2015, de 8 de setembro, que estabelece o regime de aplicação das operações 8.1.1, «Florestação de terras agrícolas e não agrícolas», 8.1.2, «Instalação de sistemas agroflorestais», 8.1.5, «Melhoria da resiliência e do valor ambiental das florestas», e 8.1.6, «Melhoria do valor económico das florestas», inseridas na ação 8.1, «Silvicultura sustentável», da medida 8, «Proteção e reabilitação dos povoamentos florestais», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020.
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Procede à alteração de várias portarias do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR2020).
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Procede à sexta alteração à Portaria n.º 274/2015, de 8 de setembro, que estabelece o regime de aplicação das operações 8.1.1, «Florestação de terras agrícolas e não agrícolas», 8.1.2, «Instalação de sistemas agroflorestais», 8.1.5, «Melhoria da resiliência e do valor ambiental das florestas», e 8.1.6, «Melhoria do valor económico das florestas», inseridas na ação 8.1, «Silvicultura sustentável», da medida 8, «Proteção e reabilitação dos povoamentos florestais», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020.
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Retifica a Portaria n.º 42-A/2019, de 30 de janeiro, da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural que procede à sexta alteração à Portaria n.º 274/2015, de 8 de setembro, que estabelece o regime de aplicação das operações 8.1.1, «Florestação de terras agrícolas e não agrícolas», 8.1.2, «Instalação de sistemas agroflorestais», 8.1.5, «Melhoria da resiliência e do valor ambiental das florestas», e 8.1.6, «Melhoria do valor económico das florestas», inseridas na ação 8.1, «Silvicultura sustentável», da medida 8, «Proteção e reabilitação dos povoamentos florestais», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020, de 30 de janeiro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 21 (suplemento), de 30 de janeiro de 2019
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Procede à sétima alteração à Portaria n.º 274/2015, de 8 de setembro, que estabelece o regime de aplicação das operações 8.1.1. «Florestação de terras agrícolas e não agrícolas», 8.1.2. «Instalação de sistemas agroflorestais», 8.1.5. «Melhoria da resiliência e do valor ambiental das florestas» e 8.1.6. «Melhoria do valor económico das florestas», inseridas na ação 8.1. «Silvicultura sustentável» da medida 8 «Proteção e reabilitação dos povoamentos florestais» do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020.
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Altera (terceira alteração) a Portaria n.º 394/2015, de 3 de novembro, alterada pelas Portarias nºs 111-A/2018, de 27 de abril, e 48/2019, de 7 de fevereiro, que aprova a tabela normalizada de custos unitários, conforme previsto na regulamentação específica da Medida 8 «Proteção e Reabilitação dos Povoamentos Florestais» do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020.
Ministério da Agricultura
Décima alteração à Portaria n.º 134/2015, de 18 de maio, oitava alteração à Portaria n.º 274/2015, de 8 de setembro, e quarta alteração à Portaria n.º 394/2015, de 3 de novembro.
Ministério da Agricultura
Estabelece medidas excecionais e temporárias no âmbito da pandemia COVID-19, aplicáveis aos programas operacionais no setor das frutas e produtos hortícolas e respetiva assistência financeira, regulamentados, a nível nacional, pela Portaria n.º 295-A/2018, de 2 de novembro, alterada pela Portaria n.º 306/2019, de 12 de setembro
Ministério da Agricultura
Décima primeira alteração à Portaria n.º 134/2015 , de 18 de maio, e a nona alteração à Portaria n.º 274/2015 , de 8 de setembro.
Agricultura e Alimentação
Décima terceira alteração à Portaria n.º 134/2015, de 18 de maio, que estabelece o regime de aplicação da operação 8.1.3, «Prevenção da floresta contra agentes bióticos e abióticos», e da operação 8.1.4, «Restabelecimento da floresta afetada por agentes bióticos e abióticos ou por acontecimentos catastróficos», ambas inseridas na ação 8.1, «Silvicultura Sustentável», da medida 8, «Proteção e Reabilitação dos Povoamentos Florestais», e décima alteração à Portaria n.º 274/2015, de 8 de setembro, que estabelece o regime de aplicação das operações 8.1.1, «Florestação de terras agrícolas e não agrícolas», 8.1.2, «Instalação de sistemas agroflorestais», 8.1.5, «Melhoria da resiliência e do valor ambiental das florestas», e 8.1.6, «Melhoria do valor económico das florestas», inseridas na ação 8.1, «Silvicultura sustentável», da medida 8, «Proteção e reabilitação dos povoamentos florestais», ambas do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR 2020)
Agricultura e Alimentação
Quinta alteração, e republicação, à Portaria n.º 394/2015, de 3 de novembro, que aprova a tabela normalizada de custos unitários, conforme previsto na regulamentação específica da medida 8, «Proteção e Reabilitação dos Povoamentos Florestais», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Procede à alteração de várias portarias do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR2020).
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Estabelece o regime de aplicação do apoio 8.2.1, «Gestão de Recursos Cinegéticos» e do apoio 8.2.2, «Gestão de Recursos Aquícolas», ambas inseridas na ação 8.2, «Gestão de Recursos Cinegéticos e Aquícolas» da Medida 8, «Proteção e Reabilitação dos Povoamentos Florestais» do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Alteração de várias portarias do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR 2020)
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Procede à alteração de várias portarias do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR2020).
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Retifica a Portaria n.º 303/2018, de 26 de novembro, da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, que procede à alteração de várias portarias do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente 2020 (PDR2020), publicada no Diário da República, n.º 227, 1.ª série, de 26 de novembro de 2018
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Procede à terceira alteração à Portaria n.º 188/2016, de 13 de julho, alterada pelas Portarias nºs 249/2016, de 15 de setembro e 46/2018, de 12 de fevereiro, que estabelece o regime de aplicação do apoio 8.2.1, «Gestão de Recursos Cinegéticos» e do apoio 8.2.2, «Gestão de Recursos Aquícolas», ambas inseridas na ação 8.2, «Gestão de Recursos Cinegéticos e Aquícolas» da Medida 8, «Proteção e Reabilitação dos Povoamentos Florestais» do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020.
Agricultura e Alimentação
Quinta alteração à Portaria n.º 188/2016, de 13 de julho, que estabelece o regime de aplicação da operação 8.2.1, «Gestão de Recursos Cinegéticos» e da operação 8.2.2, «Gestão de Recursos Aquícolas», ambas inseridas na ação 8.2, «Gestão de Recursos Cinegéticos e Aquícolas» da Medida 8, «Proteção e Reabilitação dos Povoamentos Florestais» do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado de PDR 2020
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Procede à alteração de várias portarias do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR2020),
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Procede à terceira alteração à Portaria n.º 188/2016, de 13 de julho, alterada pelas Portarias nºs 249/2016, de 15 de setembro e 46/2018, de 12 de fevereiro, que estabelece o regime de aplicação do apoio 8.2.1, «Gestão de Recursos Cinegéticos» e do apoio 8.2.2, «Gestão de Recursos Aquícolas», ambas inseridas na ação 8.2, «Gestão de Recursos Cinegéticos e Aquícolas» da Medida 8, «Proteção e Reabilitação dos Povoamentos Florestais» do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020.
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Alteração de várias portarias do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR 2020)
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Estabelece o regime de aplicação do apoio 8.2.1, «Gestão de Recursos Cinegéticos» e do apoio 8.2.2, «Gestão de Recursos Aquícolas», ambas inseridas na ação 8.2, «Gestão de Recursos Cinegéticos e Aquícolas» da Medida 8, «Proteção e Reabilitação dos Povoamentos Florestais» do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Procede à alteração de várias portarias do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR2020).
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Retifica a Portaria n.º 303/2018, de 26 de novembro, da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, que procede à alteração de várias portarias do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente 2020 (PDR2020), publicada no Diário da República, n.º 227, 1.ª série, de 26 de novembro de 2018
Agricultura e Alimentação
Quinta alteração à Portaria n.º 188/2016, de 13 de julho, que estabelece o regime de aplicação da operação 8.2.1, «Gestão de Recursos Cinegéticos» e da operação 8.2.2, «Gestão de Recursos Aquícolas», ambas inseridas na ação 8.2, «Gestão de Recursos Cinegéticos e Aquícolas» da Medida 8, «Proteção e Reabilitação dos Povoamentos Florestais» do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado de PDR 2020
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Aprova a lista das zonas, que não as de montanha, sujeitas a condicionantes naturais significativas que deixam de ser elegíveis em resultado do processo de eliminação faseada, de acordo com o disposto no n.º 5 do artigo 31.º do Regulamento (UE) n.º 1305/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, e procede à quinta alteração da Portaria n.º 24/2015, de 9 de fevereiro, na redação atual
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Procede à alteração dos regimes de aplicação das Medidas 7 e 9, designadamente reconhecendo os efeitos de situações de seca extrema ou severa reconhecidas pelas autoridades nacionais competentes.
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Procede à alteração de várias portarias do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR2020).
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Aprova as listas de zonas desfavorecidas, compreendendo as zonas de montanha, as zonas, que não as de montanha, sujeitas a condicionantes naturais significativas e as outras zonas sujeitas a condicionantes específicas
Ministério da Agricultura e do Mar
Estabelece o regime de aplicação da medida n.º 9, «Manutenção da atividade agrícola em zonas desfavorecidas», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020
Ministério da Agricultura e do Mar
Procede à primeira alteração à Portaria n.º 25/2015 , de 9 de fevereiro, que estabelece o regime das ações n.ºs 7.1, «Agricultura biológica», e 7.2, «Produção integrada», à primeira alteração à Portaria n.º 50/2015 , de 25 de fevereiro, que estabelece o regime das ações n.ºs 7.4, «Conservação do solo», 7.5, «Uso eficiente da água», 7.6, «Culturas permanentes tradicionais», 7.7, «Pastoreio extensivo», 7.9, «Mosaico agroflorestal», e 7.12, «Apoio agroambiental à apicultura», à primeira alteração à Portaria n.º 55/2015 , de 27 de fevereiro, que estabelece o regime de aplicação do apoio «Manutenção de raças autóctones em risco», da ação n.º 7.8, «Recursos genéticos», à segunda alteração à Portaria n.º 56/2015 , de 27 de fevereiro, que estabelece o regime da ação n.º 7.3, «Pagamentos Rede Natura», e à primeira alteração à Portaria n.º 24/2015 , de 9 de fevereiro, relativa à medida n.º 9, «Manutenção da atividade agrícola em zonas desfavorecidas», do PDR 2020
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Procede à alteração das seguintes portarias integradas na medida n.º 7 «Agricultura e recursos naturais», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Procede à sexta alteração à Portaria n.º 24/2015, de 9 de fevereiro, que estabelece o regime de aplicação da medida n.º 9, «Manutenção da atividade agrícola em zonas desfavorecidas», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR 2020)
Agricultura e Alimentação
Sétima alteração à Portaria n.º 24/2015, de 9 de fevereiro, que estabelece o regime de aplicação da medida n.º 9, «Manutenção da atividade agrícola em zonas desfavorecidas», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020